Santa Rosa do Purus

Data de publicação31 Março 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13504
162
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.504
162 Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Art� 4º� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 30 de março de 2023�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Nilson da Silva Magalhães
Prefeito em Exercício
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/Nº 55/2023, DE 29 DE MARÇO DE 2023�
Considerando o que dispões o Decreto nº 20/2023�
R E S O L V E:
Art� 1º - AUTORIZAR o funcionamento das Escolas Municipais localizadas no Município de Rodrigues Alves – zona rural e zona urbana a ofertar a
Educação Básica em todas as suas modalidades e programas�
Art� 2º - Convalidar os atos administrativos praticados a partir de seu ano de fundação�
Art� 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Rodrigues Alves- Acre, em 29 de março de 2023�
Registre-se
Cumpra-se�,
Publique-se
José Adgarbe Pereira Alves
Secretário Municipal De Educação
SANTA ROSA DO PURUS
EDITAL Nº 01/ 2023�
“PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO QUADRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(PRÉ-ESCOLAR) ZONA RURAL, ENSINO FUNDAMENTAL, I E II, EJA, INDIGENA E NÃO INDÍGENA, MEDIADOR, NUTRICIONISTA, ASSISTEN-
TE EDUCACIONAL E (URBANO E RURAL) E AOSD APENAS PARA ZONA RURAL.”
O Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pela legislação em vigor e, considerando que a demanda de prossionais qualicados para o desenvolvimento qualitativo do ensino é
eminentemente insuciente, não suprindo o preenchimento das vagâncias necessárias ao funcionamento do sistema de ensino do Município de
Santa Rosa do Purus, fato estes que tem acarretado grandes problemas relacionados ao atendimento e funcionamento das escolas e, por con-
seguinte, do ano letivo de 2023, o que surge a imperiosa necessidade de se realizar, em caráter emergencial um processo de Concurso Seletivo
Simplicado por Tempo Determinado a Servidores da educação para atendimento e funcionamento do Ensino Fundamental do 1º ao 9ª ano (I e II),
Educação Infantil (pré-escola), Mediador, Nutricionista, Assistente Educacional e EJA da Rede Urbana e Rural, e, AOSD apenas para a Zona Rural
para assim garantir e preservar o direito e interesse dos educandos, bem com o cumprimento da obrigatoriedade previstas em leis: Constituição
Federal, Art� 37, inciso IX e a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, Lei nº 04/2021 de 30 de março de 2021, publicado no DOE Nº 13�014, página 102 a
104, de 01 de abril de 2021, que trata da contratação de servidores temporários para atender as necessidades excepcionais de interesse público a
que faz jus a Comunidade de Santa Rosa do Purus� Venho, portanto, por este ato tornar público aberta às inscrições e normas relativas à realização
do Processo Seletivo Simplicado para a Contratação Temporária destinada a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Educação
Infantil (pré-escola), Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano (I e II) e EJA, Mediador, Nutricionista, Assistente Social (Urbana e Rural- indígena e não
indígena) e, AOSD apenas para a Zona Rural�
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O processo Seletivo Simplicado para Contratação Temporária Nº 01/2023 será regido por este Edital e seus Anexos e eventuais reticações, ca-
bendo à Comissão especial de Processo Público Simplicado sua execução.
As contratações resultantes na Lei Municipal nº 04, de 30 de março de 2021, têm natureza administrativa. O Processo Seletivo para a contratação
temporária será disciplinado o Art� 2º, I e II da Lei Federal nº 8�745/93, conferindo ao pessoal contratado os deveres e vantagens constantes nas
Leis: Municipais e Federal vigentes;
O Processo Seletivo para contratação temporária de professores para a Educação Infantil (pré-escola) Zona Rural, Ensino Fundamental de 1º ao 5º
ano (indígena e não indígena), Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano Urbano e Rural (indígena e não indígena), e Ensino Fundamental – modalidade
de EJA – Urbana, destina-se a selecionar 75 candidatos para contratação imediata temporária de prossionais de conformidade com o especicado
neste edital, sendo 21 candidatos para cadastro reserva, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação observando os ditames
da Lei nº 04/2021�
O Processo Seletivo para contratação temporária, também, destinam-se a 120 vagas ao cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
(AOSD) apenas para a Zona Rural e 30 vagas para cadastro reserva, assim como 01 vaga para o cargo de nutricionista e 01 para cadastro reserva,
conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação observando os ditames da Lei nº 04/2021�
O Processo Seletivo destinam-se 08 vagas para Mediador Zona Urbana, sendo 04 para cadastro reserva, 04 assistente educacional - Zona Urbana,
sendo 04 para cadastro reserva, 01 Mediador - Zona Rural, sendo 02 para cadastro reserva e 05 assistente educacional - Zona Rural, sendo 03
para cadastro reserva�
1.5. O Processo Seletivo Público Simplicado terá validade de até 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justi-
cada, destinando-se ao provimento de vagas em caráter temporário para os cargos, no item 2.0 deste Edital.
1�6� As inscrições para este Processo Seletivo Público será realizado na Secretaria Municipal de Educação, conforme no item 6�
1.7. Todos os atos deste Processo Seletivo serão publicados no Diário Ocial do Estado e no portal do município de Santa Rosa do Purus, nos
seguintes portais: www�diario�ac�gov�br, no site www�santarosadopurus�ac�gov�br, assim como nos murais da Prefeitura de Santa Rosa do Purus e
da Secretaria Municipal de Educação�
1�8� O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo nos locais citados no subitem 1�6, pois caso ocorra alterações
nas normas contidas neste edital, elas serão neles divulgadas�
1�9� A descrição dos cargos, carga horária, vencimentos e vagas serão relacionados no item 3�0 deste Edital�
1�10� Das vagas, carga horária, remuneração relacionada no item 3�0 deste Edital�
1.11. As contratações serão realizadas nos termos da Lei nº 04/2021 e do art. 37, inciso IX da CF/88, para os prossionais contratados pelo Muni-
cípio de Santa Rosa do Purus/AC no que couber, por tempo determinado e estritamente necessário para a execução das atividades, nas situações
substituição de licença médica, maternidade, outras licenças do titular do cargo ou ainda na vacância por afastamento do servidor efetivo para
ocupar cargo em comissão ou vagas/cargos não preenchidos no concurso público vigente por falta de pessoal�
1�12� Não será concedida licença para tratamento de pessoa da família ao servidor contratado�
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1.13. O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, Administração e no Diário Ocial do Estado do Acre, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento�
1�14� As vagas em questão visarão atender às seguintes necessidades:
1�15� Sendo 214 (duzentos e quatorze) vagas para a Secretaria Municipal de Educação distribuídas da seguinte forma:
DAS VAGAS�
Vagas Seguimento
01 (vaga) Professor de matemática do Ensino fundamental 6º ao 9º ano – Zona Urbana�
01 (vaga) Professor de Língua Portuguesa do Ensino fundamental 6º ao 9º ano – Zona Urbana�
01 (vaga) Professor de Educação Física - Ensino Fundamental 1º ao 9º ano – Zona Urbana�
01 (vaga) Professor de Ciências Sociais do Ensino fundamental 6º ao 9º ano – Zona Urbana.
04 (vagas) Professor Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º e 2º segmento – Zona Urbana�
09 (vagas) Professor Ensino fundamental de 1º ao 5º ano – Zona Urbana�
58 (vagas) Professor para (10) pré-escola, (23) Ensino fundamental de 1º ao 5º e (25) 6º ao 9º ano - Zona Rural�
120 (vagas) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) – Zona Rural�
01 (vaga) Nutricionista
08 (vagas) Mediador – Urbana
01 (vaga) Mediador – Rural
04 (vagas) Assistente Educacional – Urbana
05 (vagas) Assistente Educacional – Rural
2�1 Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na Zona Urbana e Rural para atender as necessidades da Rede Municipal
de Ensino com base na ordem decrescente de classicação do candidato. Para a Zona Rural - no ato da inscrição o candidato deverá declarar que
irá concorrer a vaga pretendida, conforme a sua devida etnia�
2.2 O Processo Seletivo Simplicado Edital Nº 01/2023, compreenderá as seguintes fases:
2�2�1 Zona Rural
a) PROVA ESCRITA – constituída de 20 questões objetivas, com valor de 20,0 pontos (1,0 ponto para cada acerto) e 01 questão discursiva, com
valor de 10 pontos (10 pontos para a questão), Sendo de caráter eliminatório e classicatório, que discorrerão sobre os conhecimentos referentes
à: Conhecimentos Gerais, Língua Portuguesa (Gramática, interpretação de texto) e Matemática Básica (aritmética)�
2�2�2 Zona Urbana
b) ANÁLISE DE CIRRÍCULUM VITAE E ENTREVISTA, com valor de 30,0 pontos, conforme disposto no item 4�11 deste edital�
2.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEME, poderá haver remoção de prossionais de local de trabalho, bem como de turno
de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
2.4 A comissão coordenadora deste Processo Seletivo Simplicado será composta por 04 (quatro) membros. São 03 (três) representantes da Se-
cretaria Municipal de Educação, 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social de acordo com a Portaria Nº 101/2023.
