Santa in�s - Vara c�vel
Data de publicação | 23 Maio 2023 |
Número da edição | 3337 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000114-71.2018.8.05.0221 Ação Civil Pública Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Municipio De Santa Ines
Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB:BA42808)
Reu: Jose Afranio Braga Pinheiro
Intimação:
Tendo em vista a Certidão de Óbito informando o falecimento do réu, declaro suspenso o feito, nos termos do art. 313, §1º do CPC, pelo prazo de dois meses, devendo-se aguardar a habilitação dos sucessores e herdeiros do falecido requerido nos termos dos arts. 687 e ss. do CPC .
Intime-se o advogado da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos herdeiros do falecido.
Santa Inês, 10 de março de 2021
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
Juíza de Direito designada
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000114-71.2018.8.05.0221 Ação Civil Pública Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Municipio De Santa Ines
Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB:BA42808)
Reu: Jose Afranio Braga Pinheiro
Intimação:
Tendo em vista a Certidão de Óbito informando o falecimento do réu, declaro suspenso o feito, nos termos do art. 313, §1º do CPC, pelo prazo de dois meses, devendo-se aguardar a habilitação dos sucessores e herdeiros do falecido requerido nos termos dos arts. 687 e ss. do CPC .
Intime-se o advogado da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos herdeiros do falecido.
Santa Inês, 10 de março de 2021
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
Juíza de Direito designada
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000163-49.2017.8.05.0221 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Jailton Moreira Dos Santos
Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654)
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)
Reu: Jonias Plinio De Souza
Intimação:
Fica a parte autora devidamente intimado através de seu Advogado, para participar da audiência de conciliação designada para o dia 21 de junho de 2021, às 09:10 horas, por vídeo conferência, a ser realizada pela CEJUSC Brumado, através do Aplicativo Lifesize, na sala 03, usando o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711723
Caso for acessar audiência através de celular usar a Extensão: 5711723
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000067-68.2016.8.05.0221 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Nadson Santos Souza
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)
Reu: Naiara
Intimação:
Intime-se o autor da certidão de ID 7475189 e para fornecer o endereço atual da ré em 10 dias.
Após, cumpra-se o despacho de ID 3548919.
Santa Inês, 11/03/21
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
Juíza de Direito designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000331-12.2021.8.05.0221 Inventário
Jurisdição: Santa Inês
Inventariante: Clodoaldo Borges Da Silva Junior
Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334)
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Inventariado: Maria Madalena Almeida Da Silva
Intimação:
1. Defiro, provisoriamente, a tramitação do feito, sem o recolhimento inicial de custas e despesas processuais, até porque não se sabe o valor real do patrimônio, sendo certo que cabe ao espólio suportar os custos do processo da natureza em questão. A situação será analisada, até a sentença de partilha.
2. Intime-se o Autor Clodoaldo Borges da Silva Junior, que nomeio desde logo inventariante, para requerer, por seu patrono, que o inventário processe-se pelo rito do arrolamento (sumário, se os herdeiros forem maiores, capazes e concordes sobre a partilha, ou comum, caso o valor dos bens seja igual ou inferior a um mil salários-mínimos, o que não é obstado, a priori, pela eventual presença de herdeiro incapaz, desde que concordem todas as partes, E o Ministério Público).
2.1. Deverá identificar os herdeiros, e atribuir valor aos bens do espólio, observado o art. 620 do CPC, bem como apresentar o plano de partilha, e corrigir o valor atribuído à causa. As certidões atuais de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, oriundas das Receitas Federal, do Estado e do Município em que se localizarem os bens também deverão ser apresentadas, assim como vias atualizadas das matrículas dos imóveis, e certidão oriunda do CENSEC, sobre a existência, ou não de testamento deixado pelo falecido.
3. Na impossibilidade de fazer a conversão, deverá justificá-la.
4. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias, na forma legal.
Santa Inês, 08/06/21
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
Juíza de Direito designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
DESPACHO
8000260-78.2019.8.05.0221 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Inês
Autor: T. M. D. S.
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Reu: A. L. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000260-78.2019.8.05.0221 |
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS |
AUTOR: THAYS MOURA DOS SANTOS |
Advogado(s): FREDSON MORAES BRANDAO (OAB:BA44079) |
REU: AELTON LEAL DOS SANTOS |
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a parte inicial do despacho de id 76988564, oficiando-se a fonte pagadora para desconto dos alimentos.
Apesar do exame de DNA juntado pela parte autora, impõe-se a continuidade do feito, em respeito ao contraditório, inclusive para se evitar eventuais arguições de nulidade.
Assim, manifeste-se a parte ré sobre o exame de DNA juntado pela autora, no prazo de 15 dias.
A intimação deve ser realizada por por sua advogada, que deve ser cadastrada nos autos, cujas informações estão na ata de audiência de id 38969044.
Na sequência, com ou sem manifestação, ouça-se o MP, no prazo de 10 dias, por haver interesse de incapaz.
Após, venham conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000086-35.2020.8.05.0221 Ação Civil Pública
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Municipio De Santa Ines
Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB:BA42808)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
Intime-se o autor para réplica, em 15 dias.
Após, conclusos.
Santa Inês, 01/02/2021
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000201-95.2016.8.05.0221 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Gelson Dos Santos Brito
Advogado: Izabelle De Lima Oliveira (OAB:BA49184)
Advogado: Luan Leopoldo Barreto De Almeida (OAB:BA49377)
Reu: Municipio De Cravolandia
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)
Reu: Naelson De Souza Lemos
Intimação:
DESPACHO
Considerando a certidão de ID 7117503, declaro a revelia do réu.
Intimados para...
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