Santa in�s - Vara c�vel

Data de publicação03 Julho 2023
Gazette Issue3363
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000304-92.2022.8.05.0221 Petição Cível
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: Alvino Pereira Costa
Advogado: Marta Maria Vasconcelos Couto Teles (OAB:SP385908)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JURISDIÇÃO PLENA

COMARCA DE SANTA INÊS – BAHIA

PRAÇA ARAÚJO PINHO, S/Nº, CENTRO – TEL. (73)3536-1101

E-MAILs: stinesvcrime@tjba.jus.br e stinesvcivel@tjba.jus.br


Pelo presente, fica a parte autora/requerente devidamente INTIMADA, através do(a) seu(sua) advogado(a) para juntar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000069-67.2018.8.05.0221 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: Aleny Morais Araujo
Advogado: Ivanildo Dos Santos Piropo (OAB:BA26583)
Requerido: Valdemir Da Silva Morais
Requerido: Carlos Roberto Da Silva Morais

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de ação de interdição.

Deve o cartório, de acordo com a situação fática dos autos, adotar, alternativamente, uma das seguintes providências:

1) Estando o feito ainda em fase inicial, inclua-se em pauta para audiência de entrevista, adotando-se as providências de praxe para intimação e citação das partes. Registre-se que, havendo pedido de gratuidade, fica de logo deferido, se formulado por pessoa física, com declaração de hipossuficiência acostada aos autos ou procuração com poderes especiais para tal pleito. Não havendo recolhimento das custas e nem pedido de gratuidade acompanhado dos documentos referidos, retornem conclusos para análise.

2) Por outro lado, já tendo havido a audiência de entrevista, não havendo contestação nos autos, intime-se a patrona do interditando para contestação. Não possuindo o interditando advogada, fica de logo nomeada para o exercício da curadoria especial a Dra. Talita Duarte Michelli, OAB/BA 44.654, ante a manifesta ausência de Defensoria Pública atuando nesta Comarca, devendo a causídica apresentar defesa no prazo de lei.

3) Já havendo defesa nos autos, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município para adoção das providências necessárias à realização do exame no interditando, por médico psiquiatra em atuação no Município, respondendo aos quesitos do juízo e das partes, consignados na ata de audiência e/ou em despachos/decisões e demais manifestações pretéritas (que devem ser encaminhadas à Secretaria juntamente ao ofício), no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se, igualmente, à Secretaria de Desenvolvimento Social para, no mesmo prazo, realizar estudo psicossocial, para indicar as condições em que vive o interditando, os cuidados que são despendidos em seu favor e os seus responsáveis. Para o fim das determinações acima, deve a parte autora buscar as respectivas Secretarias para diligenciar o agendamento do exame e do estudo.

d) Já havendo o exame médico e o estudo psicossocial nos autos, ouça-se o MP, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, fica a parte autora intimada a juntar relatório médico pessoal, indicando que possui condições físicas e mentais de exercer o encargo, como também certidão de antecedentes criminais.

e) Após cumpridas todas as determinações supra, venham os autos conclusos para sentença.

f) Do mesmo modo, deixando o autor de se manifestar ou de cumprir qualquer das determinações deste Juízo, mesmo após intimado por seu patrono, renove-se a intimação de forma pessoal, assinalando o prazo de 05 dias para cumprimento, sob pena de extinção. Nessa hipótese, decorrido o prazo sem manifestação, ouça-se o MP pelo prazo de 10 dias e, após, retornem conclusos para a fila de sentença extintiva.

A conclusão dos autos somente deve ser realizada após cumpridas todas as providências acima ou se houver pedido das partes, do Ministério Público ou de terceiro interessado em sentido diverso.

Registre-se, por fim, que o descumprimento de ordem judicial sujeita os responsáveis às consequências penais, administrativas e cíveis.

DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA E OFÍCIO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Santa Inês-BA, data e horário do sistema.

LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000805-46.2022.8.05.0221 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: L. M. D. S. G.
Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334)
Advogado: Edinalva Da Silva Santos (OAB:PR84507)
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Requerido: I. S. D. A. J.
Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654)

Intimação:

Vistos, etc.

Digam as partes e o Ministério Público, no prazo comum de 10 (dez) dias, se há interesse em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, de logo especificá-las e justificar fundamentadamente a sua necessidade.

Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou com manifestação no sentido do desinteresse na produção de novas provas, promova-se a conclusão dos autos para julgamento antecipado.

Havendo manifestação em outro sentido, faça-se conclusão para decisão.

No prazo referido, fica o Ministério Público intimado, do mesmo modo, para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada formulado na inicial quanto a guarda provisória, cuja análise foi postergada para depois de estabelecido o contraditório.

Apense-se os presentes autos à MPU nº 8000806-31.2022.8.05.0221.

Intimem-se. Cumpra-se.

Dou ao presente despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Santa Inês-BA, data e horário do sistema.

LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000805-46.2022.8.05.0221 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: L. M. D. S. G.
Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334)
Advogado: Edinalva Da Silva Santos (OAB:PR84507)
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Requerido: I. S. D. A. J.
Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654)

Intimação:

Vistos, etc.

Digam as partes e o Ministério Público, no prazo comum de 10 (dez) dias, se há interesse em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, de logo especificá-las e justificar fundamentadamente a sua necessidade.

Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou com manifestação no sentido do desinteresse na produção de novas provas, promova-se a conclusão dos autos para julgamento antecipado.

Havendo manifestação em outro sentido, faça-se conclusão para decisão.

No prazo referido, fica o Ministério Público intimado, do mesmo modo, para se manifestar sobre o pedido de tutela...

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