Santaluz - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação06 Janeiro 2021
Número da edição2772
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTALUZ
DECISÃO

8000007-07.2021.8.05.0226 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha)
Jurisdição: Santaluz
Autoridade: Delegado De Polícia Civil De Santaluz
Vitima: Amanda Rodrigues Da Cunha
Requerido: Airison Batista Das Virgens
Requerente: Delegacia De Polícia Civil De Santaluz

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTALUZ

Processo nº 8000007-07.2021.805.0226

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de medida protetiva formulado por AMANDA RODRIGES DA CUNHA em face de AIRISON BATISTA DAS VIRGENS.

A Lei nº 11.340/2006 tem como escopo principal a proteção da mulher vítima de agressões ocorridas no seio familiar ou decorrentes dos laços estabelecidos durante a convivência em comum. Para alcançar este fim, resgatando a dignidade da ofendida, tal diploma legal institui várias medidas de caráter cautelar disciplinadas nos artigos 18 a 24.

Da leitura dos dispositivos supra mencionados infere-se que o Juiz, quando constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, poderá aplicar, isolada ou cumulativamente, as espécies de medidas protetivas descriminadas na lei que julgar necessárias, a fim de resguardar os direitos da Requerente em ameaça ou quando já violados, impedindo a perpetuação da situação de risco.

Saliente-se, contudo, que qualquer medida denominada cautelar reclama, para que seja possível o seu deferimento, a configuração de certos requisitos, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora.

No caso sub examine, considerando o teor da narrativa da Requerente, apresentam-se verossímeis as agressões perpetradas pelo Requerido, tendo em vista que aquela informa que o requerido é contumaz na prática de violência contra sua pessoa. Presente está, então, o fumus boni iuris.

A despeito de não ter sido procedida a oitiva do requerido entendo que a medida se mostra pertinente, diante da urgência que o caso reclama, tendo a vítima relatado agressões físicas graves praticadas...

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