Santa Rosa do Purus

Data de publicação07 Maio 2018
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12297
99
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.297
99 Segunda-feira, 07 de maio de 2018
RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
AVISO JULGAMENTO DE RECURSO
Tomada de Preços nº 03/2018
OBJETO: Construção da Rampa de Acesso ao Porto�
Autoridade superior, com base nos fundamentos expostos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/
AC, na decisão s 447-453, contida nos autos que ressalta a legalidade do acervo apresentado pela licitante F. C. O ROSAS & M. N. PINHEIRO
LTDA, CNPJ n�º 34�711�259/0001-62, decide manter a decisão atacada, que julgou INABILITADAS as empresas: 1) J�M�M�L DOS SANTOS LTDA
ME CNPJ nº 14� 834�920/0001-10; 2) M� D� CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ nº 1�604�530/0001-65 e habilitada a empresa F� C� O ROSAS & M� N�
PINHEIRO LTDA, CNPJ n�º 34�711�259/0001-62� Avançando à segunda fase do certame, a Comissão dará continuidade ao processo no dia 08 de
Maio de 2018, às 09h00min, ocasião em que será aberta as propostas de preços da licitante habilitada�
Rodrigues Alves/AC, 03 de Maio de 2018�
Sebastião Souza Correia
Prefeito
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CPML
AVISO DE JULGAMENTO
Tomada de Preços nº 03/2018
OBJETO: Construção da Rampa de Acesso ao Porto�
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC, após análise do recurso apresentado pelas recorrentes)
J�M�M�L DOS SANTOS LTDA – ME CNPJ nº 14� 834�920/0001-10; 2) M� D� CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ nº 1�604�530/0001-6, manteve a
decisão proferida na sessão do dia 12/04/2018, que julgou INABILITADAS as empresas: 1) J�M�M�L DOS SANTOS LTDA – ME CNPJ nº 14�
834�920/0001-10; 2) M� D� CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ nº 1�604�530/0001-65 e habilitada a empresa F� C� O ROSAS & M� N� PINHEIRO LTDA,
CNPJ n�º 34�711�259/0001-62� Avançando à segunda fase do certame, a Comissão dará continuidade ao processo no dia 08 de Maio de 2018, às
09h00min, ocasião em que será aberta as proposta de preços da licitante habilitada�
Rodrigues Alves/AC, 03 de Maio de 2018�
Juanez Barroso Falcão
Presidente
SANTA ROSA DO PURUS
NOTIFICAÇÃO
A Sua Senhoria o Senhor
Saulo Ribeiro Veríssimo
Operador de Máquina
Matrícula nº 283
Assunto: Convocação para retorno ao trabalho
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente Vossa Senhoria, sirvo-me do presente para solicitar seu comparecimento junto ao Setor de Recursos Huma-
nos da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, em razão de sua ausência injusticada e continuada ao serviço, pois deveria ter se apre-
sentado ao serviço em 01/01/2018, considerando que o período de permuta se encerrou em 31/12/2017 e considrerando que a sua função é
de extrema necessidade para desenvolvimento das atividades relacionadas ao seu cargo, e suas faltas tem provocado transtornos e prejuízos
a Adiministração Pública. Portanto venho através desta noticá-lo a justicar formalmente o período em que esteve ausênte, ao mesmo tempo
em que solicitamos seu comparecimento imediato ao trabalho para assumir suas funções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias�
O não cumprimento desta convocação por parte de V� S ª, no prazo acima, autoriza o Poder Executivo Municipal a tomar as devidas providências
que se faça necessarias à resolução da situação, bem como a considerar rompido o contrato de V� S ª�, pois caracteriza abondono de emprego, que
constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, Art� 482, alínea “i”�
Santa Rosa do Purus/Acre, 04 de maio de 2018�
Geovane Duarte da Costa
Secretário de Adm� e Planejamento da PMSRP
NOTIFICAÇÃO
A Sua Senhoria a Senhora
Francilene de Souza Bastos
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
Matricula nº 300
Assunto: Convocação para retorno ao trabalho
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente Vossa Senhoria, sirvo-me do presente para solicitar seu comparecimento junto ao Setor de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, em razão de sua ausência injusticada e continuada ao serviço, pois deveria ter se apresentado
ao serviço em 25/01/2018 considerando que o período de lisença maternidade se encerrou em 24/01/2018 e considrerando que a sua função é
de extrema necessidade para desenvolvimento das atividades relacionadas ao seu cargo, e suas faltas tem provocado transtornos e prejuízos a
Adiministração Pública. Portanto venho através desta noticá-la a justicar formalmente o período em que esteve ausênte, ao mesmo tempo em
que solicitamos seu comparecimento imediato ao trabalho para assumir suas funções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias�
O não cumprimento desta convocação por parte de V� S ª, no prazo acima, autoriza o Poder Executivo Municipal a tomar as devidas providências
que se faça necessarias à resolução da situação, bem como a considerar rompido o contrato de V� S ª�, pois caracteriza abondono de emprego, que
constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, Art� 482, alínea “i”�
Santa Rosa do Purus/Acre, 04 de maio de 2018�
Geovane Duarte da Costa
Secretário de Adm� e Planejamento da PMSRP

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