Santa Rosa do Purus

Data de publicação27 Janeiro 2017
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11983
166
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.983
166 Sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
SANTA ROSA DO PURUS
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Edital n° 01 / 26 de Janeiro 2017
Processo seletivo simplicado para Contratação Temporária de Pessoal de apoio (AOSD) Zona Urbana. Secretaria Municipal de obras.
O Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus, juntamente à Secretaria Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
pela legislação em vigor e, considerando que a demanda de Pessoal de apoio (AOSD) é eminentemente insuciente, não suprindo o preenchimento
das vacâncias necessárias. O que surge a imperiosa necessidade de realizar em caráter emergencial um processo de Concurso Seletivo Simpli-
cado por tempo Determinado de 10 (dez) meses, a que faz jus a Comunidade de Santa Rosa do Purus� Portanto, venho por este ato tornar público
e aberta às inscrições e normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplicado para a contratação Temporária destinada a selecionar
candidatos para atuarem na Secretaria Municipal de Obras� Faz-se necessário selecionar 21 servidores para a contratação temporária por tempo
determinado de 10 (dez) meses nas condições e prazos previstos nesta Lei�
- Das Disposições Preliminares
O processo seletivo simplicado para contratação temporária Lei n°02 /2017 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de
Obras de Santa Rosa do Purus AC�
1�1�1 As contratações resultantes na Lei Municipal n° 02/ 2017� Tem natureza administrativa, sendo conferidos ao pessoal contratado os deveres
e vantagens constantes nas Leis, Municipal e federal vigentes;
1�2 O processo seletivo para a contratação temporária, relativo à Secretaria Municipal de Obras, será para o preenchimento de 21 vagas para o
Pessoal de apoio (AOSD) a contratação temporária, de conformidade com o especicado neste edital.
1�2�2 As vagas em questão visarão atender às seguintes necessidades:
1�2�2�1 suprimento das vacâncias no quadro funcional da Secretaria de Obras no Município de Santa Rosa do Purus�
1�2�2�2 Admitir o pessoal de apoio para o atendimento á Secretaria de Obras no ano de 2017;
1�2�2�3 possibilitar o trabalho desta Secretaria no Município de Santa Rosa do Purus;
1�2�2�4 atender a manutenção e funcionamento das atividades por tempo determinado de 10 (dez) meses, contados a partir da publicação da con-
vocação dos candidatos aprovados�
1�2�2�5 A contratação do pessoal de apoio para a Secretaria de Obras que se refere ao item 1�1�1 das Disposições Preliminares se faz necessária
exclusivamente para suprir a falta de prossionais de apoio para a Secretaria de Obras.
1�2�2�6 De acordo com a necessidade, a Secretaria poderá estar contratando cadastros de reservas no referido seletivo�
1�3 – Sendo 21 vagas para a Zona Urbana distribuídas da seguinte forma:
Vagas Secretaria de Obras
06 Para roçador
01 Para carpinteiro
01 Para apontador
01 Para Serviço diverso
10 Gari
01 Pedreiro
01 Encanador
1.8 – O processo seletivo simplicado Lei n° 02/2017, compreenderá apenas duas fases:
a) Prova objetiva que será de caráter eliminatório e classicatório, compostas de duas partes:
a�1) a Prova objetiva composta por 10 questões de múltipla escolha, onde cada acerto valerá 02 (dois) pontos� E uma entrevista que valerá 30 pontos�
b) Entrevista com caráter classicatório ou eliminatório.
1.9 - Durante a vigência do contrato, a critério exclusive da Secretaria de Obras, poderá haver remoção de prossionais de local de trabalho, bem como de turno
de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços�
1.10 – A comissão coordenadora deste processo seletivo simplicado será composta por 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Obras e um mem-
bro da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus�
1.11 – O prazo de validade deste processo seletivo simplicado para a contratação por tempo determinado esgotar-se-á, após, 10 (dez meses) a partir da data
de sua publicação da homologação do resultado nal pela (SMO).
2 - Das vagas, carga horária, remuneração e requisitos, proposto por este edital em 26 de Janeiro de 2017�
CARGO CARGA
HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Roçador 40 horas Ensino Fundamental incompleto=1�000
Carpinteiro 40 horas Ensino Fundamental incompleto=1�500
Apontador 40 horas Nível Médio =1�200
Serviço diverso 40 horas Nível Médio=937
Gari 40 horas Ensino Fundamental incompleto= 937
Pedreiro 40 horas Ensino Fundamental incompleto=937
Encanador 40 horas Ensino Fundamental incompleto = 937
3� Dos critérios de avaliação
3�1 - Da prova objetiva, mais entrevista, soma-se 50 pontos�
3�1�1 – A prova objetiva será avaliada em 20 pontos, possuindo os conteúdos abaixo informados, e ainda a entrevista que vale 30 (trinta) pontos�
3�1�2 – CONTEÚDOS
Roçador
Conhecimentos especícos.
Carpinteiro
Conhecimentos especícos.
Apontador
Conhecimento especíco.
Serviço diverso
Conhecimento especíco
Gari

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