Santa in�s - Vara c�vel

Data de publicação12 Setembro 2023
Gazette Issue3411
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000419-79.2023.8.05.0221 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: D. C. M.
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Requerido: E. S. D. S. M.

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, proposta por DIOGENES COELHO MICHELI, em desfavor de ELIENE SOUZA DOS SANTOS.

O processo deve tramitar em segredo de justiça, à luz do art. 189, II, do NCPC, devendo o cartório adotar as providências necessárias para esse fim.

Tratando-se de demanda proposta por pessoa física, defiro o benefício da gratuidade da justiça requerida na inicial, considerando a presunção de veracidade, ainda que relativa, da sua declaração de pobreza, à luz do art. 99, §3º, do CPC.

Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que apresente a página 216 da sentença de separação, id 395577592.

Após a apresentação da sentença de separação, inclua-se o feito em pauta para sessão conciliatória, junto ao CEJUSC regional respectivo.

Cite-se a parte ré, de logo, para conhecimento da demanda.

Oportunamente, intime-se a parte ré, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para a sessão de conciliação e mediação a ser designada, com a advertência de que caso não compareçam quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia.

As partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).

Após, retornem conclusos.

Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA E OFÍCIO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Santa Inês-BA, data e horário do sistema.

LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

0000362-18.2014.8.05.0221 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Manoel Angelo Freitas
Advogado: Alirio Macedo Andrade (OAB:BA40278)
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:BA38358)
Advogado: Marcelo Dos Santos Carneiro Porto (OAB:BA38232)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287)
Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055)
Advogado: Felipe Cavalcante Pinheiro (OAB:BA36051)
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Intimação:

Ficam as partes devidamente intimadas, por seus (a) advogados (a), para tomar conhecimento da seguinte Sentença id.187302632, conforme final segue transcrita: "Ante o exposto,CONHEÇO dos EMBARHOS e no mérito os REJEITO, ao tempo em que, constatando erro material na sentença, corrijo-a de ofício, excluindodo seu corpo o conteúdo “Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, em atenção ao disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.”, que resta substituído pelo seguinte: “Condeno o demandado ao pagamento de custas e honorários de sucumbências, estes no importe de 10% sobre o valor da condenação, considerando o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC, dada a sucumbência mínima do autor”. Ficam integralmente mantidos os demais termos da sentença. Havendo a interposição de recurso(s) de apelação, intime-se a(s) parte(s) recorrida(s), para, querendo, oferecer(em) contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões no prazo estipulado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. De outro lado, não havendo recurso, após o trânsito em julgado certifique-se e adote-se as providências de praxe, inclusive em relação à cobrança de custas, arquivando-se os autos na sequência, sem prejuízo de eventual cumprimento de sentença se não houver o pagamento voluntário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santa Inês-BA, data e horário do sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto.”

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
DESPACHO

8000312-74.2019.8.05.0221 Usucapião
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Irisnei Meira De Aragao
Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654)

Despacho:

Vistos, etc.


Incluam-se os confinantes informados pela autora em petição de id 95249628 no polo passivo da ação e, após, citem-se para, querendo, contestarem o feito, por meio de advogado, no prazo de 15 dias.


Intime-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, por suas procuradorias, a fim de que, querendo, manifestem, também no prazo de 15 dias, interesse na demandada, nela ingressando.


Após, não havendo contestação e nem manifestação de interesse dos acima citados, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.


As testemunhas que a parte pretende ouvir devem ser levadas ao ato por estas, independente de intimação.

Intime-se, pessoalmente, os confinantes, por figurarem no polo passivo, para que compareçam à audiência de instrução a ser designada, a fim de que sejam tomados os seus depoimentos pessoais, cientes de que a sua ausência importará em confissão, ou seja, presunção de que a versão apresentada pelo autor é verdadeira.

Em outras palavras, o comparecimento dos confinantes não é obrigatório, mas sua ausência corroborará a vesão fática trazida aos autos pelo autor, quanto a sua posse sobre o imóvel objeto da presente ação de usucapião.


Adote-se as providências de praxe.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Dou ao presente despacho força de mandado de citação, intimação e/ou ofício.


Santa Inês-BA, data e horário do sistema.


LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000237-93.2023.8.05.0221 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: B. M. D. B. S.
Advogado: Gabriel Fernandes Lima (OAB:PE1281-B)
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB:PE34676)
Advogado: Kildare Patryck Moraes Da Rocha Marques (OAB:PE35364)
Requerido: G. E. L. -. M.

Intimação:

Fica a parte autora devidamente intimada, por seu advogado, para tomar ciência da Decisão id 381878536.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000480-08.2021.8.05.0221 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Inês
Autor: J. D. S. D.
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Advogado: Edinalva Da Silva Santos (OAB:PR84507)
Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334)
Reu: J. D. J. S.
Advogado: Jamille De Santana Santos (OAB:BA29112)

Intimação:

Fica a parte autora devidamente intimada, por seu advogado, acerca do Ato Ordinatório de 295357776, o qual segue transcrito: “Ref. Proc. Nº 8000480-08.2021.8.05.0221. Finalidade: Intimação audiência. Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º, inciso VII, e artigo 1º, inciso VII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, § 4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração. Pratico o ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência de...

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