Santa inês - Vara cível
Data de publicação | 01 Agosto 2023 |
Número da edição | 3384 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000729-22.2022.8.05.0221 Execução De Alimentos
Jurisdição: Santa Inês
Exequente: G. L. D. R. D. S.
Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334)
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Advogado: Edinalva Da Silva Santos (OAB:PR84507)
Executado: J. M. C.
Intimação:
Fica a parte autora devidamente intimada, por seus (a) advogados (a), para tomar conhecimento do seguinte Despacho id.354625877, o qual segue transcrito: "Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a devolução da correspondência de id 349333259, informando novo endereço, se necessário, ou requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.”
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000146-03.2023.8.05.0221 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Inês
Representante: K. D. S. S.
Advogado: Severino Xavier Brauna Neto (OAB:BA49810)
Representado: H. L. S. S.
Advogado: Severino Xavier Brauna Neto (OAB:BA49810)
Reu: R. D. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000146-03.2023.8.05.0221 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS | ||
REPRESENTANTE: KESSIA DOS SANTOS SOUTO e outros | ||
Advogado(s): SEVERINO XAVIER BRAUNA NETO (OAB:BA49810) | ||
REU: RAIR DOS SANTOS SACRAMENTO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Por se tratar de documento essencial ao exame do pleito de alimentos e guarda, intime-se a parte autora para que junte documento de identificação pessoal, bem como apresente comprovante de residência em seu nome ou justifique, documentalmente, o vínculo com a pessoa indicada no comprovante residência, seja documental (a exemplo de contrato de aluguel) ou familiar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com sou sem manifestação no prazo estipulado, promova-se nova conclusão.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA E OFÍCIO.
Intime-se. Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000159-70.2021.8.05.0221 Divórcio Consensual
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: E. C. D. S.
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerente: T. S. S.
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000159-70.2021.8.05.0221 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS | ||
REQUERENTE: EDMILSON CRUZ DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): FREDSON MORAES BRANDAO (OAB:BA44079) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Diante da certidão de id 331210931, intimem-se as partes por seus procuradores, como também pessoalmente, para que se manifestem sobre o interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho retro ou justificando a impossibilidade, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Na sequência, venha conclusos.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e ofício.
Intime-se. Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
0000232-91.2015.8.05.0221 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Jose Dos Santos Silva
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630)
Reu: Banco Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000232-91.2015.8.05.0221 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS | ||
AUTOR: JOSE DOS SANTOS SILVA | ||
Advogado(s): WESLEY ANDRADE SILVA registrado(a) civilmente como WESLEY ANDRADE SILVA (OAB:MG96630) | ||
REU: BANCO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Considerando a distância temporal desde a propositura da demanda, como também o decurso de tempo sem movimentações processuais efetivas, intime-se a parte autora, por seu advogado, como também pessoalmente, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, indicar, por seu patrono, a providência apta à sua continuidade ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, nova conclusão.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000001-49.2020.8.05.0221 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Inês
Menor: Nicole Pereira Galvão De Souza
Advogado: Teresa Maria Da Silva Costa (OAB:RJ094161)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerente: Eliangela Pereira Dos Santos Galvao
Advogado: Teresa Maria Da Silva Costa (OAB:RJ094161)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerido: Jean Lopes Galvão De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000001-49.2020.8.05.0221 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS | ||
MENOR: Nicole Pereira Galvão de Souza e outros | ||
Advogado(s): TERESA MARIA DA SILVA COSTA (OAB:RJ094161), FREDSON MORAES BRANDAO (OAB:BA44079) | ||
REQUERIDO: Jean Lopes Galvão de Souza | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, devidamente intimada, a parte ré compareceu a audiência de conciliação, entretanto não apresentou contestação aos autos.
Diante do exposto, decreto a revelia do réu aplicando-lhe tão somente os efeitos processuais, à luz do art. 345, II, do CPC, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis.
Ademais, intime-se o MP e a parte autora para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem se há interesse em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, de logo especificá-las e justificar fundamentadamente a sua necessidade.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou com manifestação no sentido do desinteresse na produção de novas provas, intime-se novamente o MP para apresentação de parecer conclusivo.
Após o parecer MP, promova-se a conclusão dos autos para julgamento antecipado.
Havendo manifestação em outro sentido, faça-se conclusão para despacho.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Dou ao presente força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000001-49.2020.8.05.0221 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Inês
Menor: Nicole Pereira Galvão De Souza
Advogado: Teresa Maria Da Silva Costa (OAB:RJ094161)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerente: Eliangela Pereira Dos Santos Galvao
Advogado: Teresa Maria Da Silva Costa (OAB:RJ094161)
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Requerido: Jean Lopes Galvão De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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