Santaluz - Vara c�vel

Data de publicação06 Outubro 2023
Gazette Issue3429
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000718-51.2017.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Adelaide Carneiro De Oliveira Santos
Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749)
Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749)
Reu: Marli Pereira
Advogado: Adrian William Nascimento Silva (OAB:BA58365)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO 8000718-51.2017.8.05.0226

AUTOR: ADELAIDE CARNEIRO DE OLIVEIRA SANTOS

REU: MARLI PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO

TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIORda Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para o dia 09 (NOVE) de MAIO de 2023 às 11:00 hs noprédio do Fórum Des. José Maciel dos Santos, situado na Praça Aurino Lopes da Silva, nesta Cidade deSantaluz – BA, havendo a possibilidade de realização de audiência no formato híbrido, ficando facultada as partes a presença física neste Fórum, caso assim desejem. Para acesso pelo sistema lifesize, use a extensão https://guest.lifesize.com/3837048, ou pelo app extensão 3837048.

Ficando as partes intimidas para tomar ciência do Despacho do MM Juiz – ID 369297708.

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 12 (doze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000674-22.2023.8.05.0226 Guarda De Família
Jurisdição: Santaluz
Requerente: J. D. S. O.
Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957)
Requerido: L. R. B. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO 8000674-22.2023.8.05.0226

REQUERENTE: JOSIANE DOS SANTOS OLIVEIRA

REQUERIDO: LUIZ RAIMUNDO BRITO DE SOUZA

ENDEREÇO : LOMANTO JUNIOR, 11, CASA, CENTERO, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000 ou no LOTEAMENTO BRASIL, 232, PX BARBAE GAME bairro JARDIM BRASIL

Telefone 77 991702577



ATO ORDINATÓRIO

TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIORda Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 21 (VINTE E UM) de SETEMBRO de 2023 às 09:40 hs no prédio do Fórum Des. José Maciel dos Santos, situado na Praça Aurino Lopes da Silva, nesta Cidade de Santaluz – BA, havendoa possibilidade de realização de audiência no formato híbrido, ficando facultada as partes a presença física neste Fórum, caso assim desejem.Para acesso pelo sistema lifesize, use a extensão https://guest.lifesize.com/3837048, ou pelo app extensão 3837048.

Fica citada a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação, nos termos do art. 335 e seguintes do CPC/2015, devendo ser advertida de que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora (344 do CPC/2015), ficando intimada ainda do quanto determinado pelo MM Juiz na DECISÃOID 379311062

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8001677-12.2023.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Jose Ariel Mota Araujo Registrado(a) Civilmente Como Jose Ariel Mota Araujo
Advogado: Katriny Kelen Oliveira Santos (OAB:BA76281)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO Nº: 8001677-12.2023.8.05.0226

Autor: JOSE ARIEL MOTA ARAUJO

Réu: COMPAHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA S.A

ATO ORDINATÓRIO

TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2023, às 08:20 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 o computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.

FICA O RÉU CITADO para comparecer à audiência de conciliação, com as advertências de praxe, ficando intimado ainda da LIMINAR CONCEDIDA, conforme DECISÃO do M.M Juiz – ID nº 412168301, para que proceda a retirada do poste no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cumulável em favor da autora até o total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e demais cominações legais.FICA O AUTOR INTIMADO através de seu patrono, para que fique ciente de que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo sem exame do mérito (art. 51 da Lei n. 9.099/95).

Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube:

https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia

https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000674-22.2023.8.05.0226 Guarda De Família
Jurisdição: Santaluz
Requerente: J. D. S. O.
Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957)
Requerido: L. R. B. D. S.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)



ATO ORDINATÓRIO



PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIORda Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022.

Fica o Dr. Elson Soares Barreto Filho OAB/BA 43905, nos termos do termo de audiência de ID 413214013, intimado para exercer o múnus de advogado dativo, conforme institui o art. 72, I e a parte final do art. 752, §2º do Novo Código de Processo Civil, para fins de defender os interesses do requerido Luiz Raimundo Brito de Souza nos Autos da AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 8000674-22.2023.8.05.0226 que tramita nesta Comarca, no prazo de 10 (dez) dias.


Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de...

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