Santa rita de c�ssia - Vara, crime, j�ri, execu��es penais e menor
Data de publicação | 06 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3429 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000589-38.2010.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Reu: Gleison Alves Da Silva
Terceiro Interessado: Sociedade De Santa Rita De Cassia
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n.0000589-38.2010.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: GLEISON ALVES DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Analisando os autos, verifico que o Ministério Público apresentou o endereço atualizado do réu (Id.292232405).
Dito isso, com as homenagens de estilo, expeça-se carta precatória para Comarca de COMODORO/MT, com o propósito de citação do acusado GLEISON ALVES DA SILVA, para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado. Na ocasião, deverá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, especificar provas a serem produzidas e arrolar testemunhas no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A do CPP).
Deverá o Oficial de Justiça perguntar ao Acusado se possui condições de contratar advogado do seu interesse ou se deseja que lhe seja designado Defensor Público ou Dativo.
Publique-se. Intimem-se. CUMPRA-SE.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000357-26.2010.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Reu: João Paulo Moreira Da Silva
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Praça Ruy Barbosa, Centro, SANTA RITA DE CÁSSIA - BA - CEP: 47150-000
Processo: 0000357-26.2010.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOÃO PAULO MOREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA |
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
De acordo com o provimento acima referido, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, XI – Intime-se o Dr. Pedro Malheiros Nogueira - Advogado do réu, inscrito na OAB/BA 9236, para apresentar CPF do Sr. JOÃO PAULO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Santa Rita de Cássia-Bahia, nascido em 27.08.1977, lavrador, filho de Antonio Pereira dos Santos e de Rita Moreira da Silva, residente na Rua Jorge Correia, nº 367, Santa Rita de Cássia-Ba, para o devido saneamento dos dados processuais e ainda, tomar ciência do Despacho de ID 360002713. Do que para constar, faço este termo.
Santa Rita de Cássia-BA, 27 de junho de 2023
Ideni Bispo de Brito
Escrivã Designada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000357-26.2010.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Reu: João Paulo Moreira Da Silva
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Praça Ruy Barbosa, Centro, SANTA RITA DE CÁSSIA - BA - CEP: 47150-000
Processo: 0000357-26.2010.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOÃO PAULO MOREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA |
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
De acordo com o provimento acima referido, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, XI – Intime-se o Dr. Pedro Malheiros Nogueira - Advogado do réu, inscrito na OAB/BA 9236, para apresentar CPF do Sr. JOÃO PAULO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Santa Rita de Cássia-Bahia, nascido em 27.08.1977, lavrador, filho de Antonio Pereira dos Santos e de Rita Moreira da Silva, residente na Rua Jorge Correia, nº 367, Santa Rita de Cássia-Ba, para o devido saneamento dos dados processuais e ainda, tomar ciência do Despacho de ID 360002713. Do que para constar, faço este termo.
Santa Rita de Cássia-BA, 27 de junho de 2023
Ideni Bispo de Brito
Escrivã Designada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000778-79.2011.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Reu: Geones Batista Rocha Do Livramento
Reu: Fabio Borges De Souza
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Terceiro Interessado: Ivanio Guedes Batista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n.0000778-79.2011.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: GEONES BATISTA ROCHA DO LIVRAMENTO e outros | ||
Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) |
DESPACHO |
Analisando os autos verifico que os réus não apresentaram as suas alegações finais, ademais, é de conhecimento público o falecimento do defensor do acusado GEONES BATISTA ROCHA DO LIVRAMENTO.
Assim sendo, intime-se o réu GEONES BATISTA ROCHA DO LIVRAMENTO, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação processual e apresente alegações finais.
Ato contínuo, intime-se a defesa do réu FÁBIO BORGES DE SOUZA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Em atenção ao princípio da celeridade processual, atribuo a este despacho força de MANDADO/ofício.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000778-79.2011.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Reu: Geones Batista Rocha Do Livramento
Reu: Fabio Borges De Souza
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Terceiro Interessado: Ivanio Guedes Batista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n.0000778-79.2011.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: GEONES BATISTA ROCHA DO LIVRAMENTO e outros | ||
Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) |
DESPACHO |
Analisando os autos verifico que os réus não apresentaram as suas alegações finais, ademais, é de conhecimento público o falecimento do defensor do acusado GEONES BATISTA ROCHA DO LIVRAMENTO.
Assim sendo, intime-se o réu GEONES BATISTA ROCHA DO LIVRAMENTO, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação processual e apresente alegações finais.
Ato contínuo, intime-se a defesa do réu FÁBIO BORGES DE SOUZA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Em atenção ao princípio da celeridade processual, atribuo a este despacho força de MANDADO/ofício.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
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