Santa Quitéria

Data de publicação05 Setembro 2023
Gazette Issue160/2023
SeçãoComarcas do Interior
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar ampla publicidade acerca dos dias em que não haverá expediente no Fórum da Comarca de
Grajaú;
CONSIDERANDO os feriados municipais instituídos pelas Leis nº 327/2018 e 185/2013;
R E S O L V E:
Art. 1º – Declarar a suspensão do atendimento pelo Poder Judiciário na Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, nos dias:
10 de agosto de 2023 – Dia em homenagem a Frei Alberto Beretta;
I. 16 de agosto de 2023 – Dia do Evangélico. (terceira quarta-feira do mês de agosto)
II.
Art. 2° - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser publicada no átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico, bem
como encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DIVULGUE-SE.
Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, no primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE
Juiz - Intermediaria
1ª Vara da Comarca de Grajaú
Matrícula 188136
Documento assinado. GRAJAÚ, 02/08/2023 07:59 (ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE)
PORTARIA-TJ - 34162023
Código de validação: 89A36DBFC7
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE,
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ, EM
RESPONDÊNCIA PELA 2ª VARA, BEM COMO PELA DIRETÓRIA DO FÓRUM, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA QUALIDADE DE DIRETOR DO FÓRUM, E
COM FUNDAMENTO NO ART. 118-A DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, LEI COMPLEMENTAR N.º 14/91,
ATUALIZADA PELA LC N.º 131/2010...
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a servidora Tatiana Guimarães Abreu de Oliveira, Oficiala de Justiça, matrícula
207043, lotada na Central de Mandados da Comarca Grajaú -Ma, 180 (cento e oitenta) dias de Licença
Maternidade,a partir do dia 15.03.2023, nos termos do art. 118-A do Código de Divisão e Organização Judiciárias
do Estado do Maranhão, Lei Complementar nº 014, de 17 de dezembro de 1991, atualizada pela Lei complementar
nº 131/2010 e do DESPACHO-DM - 9442023, relativo ao Processo 13908/2023.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se à Diretoria de Recursos Humanos, à Divisão de Expedição e Controle de Atos-
DECA/DRH e à Coordenadoria de Ponto Eletrônico, para os devidos fins.
Cumpra-se.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE
Juiz - Intermediaria
1ª Vara da Comarca de Grajaú
Matrícula 188136
Documento assinado. GRAJAÚ, 03/08/2023 17:43 (ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE)
Santa Quitéria
PORTARIA-TJ - 38672023
Código de validação: D530B26F9D
O Dr. CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de
Santa Quitéria, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria/MA decretou feriado municipal, conformeLei Municipal n.º 003/2016,
nos dias 08 e 09 de setembro (em homenagem a Padroeira do Município Nossa Senhora dos Aflitos) e obedecendo ao disposto no art. 83, § 2º
do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.
RESOLVE,
Art. 1º Determinar a suspensão do expediente forense na Comarca de Santa Quitéria no dia 08 de setembro de 2023, sexta-feira.
Página 292 de 293 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 04/09/2023
Edição nº 160/2023 Publicação: 05/09/2023
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