Santana - Editais

Data de publicação10 Setembro 2020
Número da edição2695
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL

Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Santana

Secretaria da Vara Plena

EDITAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTANA

1ª Publicação

Processo nº 8000063-42.2018.8.05.0227

Classe: Interdição

Órgão julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA

Interditante: ROSA CARVALHO DE SOUZA

Interditando: FÁTIMA ROSA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Ruy José Amaral Adães Júnior – MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara Plena desta Comarca de Santana, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FÁTIMA ROSA DA SILVA, brasileira, solteira, portador do Registro Geral número 082.69545-88 SSP-BA e Cadastro de Pessoas Física sob número 848.785.925-91 portador de “transtorno mental”, portanto, incapacitada para reger seus interesses patrimoniais e negociais, na forma do art. 85 da Lei 13.146/20015, nos autos do Processo nº 8000063-42.2018.8.05.0227 em trâmite pela Vara de Jurisdição Plena desta Comarca de Santana, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora, ROSA CARVALHO DE SOUZA, brasileira, casada, lavradora, portadora do Registro Geral número 07.435.860-00 SSP-BA e do Cadastro de Pessoas Física número, 012.224.895-38, email não possui, residente e domiciliada na localidade denominada Brejinho, município de Santana Bahia, CEP 47.700-000, em substituição a curadora anterior, somente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (art. 84, § 4º, da lei 13.146/2015). O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, Róbson Ribeiro de Souza, Escrevente de Cartório. Cartório da Vara Plena desta Comarca de Santana, em 4 de setembro de 2020.

Ruy José Amaral Adães Júnior

Juiz de Direito

Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Santana

Secretaria da Vara Plena

EDITAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTANA

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