Santa inês - Vara cível

Data de publicação01 Agosto 2023
Número da edição3384
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000729-22.2022.8.05.0221 Execução De Alimentos
Jurisdição: Santa Inês
Exequente: G. L. D. R. D. S.
Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334)
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Advogado: Edinalva Da Silva Santos (OAB:PR84507)
Executado: J. M. C.

Intimação:

Fica a parte autora devidamente intimada, por seus (a) advogados (a), para tomar conhecimento do seguinte Despacho id.354625877, o qual segue transcrito: "Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a devolução da correspondência de id 349333259, informando novo endereço, se necessário, ou requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000146-03.2023.8.05.0221 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Inês
Representante: K. D. S. S.
Advogado: Severino Xavier Brauna Neto (OAB:BA49810)
Representado: H. L. S. S.
Advogado: Severino Xavier Brauna Neto (OAB:BA49810)
Reu: R. D. S. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Por se tratar de documento essencial ao exame do pleito de alimentos e guarda, intime-se a parte autora para que junte documento de identificação pessoal, bem como apresente comprovante de residência em seu nome ou justifique, documentalmente, o vínculo com a pessoa indicada no comprovante residência, seja documental (a exemplo de contrato de aluguel) ou familiar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Com sou sem manifestação no prazo estipulado, promova-se nova conclusão.


Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA E OFÍCIO.

Intime-se. Cumpra-se.

Santa Inês-BA, data e horário do sistema.

LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000159-70.2021.8.05.0221 Divórcio Consensual
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: E. C. D. S.
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerente: T. S. S.
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)

Intimação:

Vistos, etc.

Diante da certidão de id 331210931, intimem-se as partes por seus procuradores, como também pessoalmente, para que se manifestem sobre o interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho retro ou justificando a impossibilidade, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.


Na sequência, venha conclusos.



Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e ofício.

Intime-se. Cumpra-se.

Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.

LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

0000232-91.2015.8.05.0221 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Jose Dos Santos Silva
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630)
Reu: Banco Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando a distância temporal desde a propositura da demanda, como também o decurso de tempo sem movimentações processuais efetivas, intime-se a parte autora, por seu advogado, como também pessoalmente, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, indicar, por seu patrono, a providência apta à sua continuidade ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.

Passado o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, nova conclusão.

Cumpra-se.

Dou a este despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.

LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000001-49.2020.8.05.0221 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Inês
Menor: Nicole Pereira Galvão De Souza
Advogado: Teresa Maria Da Silva Costa (OAB:RJ094161)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerente: Eliangela Pereira Dos Santos Galvao
Advogado: Teresa Maria Da Silva Costa (OAB:RJ094161)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerido: Jean Lopes Galvão De Souza

Intimação:


Vistos, etc.



Compulsando os autos, verifico que, devidamente intimada, a parte ré compareceu a audiência de conciliação, entretanto não apresentou contestação aos autos.



Diante do exposto, decreto a revelia do réu aplicando-lhe tão somente os efeitos processuais, à luz do art. 345, II, do CPC, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis.



Ademais, intime-se o MP e a parte autora para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem se há interesse em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, de logo especificá-las e justificar fundamentadamente a sua necessidade.



Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou com manifestação no sentido do desinteresse na produção de novas provas, intime-se novamente o MP para apresentação de parecer conclusivo.



Após o parecer MP, promova-se a conclusão dos autos para julgamento antecipado.



Havendo manifestação em outro sentido, faça-se conclusão para despacho.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Dou ao presente força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Santa Inês-BA, data e horário do sistema.



LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000001-49.2020.8.05.0221 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Inês
Menor: Nicole Pereira Galvão De Souza
Advogado: Teresa Maria Da Silva Costa (OAB:RJ094161)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerente: Eliangela Pereira Dos Santos Galvao
Advogado: Teresa Maria Da Silva Costa (OAB:RJ094161)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerido: Jean Lopes Galvão De Souza

Intimação:

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