Santa maria da vitória - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3219
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

0002150-27.2015.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Reu: Adriano Barboza Da Silva
Advogado: Tanyhellen Oliveira Silva Lessa (OAB:BA43351)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Naira Leticia Correia Santos

Intimação:

O acusado está devidamente qualificado e a inicial acusatória descreve o fato criminoso com as suas circunstâncias, a classificação do crime e o rol de testemunhas, assim como há justa causa em face dos elementos colhidos em sede de investigação e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.

As questões suscitadas na resposta à acusação são afetas ao mérito da causa e dependem de instrução probatória, com cognição exauriente, não servindo de óbice ao prosseguimento da ação penal, devendo ser apreciadas no momento oportuno, no caso, com a sentença final.

Determino ao Cartório que inclua, com urgência, este feito em pauta de audiência de instrução e julgamento e promova os expedientes necessários para sua realização.

Juntem aos autos também certidões de objeto e pé (situação processual) dos processos existentes contra o acusado.

Intimem-se. Cumpra-se.

Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.

Renato Cardoso Bezerra Filho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

0001890-76.2017.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Ruan De Amorim Pinheiro
Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458)
Terceiro Interessado: Jessica Ribeiro Da Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Ipc Renato Gomes Moura
Testemunha: Jozenildo Alves Dos Santos

Intimação:

O acusado está devidamente qualificado e a inicial acusatória descreve o fato criminoso com as suas circunstâncias, a classificação do crime e o rol de testemunhas, assim como há justa causa em face dos elementos colhidos em sede de investigação e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.

As questões suscitadas na resposta à acusação são afetas ao mérito da causa e dependem de instrução probatória, com cognição exauriente, não servindo de óbice ao prosseguimento da ação penal, devendo ser apreciadas no momento oportuno, no caso, com a sentença final.

Quanto à eventual improcedência liminar, não se verificam as hipóteses previstas no artigo 397 do CPP e, portanto, não há se falar em absolvição sumária.

Determino ao Cartório que inclua, com urgência, este feito em pauta de audiência de instrução e julgamento e promova os expedientes necessários para sua realização.

Juntem aos autos também certidões de objeto e pé (situação processual) dos processos existentes contra o acusado.

Intimem-se. Cumpra-se.

Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.

Renato Cardoso Bezerra Filho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

0002320-62.2016.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Reu: Jailton De Alcantara Oliveira
Advogado: Maria Do Socorro Sobral Santos (OAB:BA99-B)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: A Sociedade.
Testemunha: Ipc - Janilton Barbosa Dos Santos.
Testemunha: Ipc - Ednaldo Mooura.
Testemunha: Vicente Teles Souza.
Testemunha: Dionatan Da Cunha Dourado.

Intimação:

O acusado está devidamente qualificado e a inicial acusatória descreve o fato criminoso com as suas circunstâncias, a classificação do crime e o rol de testemunhas, assim como há justa causa em face dos elementos colhidos em sede de investigação e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.

As questões suscitadas na resposta à acusação são afetas ao mérito da causa e dependem de instrução probatória, com cognição exauriente, não servindo de óbice ao prosseguimento da ação penal, devendo ser apreciadas no momento oportuno, no caso, com a sentença final.

Com efeito, atendidos todos os requisitos dos arts. 41 e 395 do CPP para a instauração e o desenvolvimento regular da presente ação penal, não há se falar em rejeição da denúncia por inépcia.

Determino ao Cartório que inclua, com urgência, este feito em pauta de audiência de instrução e julgamento e promova os expedientes necessários para sua realização.

Juntem aos autos também certidões de objeto e pé (situação processual) dos processos existentes contra o acusado.

Intimem-se. Cumpra-se.

Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.

Renato Cardoso Bezerra Filho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

8000441-05.2021.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Reu: Lindineis Santos Mendes
Advogado: Paulo Eduardo Santos Viana (OAB:BA62408)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: A Sociedade.
Testemunha: Luciano Souza Matos - Ipc.
Testemunha: Andresa Samara Santos - Ipc.
Testemunha: Rony Gleison Dos Santos Gomes.
Testemunha: Alisson Pereira De Jesus.

Intimação:

O acusado está devidamente qualificado e a inicial acusatória descreve o fato criminoso com as suas circunstâncias, a classificação do crime e o rol de testemunhas, assim como há justa causa em face dos elementos colhidos em sede de investigação e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.

As questões suscitadas nas respostas à acusação são afetas ao mérito da causa e dependem de instrução probatória, com cognição exauriente, não servindo de óbice ao prosseguimento da ação penal, devendo ser apreciadas no momento oportuno, no caso, com a sentença final.

Determino ao Cartório que inclua, com urgência, este feito em pauta de audiência de instrução e julgamento e promova os expedientes necessário para sua realização.

Juntem aos autos também certidões de objeto e pé (situação processual) dos processos existentes contra o acusado.

Intimem-se. Cumpra-se.

Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.


Renato Cardoso Bezerra Filho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO

0000737-37.2019.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Reu: Josimar Guedes Do Nascimento
Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Geni Valverde De Almeida
Testemunha: Elisabete Loppes Valverde
Testemunha: Elismar Ribeiro Pereira.
Testemunha: Eliseu Cordeiro Da Cruz.

Intimação: ...

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