Santa Rosa do Purus

Data de publicação13 Novembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13653
89
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.653
89 Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023
no LOTE 04; TRANSFORMAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no LOTES 06; TDF NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA nos LOTES 11, 13 e 14;
COMERCIAL CEDRO LTDA no LOTE 12; FORZA DISTRIBUIDORA LTDA no LOTE 15 e SOLUCAO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA no
LOTE 16, por terem ofertado o menor valor, consoante a seguir:
Lotes PROPONENTE VALOR
2 SEMAX MAQUINAS LTDA – CNPJ 32�481�391/0001-08 R$ 1�992�400,00
3I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ
08�765�868/0002-75 R$ 1�607�900,00
4 COMAZI TRATORES E MAQUINAS LTDA – CNPJ 47�075�363/0001-50 R$ 1�746�000,00
5I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO
E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ 08�765�868/0002-75 R$ 4�995�400,00
6 TRANSFORMAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 32�426�859/0001-53 R$ 2�800�000,00
11 TDF NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA – CNPJ 41�389�018/0001-04 R$ 60�000,00
12 COMERCIAL CEDRO LTDA – CNPJ 10�732�150/0001-43 R$ 277�984,00
13 TDF NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA – CNPJ 41�389�018/0001-04 R$ 78�960,00
14 TDF NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA – CNPJ 41�389�018/0001-04 R$ 26�700,00
15 FORZA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ 46�135�499/0001-45 R$ 4�740�000,00
16 SOLUCAO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ13�806�854/0001-01 R$ 589�500,00
Rio Branco, 06 de novembro de 2023�
ANTÔNIO CID RODRIGUES FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA
Decreto nº 1�253/2021
SANTA ROSA DO PURUS
PORTARIA Nº 395/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023�
O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art� 66, item VI, da Lei Orgânica do
Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 035/2023 – celebrado com
a empresa MARISTELA O SOUZA & J O SOUZA LTDA, sendo objeto Aquisição de Ar Condicionados (Material Permanente), a m de atender as
necessidades das Secretarias Municipais e das instituições/órgãos gerenciados pelas mesmas. Conforme especicações constantes no Termo de
Referência, que integrou o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 016/2023, proposta da CONTRATADA e demais docu-
mentos constantes do Processo Administrativo nº. 044/2023, a devida scalização cará a cargo das servidoras. Titular: a Srª Elisangela Lima dos
Santos - Supervisora do Programa Criança Feliz e Suplente: Jamille Moura de Souza – Diretora da Secretária de Assistência Social,. E visando
fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especicações e prazos propostos.
Art� 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo Único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8�666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete ao scal à vericação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado�
Parágrafo Único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fis-
calização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de novembro de 2023�
Assinatura:
Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL Nº 01/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETA-
RIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS�
O Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus-Acre, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de
prossionais habilitados, com base no nos termos de inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei Municipal nº 04, de
30 de março de 2021, publicado no DOE Nº 13�014, pág� 102 a 104, de 01 de abril de 2021, considerando a necessidade imperiosa de realizar o
Processo Seletivo Simplicado para contratação emergencial de servidores temporários com vista ao atendimento da população santa-rosense, a
m de que sejam preservados o interesse o direito dos cidadãos e o compromisso com a comunidade do município, vem tornar público, conforme
o que propõe a Constituição Federal, à abertura das inscrições e normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplicado para Contratação
Emergencial, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Assistência Social.
Das disposições preliminares:
1.1. O Processo Seletivo Simplicado para Contratação Temporária nº 01/2023 será regido por este edital e seus Anexos e eventuais reticações,
cabendo à Comissão Especial de Processo Público Simplicado sua execução.
1.2. As contratações resultantes na Lei Municipal nº 04, de 30 de março de 2021, têm natureza administrativa, sendo necessário observar o que
disciplina o Art� 2º, I e II da Lei Federal nº 8�745/93, conferindo ao pessoal contratado os deveres e vantagens constantes nas Leis: Municipal e
Federal vigentes;

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