Santana - Editais

Data de publicação23 Outubro 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2725

Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Santana

Secretaria da Vara Plena

EDITAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTANA

3ª Publicação

Processo nº 8000063-42.2018.8.05.0227

Classe: Interdição

Órgão julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA

Interditante: ROSA CARVALHO DE SOUZA

Interditando: FÁTIMA ROSA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Ruy José Amaral Adães Júnior – MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara Plena desta Comarca de Santana, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FÁTIMA ROSA DA SILVA, brasileira, solteira, portador do Registro Geral número 082.69545-88 SSP-BA e Cadastro de Pessoas Física sob número 848.785.925-91 portador de “transtorno mental”, portanto, incapacitada para reger seus interesses patrimoniais e negociais, na forma do art. 85 da Lei 13.146/20015, nos autos do Processo nº 8000063-42.2018.8.05.0227 em trâmite pela Vara de Jurisdição Plena desta Comarca de Santana, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora, ROSA CARVALHO DE SOUZA, brasileira, casada, lavradora, portadora do Registro Geral número 07.435.860-00 SSP-BA e do Cadastro de Pessoas Física número, 012.224.895-38, email não possui, residente e domiciliada na localidade denominada Brejinho, município de Santana Bahia, CEP 47.700-000, em substituição a curadora anterior, somente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (art. 84, § 4º, da lei 13.146/2015). O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, Róbson Ribeiro de Souza, Escrevente de Cartório. Cartório da Vara Plena desta Comarca de Santana, em 21 de outubro de 2020.

Ruy José Amaral Adães Júnior

Juiz de Direito

Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Santana

Secretaria da Vara Plena

EDITAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTANA

3ª Publicação

Processo nº 8000125-48.2019.8.05.0227

Classe: Interdição

Órgão julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA

Interditante: NELI DE SOUZA OLIVEIRA

Interditando: ROBÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Ruy José Amaral Adães Júnior – MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara Plena desta Comarca de Santana, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, Registro Geral número 13.759.027-09, SSP-BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Física sob número 842.148.725-68, portador de “retardo mental moderado F71 (CID10), sob alienação mental com transtorno bipolar do humor Tipo I F31 (CID10) ”, portanto, incapacitada para reger seus interesses patrimoniais e negociais, na forma do art. 85 da Lei 13.146/20015, nos autos do Processo nº 8000125-48.2019.8.05.0227 em trâmite pela Vara de Jurisdição Plena desta Comarca de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT