Santa maria da vitória - Vara cível

Data de publicação19 Julho 2022
Número da edição3139
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

0001053-02.2009.8.05.0223 Execução Fiscal
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Exequente: Uniao
Executado: Maria Andreia Rosa Dos Santos
Exequente: Advocacia Geral Da Uniao

Intimação:

O exequente informa o pagamento integral crédito tributário em questão e, por conseguinte, pleiteia a extinção do feito.

É o breve relato.

O art. 156, I, do CTN, preceitua que o pagamento é causa extintiva do crédito tributário e, nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com esteio no art. 924, II, do CPC.

Sem custas, por força de isenção legal (art. 10, IV, da Lei Estadual). Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.

Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade do(a) executado(a).

Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento dos autos, de tudo certificando-se.

Publique-se. Intimem-se.

Santa Maria da Vitória/BA, 14 de junho de 2022.

DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

0002386-47.2013.8.05.0223 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Autor: Curtume Moderno S A
Advogado: Diego Ribeiro Batista (OAB:BA28675)
Advogado: Alessandro Torres Leite (OAB:BA28614)
Reu: Valquiria Souza Pereira Rocha
Advogado: Edson Viana Junior (OAB:BA33592)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

Certifico que nesta data, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, art. 1º,XI – intimar a parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa;

O referido é verdade e dou fé.

Santa Maria da Vitória, 10/11/2019.

JUDINALVA MARIA DE LIMA.

SUB ESCRIVÃ DESIGNADA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

8000569-25.2021.8.05.0223 Divórcio Consensual
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Requerente: L. A. D. C.
Advogado: Cleriston Renan Lima Goes (OAB:BA67894)
Requerente: A. R. D. C.
Advogado: Cleriston Renan Lima Goes (OAB:BA67894)

Intimação:

Conforme petição de ID 100434313, as partes promoveram transação no presente caso.

Parecer do Ministério Público pugnando pela homologação e arquivamento do feito – ID 11990611.

É o breve relato.

Inexistem vícios objetivos, subjetivos ou formais na composição efetuada pelas partes, sendo de rigor a homologação do acordo.

Ante o exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e extingo o processo com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do CPC.

Sem honorários. Sem custas complementares, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.

Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.

Expeçam-se os competentes mandados para averbação do divórcio e alteração de nome, conforme o caso.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Intimem-se.

Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.

DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

8000555-29.2021.8.05.0227 Guarda De Família
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Menor: T. N. S. Q.
Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373)
Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082)
Advogado: Andrea Rodrigues De Queiroz (OAB:BA18733)
Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875)
Requerido: N. A. D. Q.
Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667)

Intimação:

DECISÃO

...Ante o exposto:

1 - INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para produção de prova oral, com depoimento pessoal das partes, ora determinado de ofício, assim como oitiva de testemunhas, em quantitativo máximo de 03 (três), cujo rol deverá ser apresentado no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do CPC), observando-se o disposto no art. 455 do CPC.

2 – Com esteio no art. 296, caput, do CPC, e à luz do contido no relatório de ID 194805435, REVOGO a anterior decisão de tutela antecipada concedida nos presentes autos no ID 148788078.

Ciência ao Ministério Público.

Providências necessárias. Com força de ofício/mandado/carta.

Intimem-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.

DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA

Juiz de Direito Substituto

INTIMAÇÃO das partes para audiência de instrução designada para o dia 29/06/2022, às 09:00 horas, por videoconferência, acessível pelo NOVO link https://call.lifesizecloud.com/9241301 ou, via celular pela extensão 9241301, conforme Decisão id 199380873.

Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema

(assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc. III, da Lei n. 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

0000105-60.2009.8.05.0223 Execução Fiscal
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Alcy Nunes De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215,

Centro, Santa Maria da Vitória/BA – CEP 47640-000

Fone (77) 3483-1296/1478 -E-mail: smdavitoria1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Certifico que nesta data, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, Art. 1º, inciso XI– intimar parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em Lei, acerca da defesa. (Apresentar dentro do prazo legal as contrarrazões da Apelação apresentada pela parte autora).

Santa Maria da Vitória, 18 de julho de 2022.

(Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

Janete Souza dos Santos

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

8001806-94.2021.8.05.0223 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Autor: Gilmaria Almeida Dos Santos
Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421)

Intimação:

Trata-se de ação de retificação de registro civil promovida por GILMÁRIA ALMEIDA DOS SANTOS CASTRO, já qualificada, tencionando a alteração de seu nome para o nome de solteira, saber: GILMÁRIA ALMEIDA DOS SANTOS.

Alega que teve o divórcio decretado no bojo dos autos de nº 0000962-67.2013.8.05.0223, permanecendo, então, com o nome de casada.

Alega que, todavia, arrependeu-se de tal manutenção e, agora, pretende retomar a utilização de seu nome de solteira.

Juntou documentos à inicial, notadamente certidões negativas de antecedentes criminais, fiscais e perante os órgãos de proteção ao crédito.

É o breve relato.

Analisando os autos, tem-se que a pretensão autoral comporta acolhimento.

Isso porque, enquanto verdadeira manifestação de direito da personalidade, descabe a manutenção do nome de casada da autora, se esta assim não mais pretende, já que tal prerrogativa...

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