2.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplicado para contratação por tempo determinado esgotar-se-á após (doze) meses a partir da
data de sua publicação e homologação do resultado nal, podendo este ser prorrogado por igual período, faz-se necessário frente às necessidades
da Administração Pública, mediante decisão motivada e fundamentada do órgão ou secretaria na qual a pessoa contratada esteja subordinada e
devidamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo�
2�6 Ficará vetado a contratação de candidato que tiver outro contrato que não seja de professor, tendo este que optar por um ou outro, isto em
decorrência a incompatibilidade de carga horária.
2�7 Ficará vetado à contratação dos candidatos indígenas que não seja para a comunidade a qual foi feita no ato de sua inscrição� Propósito este,
rmado no Regimento Interno dos Povos Indígenas do Alto Purus, de 09 de dezembro de 2018.
3� DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, PROPOSTO POR ESTE EDITAL�
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código Cargos Carga Horária Quantidades de vagas Escolaridade Remuneração
PROF�MT� FUND II-ZU Professor de Matemática – Ensino funda-
mental 6º ao 9º - Zona Urbana� 25 horas 01 Nível Superior R$ 2�500,00
PROF�L�P� FUND II-ZU Professor de Língua Portuguesa do Ensino
fundamental 6º ao 9º ano – Zona Urbana� 25 horas 01 Nível Superior R$ 2�500,00
PROF�E�F� FUND II-ZU Professor de Educação Física - Ensino Fun-
damental 6º ao 9º ano – Zona Urbana� 25 horas 01 Nível Superior R$ 2�500,00
PROF�CS�FUND II - ZU Professor de Ciências Sociais – Ensino Fun-
damental 6º ao 9º ano – Zona Urbana� 25 horas 01 Nível Superior R$ 2�500,00
PROF� EJA - ZU Professor Educação de Jovens e Adultos
(EJA) 1º e 2º segmento – Zona Urbana� 25 horas 04 Nível Superior R$ 2�500,00
PROF�FUND I – ZU Professor Ensino fundamental de 1º ao 5º
ano – Zona Urbana� 25 horas 09 Nível Superior R$ 2�500,00
Nível Médio R$ 2�000,00
PROF� FUND I� KX - ZRProfessor do Ensino Fundamental de 1º ao
5º ano, Rural, indígena ( kaxinawá)� 25 horas 16 Nível Superior R$ 2�500,00
Nível Médio R$ 2�000,00
PROF� FUND I� KL - ZR Professor do Ensino Fundamental de 1º ao
5º ano Rural, Indígena (Kulina)� 25 horas 04 Nível Médio R$ 2�000,00
Nível Fundamental R$ 1�500,00
PROF� FUND I� JW - ZRProfessor do Ensino Fundamental de 1º ao
5º ano, Rural, indígena (Jaminawá)� 25 horas 03 Nível Médio R$ 2�000,00
Nível Fundamental R$ 1�500,00
PROF� PRÉ� KX - ZR Professor de Educação Infantil (Pré-Escola)
Rural� (Indígena/ Kaxinawá)� 25 horas 06 Nível Médio R$ 2�000,00
Nível Fundamental R$ 1�500,00
PROF� PRÉ� KL - ZR Professor de Educação Infantil (Pré Escola),
Rural (Indígena / kulina)� 25 horas 02 Nível Médio R$ 2�000,00
Nível Fundamental R$ 1�500,00
PROF� PRÉ� NI - ZR Professor de Educação Infantil (pré- Escola),
Rural não indígena� 25 horas 02 Nível Médio R$ 2�000,00
Nível Fundamental R$ 1�500,00
PROF� FUND I� NI - ZR Professor de Ensino Fundamental de 1º ao
5º ano� Rural não indígena� 25 horas 03 Nível Superior R$ 2�500,00
Nível Médio R$ 2�000,00
PROF� FUND II� NI - ZR Professor de Ensino Fundamental de 6º ao
9º ano� Rural não indígena� 25 horas 03 Nível Superior R$ 2�500,00
Nível Médio R$ 2�000,00
PROF� FUND II� KX - ZR Professor de Ensino Fundamental de 6º ao
9º ano� (Indígena/ Kaxinawá)� 25 horas 16 Nível Superior R$ 2�500,00
Nível Médio R$ 2�000,00
PROF� FUND II� KL - ZR Professor de Ensino Fundamental de 6º ao
9º ano� (Indígena/ Kulina)� 25 horas 03 Nível Médio R$ 2�000,00
Nível Fundamental R$ 1�500,00
MED� ZU Mediador (Urbano) 25 horas 08 Nível Superior R$ 2�500,00
MED� ZR Mediador (Rural) 25 horas 01 Nível Superior R$ 2�500,00
ASSIST� EDU - ZU Assistente Educacional (Urbana) 25 horas 04 Nível Médio R$ 1�302,00
Nível Fundamental R$ 1�302,00

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