Santaluz - Vara cível

Data de publicação02 Dezembro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3228
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000567-46.2021.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Flavio Oliveira De Amorim
Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Reu: Recovery Do Brasil Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Multisetorial
Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384)

Intimação:

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

8000567-46.2021.8.05.0226




PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

ATO ORDINATÓRIO

TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem da Juíza de Direito Substituta Drª. KAROLINE CANDIDO CARNEIRO da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 02 (dois) de setembro de 2021 às 09:45 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.

FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.

Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube:

https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia

https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8001518-11.2019.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Agnalda De Jesus Sousa
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Processo Nº 8001518-11.2019.8.05.0226

ATO ORDINATÓRIO

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem da Drª. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 04/2018, bem como requerimento da parte Autora, incluo a audiência de conciliação do processo em epígrafe na pauta do dia 25/03/2020, a realizar-se às 09:25 horas. Intime-se.

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (2020). Eu ________________________, Escrevente, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000958-69.2019.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Jose Ferreira Da Silva
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)

Intimação:

Vistos.

Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos de ID's 35482484, 35482623, 35482751 e 35482880.

Decorrido o aludido prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.

P.R.I.




SANTALUZ/BA, 16 de fevereiro de 2021.

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

0000519-15.2010.8.05.0226 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Luiza Oliveira Da Silva
Advogado: Jean Carlos Marques (OAB:SP191799)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social-inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

Processo Nº 0000519-15.2010.8.05.0226

ATO ORDINATÓRIO

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem da Juíza de Direito Substituta Drª. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019.

Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, afim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais subsequentes, ficando intimado ainda, para, devido ao lapso de tempo, informar a esse Juízo, se ainda existe interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (2020). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

0000707-08.2010.8.05.0226 Procedimento Sumário
Jurisdição: Santaluz
Autor: Antonio Carlos Passos Bandeira
Advogado: Jean Carlos Marques (OAB:SP191799)
Advogado: Livia Emanuela Carneiro Rios Lopes (OAB:BA29466)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social- Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

Processo Nº 0000707-08.2010.8.05.0226

ATO ORDINATÓRIO

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem da Juíza de Direito Substituta Drª. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019.

Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, afim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais subsequentes,requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.

Dado e passado no Cartório...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT