Santa rita de c�ssia - Editais

Data de publicação23 Agosto 2022
Número da edição3162
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº 8000064-94.2022.8.05.0224
Classe/Assunto: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: Noel dos Santos de Lima e Jamilson dos Santos Pinheiro
Prazo: 15 dias
Infração: artigo 121, §2º, incisos II e IV c/c artigo 29, ambos do Código Penal

EDITAL DE CITAÇÃO, passado em nome de NOEL DOS SANTOS DE LIMA para ser cumprido na forma abaixo declarado:

O Dr. Davi Vilas Verdes Guedes Neto, Juiz de Direito da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia, na forma da lei e etc...

POR INTERMÉDIO DO PRESENTE EFETUE A CITAÇÃO DO RÉU: NOEL DOS SANTOS DE LIMA, brasileiro, nascido em 23/09/1990, portador do RG: 15298089-01 SSP/BA, e CPF: 058.059.195-67, filho de João Alves de Lima e Carmelita dos Santos de Lima, residente na Fazenda Peões, zona rural de Santa Rita de Cássia/Ba,

FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que o Representante do Ministério Público ofereceu denúncia nos autos do processo nº 8000064-94.2022.805.0224, contra NOEL DOS SANTOS DE LIMA, brasileiro, nascido em 23/09/1990, portador do RG: 15298089-01 SSP/BA, e CPF: 058.059.195-67, filho de João Alves de Lima e Carmelita dos Santos de Lima, residente na Fazenda Peões, zona rural de Santa Rita de Cássia/Ba, artigo 121, §2º, incisos II e IV c/c artigo 29, ambos do Código Penal. E porque o(a) denunciado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito que passasse o presente Edital, com o prazo de 15 dias, por meio do qual fica(m) o(s) mesmo(s) citado(s) e intimado(s) a apresentar resposta à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial.

PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, no prazo de 15 (Quinze) dias contados da citação do acusado art. 361 CPP.

Advertência: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto.

E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça...

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