Santa rita de c�ssia - Vara c�vel

Data de publicação30 Janeiro 2024
Número da edição3503
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

0000024-65.1996.8.05.0224 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Carmem Maria Guedes Nascimento
Advogado: Tiago Nascimento Brum Gomes (OAB:BA38208)
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Maria Aurea De Melo Dias
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Lenisy Martins De Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Terceiro Interessado: Carlos Asserlei Guedes De Oliveira
Advogado: Alcione Da Silva Carmo (OAB:MG71510)
Advogado: Leonardo Jesus Fernandes Albano (OAB:MG171620)
Requerido: Andre Batista De Melo
Requerente: Dourival Guedes Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Alair Melo E Santiago
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Denilton Guedes Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Rubem Guedes Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Digmar Guedes Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Juliana Melo Do Amaral Carvalho
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Getulio Borges Melo Do Amaral
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Maisy Martins De Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Denisi De Melo Spezia
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Andreia Franca Melo Lopes
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Mariane Franca Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Vitor Hugo Lima Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Flaviane Fernanda Francisca Guedes De Melo Ramos
Advogado: Leonardo Jesus Fernandes Albano (OAB:MG171620)
Advogado: Thiago Torres Reis (OAB:MG220621)
Requerente: Andre Fernandes Francisco Guedes De Melo
Advogado: Leonardo Jesus Fernandes Albano (OAB:MG171620)
Advogado: Thiago Torres Reis (OAB:MG220621)
Requerente: Erdna Maria Guedes De Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerido: Helenita Guedes De Melo

Intimação:

Vistos.

Trata-se de processo que tramita há mais de duas décadas, proposto especificamente em 24/10/1996, por HELENITA GUEDES MELO em razão do falecimento de seu esposo ANDRÉ BATISTA DE MELO, com quem era casada em regime de comunhão universal de bens.

Inicialmente, registro que o referido feito foi convertido em arrolamento sumário, haja vista o superveniente consenso a respeito da partilha dos bens, inclusive com a concordância de alienação a terceiro de um deles (Id. 405919614). No caso, o bem imóvel registrado no Livro 3-A, sob n.º de ordem 370.

De fato, houve a comprovação do pagamento por meio de depósito judicial, feito pelo comprador Carlos Asserlei Guedes de Oliveira, detento do CPF n. 421.060.875-00, conforme Id. 408525870, Id. 408517441 e seguintes.

Na sequência, o terceiro adquirente do imóvel sobredito realiza o depósito do preço e requer a expedição de alvará para concretização da venda. Após, a inventariante pleiteia expedição do valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em especial para pagamento das custas processuais e ITCMD (Id. 408517441 e Id. 409452814).

Os autos vieram conclusos.

É o que importa relatar. Decido.

Pois bem.

Cediço que certos formalismos processuais devem certamente ser respeitados, havendo hipóteses em que, uma vez não cumpridos, ensejam a nulidade do processo por inteiro ou de determinados atos, sendo que obviamente devem ser acatados.

O apego desnecessário e excessivo ao formalismo processual, todavia, acaba por atrasar demasiadamente o processo, muitas vezes prejudicando o exercício do direito material e tornando o meio mais importante que o fim.

Como exposto, no presente caso, pretendem os requerentes o levantamento de valores para arcar com as despesas decorrentes dos bens do acervo, bem como para pagamento das custas e do ITCMD por meio de lançamento administrativo, conforme permite o rito do arrolamento sumário (art. 659, §2º, do CPC).

A referida previsão legal visa, justamente, simplificar a partilha nos casos em que não há qualquer litígio ou discordância entre as partes, como ocorre na hipótese em questão.

No caso, repita-se, os herdeiros são concordes e têm por objetivo obter os alvarás tão somente para possibilitar a alienação do bem e pagamento das despesas imediatas do acervo, sobretudo das custas e do valor integral do ITCMD.

Assim, na situação presente não há falar em impossibilidade de processamento dos pedidos, pois, repiso, não se verifica nenhum prejuízo às partes interessadas.

Semelhantemente, assim se manifestou a jurisprudência de tribunais nacionais:

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE. LEVANTAMENTO DE VALORES. CONTA BANCÁRIA DA DE CUJUS. PAGAMENTO DE IMPOSTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de saldo constante em conta bancária de titularidade da de cujus, esposa falecida do inventariante/recorrente, a fim de promover o pagamento de ITCMD decorrente do trâmite do processo de Inventário Extrajudicial já iniciado. II. Restando demonstrado nos autos a abertura de inventário extrajudicial (Lei. n. 11.441/2007), a prova da necessidade do pagamento da quantia relativa ao imposto de transmissão de bens, e ainda, a concordância dos demais herdeiros com o levantamento do numerário depositado na conta bancária dade cujus, impositivo o provimento do apelo, dada a inexistência de qualquer óbice legal para que seja autorizada a expedição do competente alvará vindicado. III. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator (TJ-ES - AC: 00251891220198080035, Relator: JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Data de Julgamento: 03/08/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2021).

Dentro desta perspectiva, não vislumbro qualquer prejuízo capaz de impedir as medidas requeridas, ao contrário, tenho que o acatamento dos pedidos acarretará a implementação de efetiva prestação jurisdicional, em consonância com os princípios da razoável duração do processo e da cooperação.

Isso posto, determino a intimação de todos os herdeiros, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifestem, por meio de seus advogados, a respeito do acordo de Id. 405919614, bem como sobre o requerimento da alienação de um dos bens a Carlos Asserlei Guedes de Oliveira (CPF n. 421.060.875-00) e acerca do levantamento de valores (Id. 409452814).

Acaso não manifestada discordância, sem depender de nova conclusão, expeça-se alvará de levantamento do valor exato das custas correspondentes. Em seguida, com a comprovação de pagamento e juntada do DAJE, expeça-se alvará do valor remanescente. Igualmente, expeça-se alvará para transferência, no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, do imóvel urbanoregistrado no Livro 3-A, sob n.º de ordem 370, para Carlos Asserlei Guedes de Oliveira, de CPF n. 421.060.875-00 (Id. 408525870, Id. 408517441 e seguintes).

Reitero que os valores obtidos com a alienação do sobredito bem, primeiramente, deverão ser destinados ao pagamento das custas e do ITCMD, com posterior comprovação nos presentes autos, sob pena de revogação das medidas.

Certifique o Cartório, por fim, se houve o cumprimento integral das decisões e despachos anteriores.

Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Atribuo ao presente ato judicial força de ofício/mandado.

Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO

0000024-65.1996.8.05.0224 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Carmem Maria Guedes Nascimento
Advogado: Tiago Nascimento Brum Gomes (OAB:BA38208)
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Maria Aurea De Melo Dias
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Lenisy Martins De Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Terceiro Interessado: Carlos Asserlei Guedes De Oliveira
Advogado: Alcione Da Silva Carmo (OAB:MG71510)
Advogado: Leonardo Jesus Fernandes Albano (OAB:MG171620)
Requerido: Andre Batista De Melo
Requerente: Dourival Guedes Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Alair Melo E Santiago
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Denilton Guedes Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Rubem Guedes Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Digmar Guedes Melo
Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745)
Requerente: Juliana Melo Do Amaral Carvalho
Advogado: Delio Carvalho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT