Santa terezinha - Vara cível

Data de publicação11 Novembro 2021
Número da edição2978
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
INTIMAÇÃO

8000269-28.2019.8.05.0225 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Teresinha
Autor: Jamile Da Silva
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Reu: Admilson Dias Maciel Junior

Intimação:

Visto.

Intime-se as partes do teor da decisão de ID nº 45966920.

Designo audiência para o dia 25 de novembro de 2021, às 10hs00m, a ser realizada por videoconferência, através do aplicativo lifesize, sendo de inteira responsabilidade das partes a correta instalação e verificação do funcionamento do aplicativo.

Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não se obtenha acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.

Ciência ao MP.

Servirá este como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.

Segue informações para ingresso na sala de reunião virtual: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - REGIONAL CRUZ DAS ALMAS

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5711745

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5711745.

Encaminhe-se os autos ao CEJUSC.


Santa Terezinha, 20 de outubro de 2021.




Dr. Gabriel Igleses Veiga

Juiz Substituto Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
INTIMAÇÃO

8000533-16.2017.8.05.0225 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Teresinha
Autor: Salvador Rocha Costa
Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043)
Reu: Banco Cetelem S.a.

Intimação:

Designo audiência de conciliação para o dia 24 de novembro de 2021, às 12h00min, a ser realizada por videoconferência, através do aplicativo lifesize, sendo de inteira responsabilidade das partes a correta instalação e verificação do funcionamento do aplicativo.

Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado.

Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não se obtenha acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.

Servirá este como MANDADO CITATÓRIO/ INTIMATÓRIO.

Segue informações para ingresso na sala de reunião virtual: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - REGIONAL CRUZ DAS ALMAS

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5711745

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5711745.

Encaminhe-se os autos ao CEJUSC.

Santa Terezinha, 18 de outubro de 2021.

Gabriel Igleses Veiga

Juiz Substituto Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
INTIMAÇÃO

8000001-42.2017.8.05.0225 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Teresinha
Autor: Robson Almeida Vieira
Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118)
Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806)
Reu: Itau Unibanco S.a.

Intimação:

Designo audiência de conciliação para o dia 24 de novembro de 2021, às 11h30min, a ser realizada por videoconferência, através do aplicativo lifesize, sendo de inteira responsabilidade das partes a correta instalação e verificação do funcionamento do aplicativo.

Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado.

Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não se obtenha acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.

Servirá este como MANDADO CITATÓRIO/ INTIMATÓRIO.

Segue informações para ingresso na sala de reunião virtual: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - REGIONAL CRUZ DAS ALMAS

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5711745

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5711745.

Encaminhe-se os autos ao CEJUSC.

Santa Terezinha, 18 de outubro de 2021.

Gabriel Igleses Veiga

Juiz Substituto Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
INTIMAÇÃO

8000001-42.2017.8.05.0225 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Teresinha
Autor: Robson Almeida Vieira
Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118)
Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806)
Reu: Itau Unibanco S.a.

Intimação: ...

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