Santa rita de cássia - Vara cível
Data de publicação | 10 Agosto 2023 |
Número da edição | 3391 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
DESPACHO
8000765-21.2023.8.05.0224 Petição Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Diogo Marcio Ribeiro Da Silva
Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000765-21.2023.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
REQUERENTE: DIOGO MARCIO RIBEIRO DA SILVA | ||
Advogado(s): THIARA BRANDAO ALVES MACHADO (OAB:BA32940) | ||
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz de Direito
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 7 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
DESPACHO
8000766-06.2023.8.05.0224 Petição Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Diogo Marcio Ribeiro Da Silva
Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940)
Requerido: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000766-06.2023.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
REQUERENTE: DIOGO MARCIO RIBEIRO DA SILVA | ||
Advogado(s): THIARA BRANDAO ALVES MACHADO (OAB:BA32940) | ||
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000142-74.2015.8.05.0224 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Falecido: Emilson Queiroz De Souza
Advogado: José Joaquim Sousa Ferreira (OAB:BA23596)
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415)
Advogado: Marcelo Rebua Dos Santos (OAB:MS9861)
Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Parte Autora: Jucimara Catonio Marques De Souza
Advogado: José Joaquim Sousa Ferreira (OAB:BA23596)
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415)
Advogado: Marcelo Rebua Dos Santos (OAB:MS9861)
Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Parte Re: Geraldo De Araujo Andrade
Parte Autora: Espólio De Emilson Queiroz De Souza
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415)
Advogado: Marcelo Rebua Dos Santos (OAB:MS9861)
Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000142-74.2015.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
PARTE AUTORA: EMILSON QUEIROZ DE SOUZA e outros | ||
Advogado(s): JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA (OAB:0023596/BA) | ||
PARTE RE: GERALDO DE ARAUJO ANDRADE | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Habilite-se o novo patrono da parte autora.
Defiro a substituição processual haja vista falecimento do autor.
Por fim, embora seja requerido pelos autores o andamento do feito verifico que apenas o parágrafo terceiro do petitório de ID 79049015 cita de forma breve a situação fática. Pontuo que dado o lapso temporal da demanda torna-se indispensável uma atualização dos fatos e das provas que envolvem o objeto pretendido nestes autos e, por isso, determino a intimação da parte autora para que proceda, no prazo de 10 dias, com a atualização dos fatos.
Havendo manifestação dos autores, proceda a serventia com a conclusão dos autos na fila de decisão liminar.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia (BA), 01 de outubro de 2021.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000142-74.2015.8.05.0224 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Falecido: Emilson Queiroz De Souza
Advogado: José Joaquim Sousa Ferreira (OAB:BA23596)
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415)
Advogado: Marcelo Rebua Dos Santos (OAB:MS9861)
Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Parte Autora: Jucimara Catonio Marques De Souza
Advogado: José Joaquim Sousa Ferreira (OAB:BA23596)
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415)
Advogado: Marcelo Rebua Dos Santos (OAB:MS9861)
Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Parte Re: Geraldo De Araujo Andrade
Parte Autora: Espólio De Emilson Queiroz De Souza
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415)
Advogado: Marcelo Rebua Dos Santos (OAB:MS9861)
Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000142-74.2015.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE EMILSON QUEIROZ DE SOUZA e outros (2) | ||
Advogado(s): JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA (OAB:BA23596), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), MARCELO REBUA DOS SANTOS (OAB:MS9861), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600) | ||
PARTE RE: GERALDO DE ARAUJO ANDRADE | ||
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Designo Audiência de Justificação, para o dia 14 de setembro de 2023, a qual se realizará às 13:00 horas no Fórum desta Comarca. Ao tempo, informo que as partes e testemunhas, na impossibilidade de comparecimento presencial, poderão comparecer à sala virtualmente por videoconferência, no dia e horário da referida Audiência.
Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) desde já, intimadas para comparecerem.
O acesso a sala de audiências por meio de videoconferência, será realizado via sistema lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/209124.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Eu, Ianna de Oliveira Santos Corado, Servidora cedida da Comarca de Santa Rita de Cássia, conforme termo de cooperação nº 89/2022-C, existente entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o Município de Santa Rita de Cássia/BA, que o digitei.
Ianna de Oliveira Santos Corado
Servidora
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO