Santana - Editais

Data de publicação07 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2714

Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Santana

Secretaria da Vara Plena

EDITAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTANA

2ª Publicação

Processo nº 8000125-48.2019.8.05.0227

Classe: Interdição

Órgão julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA

Interditante: NELI DE SOUZA OLIVEIRA

Interditando: ROBÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Ruy José Amaral Adães Júnior – MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara Plena desta Comarca de Santana, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, Registro Geral número 13.759.027-09, SSP-BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Física sob número 842.148.725-68, portador de “retardo mental moderado F71 (CID10), sob alienação mental com transtorno bipolar do humor Tipo I F31 (CID10) ”, portanto, incapacitada para reger seus interesses patrimoniais e negociais, na forma do art. 85 da Lei 13.146/20015, nos autos do Processo nº 8000125-48.2019.8.05.0227 em trâmite pela Vara de Jurisdição Plena desta Comarca de Santana, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora, NELI DE SOUZA OLIVEIRA, brasileira, casada, lavradora, portador do Registro Geral número 12.575.035-88 SSP-BA, e do CPF Nº 017.548.175-05 , ambos, residentes e domiciliados na localidade denominada Povoado da Vaca Morta, Zona rural, CS nº 847, Município de Santana, Estado da Bahia, CEP: 47700-000, somente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (art. 84, § 4º, da lei 13.146/2015). O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, Róbson Ribeiro de Souza, Escrevente de Cartório. Cartório da Vara Plena desta Comarca de Santana, em 5 de outubro de 2020.

Ruy José Amaral Adães Júnior

Juiz de Direito

Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Santana

Secretaria da Vara...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT