Santa rita de c�ssia - Vara, crime, j�ri, execu��es penais e menor
Data de publicação | 19 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3436 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000677-76.2010.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Ministério Público Da Bahia
Reu: Beilton De Souza Leitão
Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Juracy Adeilde Da Conceição
Testemunha: Valdilene Oliveira De Souza
Testemunha: Edson Matos De Souza Júnior
Testemunha: Maria Pastora Soares Brandão
Testemunha: Diego Mendes
Testemunha: Maria Eunice De Souza Silva
Testemunha: Joana Pereira Batista
Testemunha: Veroneide Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000677-76.2010.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: BEILTON DE SOUZA LEITÃO | ||
Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA registrado(a) civilmente como ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento acerca do cancelamento da audiência designada para o dia 18/10/2023, por motivo da impossibilidade do Magistrado, conforme Decisão ID 415390132 e da impossibilidade dos Juízes Substitutos. Ao tempo, informo que a referida Audiência de Instrução e Julgamento será agendada para data oportuna.
Sirva este ato com força de MANDADO.
Santa Rita de Cássia BA, 17 de outubro de 2023
Ianna de Oliveira Santos Corado
Servidora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000677-76.2010.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Ministério Público Da Bahia
Reu: Beilton De Souza Leitão
Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Juracy Adeilde Da Conceição
Testemunha: Valdilene Oliveira De Souza
Testemunha: Edson Matos De Souza Júnior
Testemunha: Maria Pastora Soares Brandão
Testemunha: Diego Mendes
Testemunha: Maria Eunice De Souza Silva
Testemunha: Joana Pereira Batista
Testemunha: Veroneide Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000677-76.2010.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: BEILTON DE SOUZA LEITÃO | ||
Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA registrado(a) civilmente como ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento acerca do cancelamento da audiência designada para o dia 18/10/2023, por motivo da impossibilidade do Magistrado, conforme Decisão ID 415390132 e da impossibilidade dos Juízes Substitutos. Ao tempo, informo que a referida Audiência de Instrução e Julgamento será agendada para data oportuna.
Sirva este ato com força de MANDADO.
Santa Rita de Cássia BA, 17 de outubro de 2023
Ianna de Oliveira Santos Corado
Servidora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000677-76.2010.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Ministério Público Da Bahia
Reu: Beilton De Souza Leitão
Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Juracy Adeilde Da Conceição
Testemunha: Valdilene Oliveira De Souza
Testemunha: Edson Matos De Souza Júnior
Testemunha: Maria Pastora Soares Brandão
Testemunha: Diego Mendes
Testemunha: Maria Eunice De Souza Silva
Testemunha: Joana Pereira Batista
Testemunha: Veroneide Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000677-76.2010.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: BEILTON DE SOUZA LEITÃO | ||
Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA registrado(a) civilmente como ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento acerca do cancelamento da audiência designada para o dia 18/10/2023, por motivo da impossibilidade do Magistrado, conforme Decisão ID 415390132 e da impossibilidade dos Juízes Substitutos. Ao tempo, informo que a referida Audiência de Instrução e Julgamento será agendada para data oportuna.
Sirva este ato com força de MANDADO.
Santa Rita de Cássia BA, 17 de outubro de 2023
Ianna de Oliveira Santos Corado
Servidora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000677-76.2010.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Ministério Público Da Bahia
Reu: Beilton De Souza Leitão
Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Juracy Adeilde Da Conceição
Testemunha: Valdilene Oliveira De Souza
Testemunha: Edson Matos De Souza Júnior
Testemunha: Maria Pastora Soares Brandão
Testemunha: Diego Mendes
Testemunha: Maria Eunice De Souza Silva
Testemunha: Joana Pereira Batista
Testemunha: Veroneide Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000677-76.2010.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: BEILTON DE SOUZA LEITÃO | ||
Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA registrado(a) civilmente como ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento acerca do cancelamento da audiência designada para o dia 18/10/2023, por motivo da impossibilidade do Magistrado, conforme Decisão ID 415390132 e da impossibilidade dos Juízes Substitutos. Ao tempo, informo que a referida Audiência de Instrução e Julgamento será agendada para data oportuna.
Sirva este ato com força de MANDADO.
Santa Rita de Cássia BA, 17 de outubro de 2023
Ianna de Oliveira Santos Corado
Servidora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000677-76.2010.8.05.0224 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Ministério Público Da Bahia
Reu: Beilton De Souza Leitão
Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Juracy Adeilde Da Conceição
Testemunha: Valdilene Oliveira De Souza
Testemunha: Edson Matos De Souza Júnior
Testemunha: Maria Pastora Soares Brandão
Testemunha: Diego Mendes
Testemunha: Maria Eunice De Souza Silva
Testemunha: Joana Pereira Batista
Testemunha: Veroneide Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000677-76.2010.8.05.0224 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: BEILTON DE SOUZA LEITÃO | ||
Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA registrado(a) civilmente como ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento acerca do cancelamento da audiência designada para o dia 18/10/2023, por motivo da impossibilidade do Magistrado, conforme Decisão ID 415390132 e da impossibilidade dos Juízes Substitutos. Ao tempo, informo que a referida Audiência de Instrução e Julgamento será agendada para data oportuna.
Sirva este ato com força de MANDADO.
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