Santa in�s - Vara c�vel

Data de publicação06 Novembro 2023
Gazette Issue3446
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000247-50.2017.8.05.0221 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Ivo Pereira (OAB:SP143801)
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698)
Reu: Solange Lyrio Luz

Intimação:

Fica a parte autora devidamente intimada através de seus Advogados, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho abaixo transcrito:

DESPACHO



I-Intime-se a parte autora através de seu Advogado, via DJE, para no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a certidão Id. 10574695.

II-Expedientes necessários;

Santa Inês, 17 de junho de 2019.

Alberto Fernando Sales de Jesus

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000190-56.2022.8.05.0221 Alvará Judicial
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: Aurelice Menezes Souza De Almeida
Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654)
Requerido: Banco Bradesco Sa

Intimação:

Fica a parte autora devidamente intimada, através de seu advogado, para manifestar-se acerca do despacho de id 261447842, no prazo de 15 (quinze) dias: "Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestação acerca das respostas encontradas nas buscas efetuadas via sistema SISBAJUD, da qual se observa a não localização de valors. Fina assinalado o prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santa Inês-BA, data e horário do sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA. Juiz de Direito Substituto"

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

0000640-53.2013.8.05.0221 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: Ilma Pereira Dos Santos
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)
Requerente: Josenilton Pereira Dos Santos
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)
Requerente: Adailson Pereira Dos Santos
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)
Requerente: Adailton Pereira Dos Santos
Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855)
Terceiro Interessado: Otávio Oliveira Dos Santos

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, por seu advogado, nos termos do despacho id 272382413, atendando-se, porém, à petição de id 372537991, devendo, inclusive, se manifestar sobre a resposta do sistema SISBAJUD.

Passado o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, faça-se nova conclusão dos autos.

Dou a este despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Santa Inês-BA, data e horário do sistema.

LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000367-54.2021.8.05.0221 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Aloisio Oliveira Da Silva
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

Ficam as partes devidamente intimadas, por seus advogados, para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 24.05.2022, às 09:30h, a ser realizada de forma remota por meio do aplicativo Lifesize, através do link https://guest.lifesizecloud.com/5711723 (Extensão 5711723), conforme ato ordinatório de id 194670672

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000168-66.2020.8.05.0221 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: H. D. C. B. F.
Advogado: Thainara Melo De Carvalho (OAB:BA45586)
Requerente: I. M. S. D. J.
Advogado: Thainara Melo De Carvalho (OAB:BA45586)
Requerido: E. C. D. J.
Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654)

Intimação:

Fica a parte autora devidamente intimada, por sua advogada, para que, querendo, justifique fundamentada e comprovadamente a ausência ao ato, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono processual, conforme ata de audiência de id 378607234.

PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO

8000146-08.2020.8.05.0221 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Inês
Autor: Ione Da Rocha Micheli
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:BA38358)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA37495)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA INÊS – BAHIA

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

Pça. Araújo Pinho, s/n – Santa Inês – BA – 45.320-000

Telefone: (73) 3536-1101

Ficam as partesdevidamente intimadas, por seus (a) advogados (a), para ciência daSENTENÇA ID387193769 conforme finalabaixo transcrito:

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), e por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para:

a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica referente a conta corrente, que originou os descontos na conta da autora, devendo a ré adequar o contrato para conta salário;

b) CONDENAR a parte ré ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente da conta corrente da autora, na forma do art. 42 do CDC, corrigidos pelo INPC a partir de cada desconto indevido e com juros de 1% ao mês, a partir da citação válida;

c)CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverão ser atualizados pelo INPC a partir desta data e ainda com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida.

Sem custas e honorários, em razão da incidência do rito da Lei nº 9099/95.

Havendo recurso inominado (art. 42 da Lei 9099/95), certifique-se se foi interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, como também se houve o preparo (recolhimento das custas relativas ao recurso) no prazo de 48h da interposição.

Em caso positivo, fica de logo recebido o recurso, após o que, independentemente de nova conclusão, deve a outra parte ser intimada para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.

Realizado o preparo e apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, certifique-se se houve interposição de forma tempestiva e, na sequência, venham conclusos para Juízo de admissibilidade, inclusive para confirmação do recebimento do recurso (ENUNCIADO 166 do FONAJE).

Por outro lado, não havendo recurso, com o trânsito em julgado certifique-se, adotando-se as providências de praxe, inclusive expedição de alvará em caso de deposito judicial do valor devido, e, após, arquive-se com baixa.

Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de citação/intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, adote-se as providências de praxe e arquive-se.

Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.

LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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