Santa rita de c�ssia - Vara c�vel

Data de publicação01 Junho 2023
Número da edição3344
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

8001290-37.2022.8.05.0224 Execução Fiscal
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia
Advogado: Tiago Nascimento Brum Gomes (OAB:BA38208)
Executado: Imprimatur - Comunicacao E Servicos Ltda

Intimação:

Vistos.

Trata-se de execução fiscal movida pelo município de Santa de Rita de Cássia/BA contra o executado qualificado na exordial.

Nos termos do art. 48, § 5º do CPC a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

No caso concreto, em que pese a juntada da CDA, o ente municipal colacionou comprovante de residência de pessoa diversa.

Recebida a petição, cabe ao magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos legais (art. 319 do CPC), se está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC) e, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321 do CPC).

Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 quinze (dias), realizar juntada de comprovante de residência em nome do executado(a), sob pena de indeferimento da inicial.

Atribuo ao presente despacho força de ofício e mandado.

Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.

DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

8000510-05.2019.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Viviani Dias Orben
Advogado: Roney Batista De Melo (OAB:BA49734)

Intimação:

Considerando o lapso temporal desde a petição apresentada em ID n. 377338971, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente colacione aos autos o comprovante de recolhimento das custas exigidas para o cumprimento da diligência pleiteada.

Publique-se. Intime-se.

Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

8000016-72.2021.8.05.0224 Petição Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Dalva Carvalho Ribeiro
Advogado: Willian Da Silva Souza (OAB:BA72869)
Requerido: Conceição Lopes Ribeiro,
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780)
Requerido: Geno Vecy Gomes Vieira
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780)

Intimação:

1. Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação.

2. Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes.

3. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.

4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.


Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.



Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

8000016-72.2021.8.05.0224 Petição Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Dalva Carvalho Ribeiro
Advogado: Willian Da Silva Souza (OAB:BA72869)
Requerido: Conceição Lopes Ribeiro,
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780)
Requerido: Geno Vecy Gomes Vieira
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780)

Intimação:

1. Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação.

2. Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes.

3. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.

4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.


Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.



Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

8000016-72.2021.8.05.0224 Petição Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Dalva Carvalho Ribeiro
Advogado: Willian Da Silva Souza (OAB:BA72869)
Requerido: Conceição Lopes Ribeiro,
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780)
Requerido: Geno Vecy Gomes Vieira
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780)

Intimação:

1. Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez)...

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