Santaluz - Vara c�vel

Data de publicação04 Agosto 2023
Número da edição3387
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000138-11.2023.8.05.0226 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santaluz
Requerente: Josinele Pastor De Araujo Santos
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508)
Requerido: Julio Clecio Ribeiro Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO 8000138-11.2023.8.05.0226


AUTOR: REQUERENTE: JOSINELE PASTOR DE ARAUJO SANTOS

RÉU: REQUERIDO: JULIO CLECIO RIBEIRO DOS SANTOS

ENDEREÇO : Nome: JULIO CLECIO RIBEIRO DOS SANTOS

Endereço: POVOADO NOVA CAMPINA, ZONA RURAL, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000



ATO ORDINATÓRIO



TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito, Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 02 (dois) de outubro de 2023 às 10:00h, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.

FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-se ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como, FICAM INTIMADO da DECISÃO do MM Juiz ID 374217268.

Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube:

https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia

https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 3 de agosto de 2023

Eu, MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000138-11.2023.8.05.0226 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santaluz
Requerente: Josinele Pastor De Araujo Santos
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508)
Requerido: Julio Clecio Ribeiro Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO 8000138-11.2023.8.05.0226

AUTOR:REQUERENTE: JOSINELE PASTOR DE ARAUJO SANTOS

RÉU:REQUERIDO: JÚLIO CLÉCIO RIBEIRO DOS SANTOS

Endereço: desconhecido, Centro, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000



ATO ORDINATÓRIO



TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito Substituto, Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 16 de MAIO de 2023 às 12:00h, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.

FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-se ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como, FICAM INTIMADO da DECISÃO do MM Juiz ID 374217268.

Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube:

https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia

https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 27 de março de 2023

Eu, MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8001260-69.2017.8.05.0226 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Santaluz
Autor: Maria Geovane Carneiro Da Silva
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677)
Reu: Municipio De Santaluz
Advogado: Maria Ivete De Oliveira (OAB:BA12709)
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO 8001260-69.2017.8.05.0226

AUTOR: MARIA GEOVANE CARNEIRO DA SILVA

RÉU: MUNICIPIO DE SANTALUZ

Endereço: Praça Coronel José Leitão, n 05, Térreo, Centro, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000



ATO ORDINATÓRIO



TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito, Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022.

Fica Vossa Excelência intimado para tomar ciência do retorno dos autos, vindos da Instância Superior, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.


Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 3 de agosto de 2023.

Eu, MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8001373-23.2017.8.05.0226 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Santaluz
Autor: Maria Neide Santana Silva Cerqueira
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677)
Reu: Municipio De Santaluz
Advogado: Maria Ivete De Oliveira (OAB:BA12709)
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO 8001373-23.2017.8.05.0226

AUTOR:AUTOR: MARIA NEIDE SANTANA SILVA CERQUEIRA

RÉU: MUNICIPIO DE SANTALUZ

Endereço: Praça Coronel José Leitão, n 05, Térreo, Centro, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000



ATO ORDINATÓRIO



TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito, Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da...

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