Santaluz - Vara c�vel

Data de publicação24 Outubro 2023
Número da edição3439
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8001386-80.2021.8.05.0226 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Cleidione Silva Dos Santos
Advogado: Ivo Gomes Araujo (OAB:BA25361)
Reu: Municipio De Santaluz

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

Processo Nº 8001386-80.2021.8.05.0226

ATO ORDINATÓRIO

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito SubstitutoDr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIORda Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 04/2018.

Fica Vossa Excelência intimado para tomar ciência da contestação apresentada pela parte ré, bem como para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 03/05/2023. Eu, Sarah S. Mota de Melo, Técnica Judiciária, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8001386-80.2021.8.05.0226 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Cleidione Silva Dos Santos
Advogado: Ivo Gomes Araujo (OAB:BA25361)
Reu: Municipio De Santaluz

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000

Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)

PROCESSO 8001386-80.2021.8.05.0226

AUTOR: CLEIDIONE SILVA DOS SANTOS

RÉU: MUNICIPIO DE SANTALUZ

Nome: MUNICIPIO DE SANTALUZ

Endereço: PRAÇA CORONEL JOSÉ LEITÃO, 05, PREFEITURA, CENTRO, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000



ATO ORDINATÓRIO



TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:

PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII

De ordem do Juiz de Direito, Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022.

INTIMO, Vossa Excelência, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 23 de outubro de 2023. Eu, MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000309-07.2019.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Maria Salete Lima Abreu
Advogado: Adrian William Nascimento Silva (OAB:BA58365)
Advogado: Murillo Reis Couto (OAB:BA45252)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)

Intimação:

Vistos etc.,

Considerando que a celeridade dos atos judiciais como audiências, cumprimento de cartas precatórias, emissão de relatórios e o bom andamento dos processos dependem do correto cadastramento no sistema Pje, e em observância ao Ato Normativo Conjunto nº 7, de 31 de março de 2023, DETERMINO o retorno dos autos ao Cartório para que seja realizado o saneamento de dados, retificando, em sendo o caso, a autuação, cadastramento das partes (inclusive interessados e/ou testemunhas), classe judicial, conferir o devido sigilo nos casos envolvendo violência doméstica ou demandas envolvendo criança e adolescente, e o que mais for pertinente em relação ao saneamento dos dados processuais.

Após o supracitado saneamento dos dados, a serventia deverá certificar e conferir andamento processual respectivo, atentando-se para o último despacho/decisão proferido nos autos.

Ainda, em atendimento ao princípio da colaboração e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC) DETERMINO a intimação da parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, devendo para tanto, elaborar sucinto esboço da demanda, a fim de subsidiar futura apreciação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme regramento legal constante do artigo 485, inc. VI, do CPC.

Intime-se. Cumpra-se.

Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica

JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8000142-19.2021.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Analdina Costa Dos Reis
Advogado: Elson Soares Barreto Filho (OAB:BA43905)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

Intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, indiquem e informem se existem provas a serem produzidas.

Cumpra-se. Demais intimações e expedientes necessários.

Santaluz-BA, data da assinatura eletrônica.

Joel Firmino do Nascimento Júnior

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO

8001125-18.2021.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Recorrente: Elbert Santos De Abreu Pereira
Advogado: Elson Soares Barreto Filho (OAB:BA43905)
Recorrido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:

Vistos, etc.,

Na forma do artigo 513, §2º c/c 536, "caput" e §4º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constante na sentença de id. 226356025, referente ao descumprimento da multa estabelecida no período superior a 05 (cinco) dias.

Determino, ainda, quanto a obrigação de fazer, que a demandada proceda com a retirada do nome da Requerente de todos os órgãos de proteção ao crédito, colacionando comprovante neste autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e em caso de NOVO descumprimento, desde já fica estabelecida MULTA DIÁRIA no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada ao teto de 20.000,00 (vinte mil reais).

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Tabela de Custas Judiciais do TJBA, calculadas por cada diligência a ser efetuada.

Por fim, certificado o trânsito em...

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