Santa rita de c�ssia - Vara c�vel

Data de publicação25 Setembro 2023
Número da edição3420
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

0000716-05.2012.8.05.0224 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Reu: Angelica Batista De Souza
Advogado: Mariano Pereira De Anastacio (OAB:RS118713)
Reu: Antonio Jose Del Colli
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Reu: Antonio Jose Del Colli
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Autor: Renaldo Maziero
Advogado: Zilda Maria De Sousa (OAB:BA665-A)

Intimação:

Defiro o pleito retro.

Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que indiquem assistente técnico, bem como apresentem quesitos, nos moldes do art. 465, II e III do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

0000716-05.2012.8.05.0224 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Reu: Angelica Batista De Souza
Advogado: Mariano Pereira De Anastacio (OAB:RS118713)
Reu: Antonio Jose Del Colli
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Reu: Antonio Jose Del Colli
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Autor: Renaldo Maziero
Advogado: Zilda Maria De Sousa (OAB:BA665-A)

Intimação:

Defiro o pleito retro.

Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que indiquem assistente técnico, bem como apresentem quesitos, nos moldes do art. 465, II e III do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

0000716-05.2012.8.05.0224 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Reu: Angelica Batista De Souza
Advogado: Mariano Pereira De Anastacio (OAB:RS118713)
Reu: Antonio Jose Del Colli
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Reu: Antonio Jose Del Colli
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Autor: Renaldo Maziero
Advogado: Zilda Maria De Sousa (OAB:BA665-A)

Intimação:

Defiro o pleito retro.

Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que indiquem assistente técnico, bem como apresentem quesitos, nos moldes do art. 465, II e III do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

0000716-05.2012.8.05.0224 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Reu: Angelica Batista De Souza
Advogado: Mariano Pereira De Anastacio (OAB:RS118713)
Reu: Antonio Jose Del Colli
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Reu: Antonio Jose Del Colli
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Autor: Renaldo Maziero
Advogado: Zilda Maria De Sousa (OAB:BA665-A)

Intimação:

Defiro o pleito retro.

Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que indiquem assistente técnico, bem como apresentem quesitos, nos moldes do art. 465, II e III do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

8001076-12.2023.8.05.0224 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Reu: J. O. D. S.

Intimação:

Vistos.

Da análise dos autos, mais precisamente do contrato juntado pela parte autora ao ID. 410780083, verifica-se que o nome do devedor do contrato se difere do nome do réu, o que, por conseguinte, não é capaz de comprovar a mora.

É cediço que o contrato de alienação fiduciária juntamente com a notificação extrajudicial são documentos indispensáveis para a propositura de ação de busca e apreensão.

Nesse sentido entende a jurisprudência:


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DOCUMENTO ESSENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I – O instrumento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária é documento imprescindível à ação de busca e apreensão, por força do artigo 66, § 1º da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 911/69. II - Saliente-se ainda que o contrato se faz necessário para verificar o endereço informado no momento da contratação, a reboque de uma posterior análise da regularidade da notificação extrajudicial, outro requisito essencial à referida ação. III- Ante a inexistência do contrato de alienação fiduciária, documento essencial, a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido é medida que se impõe. III- Apelação conhecida e improvida com majoração de honorários. (TJ-AM - AC: 06110939020188040001 AM 0611093-90.2018.8.04.0001, Relator: João de Jesus Abdala Simões, Data de Julgamento: 03/06/2019, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 03/06/2019).


Dito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato de alienação fiduciária entabulado entre as partes, sob pena de indeferimento da inicial.

Intime-se.

Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.


Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito


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