Santaluz - Vara cível

Data de publicação21 Julho 2023
Número da edição3377
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8001280-50.2023.8.05.0226 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Santaluz
Exequente: P. H. E. D. S. A.
Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957)
Exequente: S. G. E. D. S. A.
Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957)
Exequente: Q. D. S. E.
Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957)
Executado: F. O. D. S. (.

Intimação:

1. Cite-se/intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito exequendo, ficando advertido(a)(s) de que, não o fazendo, haverá o acréscimo de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado e será procedida à penhora de bens para a satisfação da obrigação.

Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, caput e §§ 1º e 2º, do CPC/2015).

Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo, façam-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos apresentados pelo(a)(a) exequente(s).

2. Independentemente de penhora ou nova intimação, o(a)(s) executado(a)(s) poderão apresentar, nestes autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia após o término do lapso temporal para o pagamento espontâneo (art. 525, caput, do CPC/2015).

Apresentada a impugnação, intime(m)-se o(a) exequente(s) para que, no prazo de 15 (dias), manifeste-se.

Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.

Por fim, façam-me conclusos para decisão urgente.

Confiro ao presente despacho força de mandado/ofício.

Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias.

Santaluz/BA, datado eletronicamente.

JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

0000127-02.2015.8.05.0226 Procedimento Sumário
Jurisdição: Santaluz
Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru
Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886)
Reu: Crispiano Dos Santos Batista Me
Reu: Daiane De Oliveira Souza
Reu: Edson Pereira Da Silva
Reu: Crispiano Dos Santos Batista
Reu: Barbara Dias Ramos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

Processo Nº 0000127-02.2015.8.05.0226

ATO ORDINATÓRIO

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem da Juíza de Direito Substituta Drª. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019.

Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, afim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais subsequentes,requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos quinze (15) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (2020). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

0000127-02.2015.8.05.0226 Procedimento Sumário
Jurisdição: Santaluz
Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru
Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886)
Advogado: Cintia Carla Senem (OAB:SC29675)
Reu: Crispiano Dos Santos Batista Me
Reu: Daiane De Oliveira Souza
Reu: Edson Pereira Da Silva
Reu: Crispiano Dos Santos Batista
Reu: Barbara Dias Ramos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO Nº: 0000127-02.2015.8.05.0226

Autor: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU

Réu: CRISPINIANO DOS SANTOS BATISTA ME – CNPJ 13.481.249/0001-08

Rua Joaquim de Goés , 169, Centro

Santa Luz – BA - CEP: 48.880-000

Réu: CRISPINIANO DOS SANTOS BATISTA – CPF J09.014.875-46

Rua Joaquim de Goés , 169, Centro

Santa Luz – BA - CEP: 48.880-000

Réu: DAYANE DE OLIVEIRA SOUZA

Rua 31 de março, 132, Centro

Valente/BA – 48.8890-000

Réu: EDSON PEREIRA DA SILVA

Contato WhatsApp: (75) 9 8343-4129

Réu: BARBARA DIAS RAMOS SANTOS

Rua Joaquim de Goés , 169, Centro

Santa Luz – BA - CEP: 48.880-000

ATO ORDINATÓRIO

TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 24 (vinte e quatro) de agosto de 2023, às 10:20 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 o computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.

FICAM OS RÉUS CITADOS para contestar no prazo de 10 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, conforme DESPACHO do MM Juiz – ID 396197493. Apresentada contestação, FICA o Autor INTIMADO para sobre ela se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube:

https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia

https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 20 (vimte) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000367-05.2022.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Vagner Angelis De Moraes Doroteu
Advogado: Haiell Antonini Dias Nakagaki (OAB:BA56805)
Reu: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.a.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:PE33667)
Reu: Mastercard Brasil Ltda
Advogado: Tarciso Santiago Junior (OAB:MG101313)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO 8000367-05.2022.8.05.0226

AUTOR: VAGNER ANGELIS DE MORAES DOROTEU

RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA

Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: Rua Catequese, 227, - de 671/672 ao fim, Vila Guiomar, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09090-401

Nome: MASTERCARD BRASIL LTDA
Endereço: Avenida das Nações Unidas, SN, Andares 19 e 20, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000



ATO ORDINATÓRIO



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