Santo amaro - Vara cível

Data de publicação25 Abril 2022
Número da edição3082
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
INTIMAÇÃO

8002076-06.2021.8.05.0228 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santo Amaro
Representado: L. S. C.
Advogado: Deivison Dos Santos Silva (OAB:BA66367)
Representado: E. T. D. J. F.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

FÓRUM ODILON SANTOS

Av. Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA

E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br – Telefone: (075) 3241-2115

PROCESSO Nº 8002076-06.2021.805.0228

AÇÃO: ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

AUTOR: L. R. C. T., neste ato representada por sua genitora, LARISSA SANTOS CERQUEIRA

REQUERIDO: EDVALDO TELES DE JESUS FILHO

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. André Gomma de Azevedo, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos, a comparecerem à audiência de conciliação no dia 08 de junho de 2022, às 08h30min, a ser conduzida pela conciliadora Dra. Flávia Pimenta, nomeada por este Juízo - Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://us04web.zoom.us/j/77269952679?pwd=bgbdV2xSnnh8LB194-fHKVM3IcHv9A.1 -. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, no Fórum Odilon Santos, Avenida Presidente Vargas, nº 148, Bairro Candolância, Santo Amaro - Bahia, CEP: 44.200-000.

ID da reunião: 772 6995 2679
Senha de acesso: 46X3eJ

Santo Amaro - Bahia, 19 de abril de 2022.

Antônio Viturino de Almeida Santos

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
DESPACHO

8000796-63.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Amaro
Autor: Alessandra Gomes Reis E Silva Do Carmo
Advogado: Ian Matheus Ribeiro De Almeida (OAB:BA62849)
Reu: Nelson Da Silva Coelho

Despacho:

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

[Direito de Imagem]

8000796-63.2022.8.05.0228

AUTOR: ALESSANDRA GOMES REIS E SILVA DO CARMO

REU: NELSON DA SILVA COELHO

D E S P A C H O


Feito isento de custas eis que escolhida a tramitação pela Lei 9.099/95.

CITE-SE a parte requerida para que compareça à audiência de conciliação a ser pautada pela conciliadora, mediante contato prévio da advogada da parte autora com aquela pelo telefone (75) 9814603874 que, anuindo, fornecerá meios de comunicação com a parte adversa.

Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a(s) parte(s) autora(s) não se opôs(opuseram) ao ato, determino a inclusão em pauta de audiência de tentativa de conciliação a ser conduzida por conciliador(a) do juízo ou por este magistrado.

A AUDIÊNCIA PODERÁ SER REALIZADA DE FORMA VIRTUAL e será presidida pela conciliadora do juízo que atuará como anfitriã, de conformidade com o quanto previsto no Art. 22, § 2º e Art. 23, da Lei nº 9.099/95 (com redação dada pela Lei nº 13.994/2020), Art. 236 e Art. 334, §7º, do CPC e Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020 do TJBA.

A intimação da parte é de responsabilidade da(o) Advogada(o) de acordo com o quanto consta dos artigos 334, §3º e 455, §2º, do CPC.

A(O) Advogada(o) deverá expressamente manifestar impossibilidade de participar da audiência (Art. 334, § 4º, I, do CPC c/c Art. 23 da Lei nº 9.099/95), situação em que ficará ciente de que nova audiência somente será realizada com o retorno à normalidade dos serviços judiciários a permitirem audiência presencial.

Para participar da audiência virtual partes, advogados e testemunhas deverão utilizar de meios tecnológicos necessários à navegação por internet (celular, notebook e computador de mesa). Durante a audiência recomenda-se que os participantes estejam em local silencioso e com iluminação adequada.

Somente poderá participar da audiência a parte/advogado/testemunha que se identificar, fazendo uso de seu nome completo, além do número da OAB para a(o) Advogada(o).

Pelo menos 10 minutos antes do horário marcado para o início da audiência, parte/advogado/testemunha deverá acessar a plataforma respectiva clicando no link a ser fornecido pela secretaria da vara ou pela conciliadora e aguardar que a(o) anfitriã(o)/conciliadora/Juiz a convoque a entrar na sala virtual de audiência.

Parte e advogado não poderão repassar o link da audiência para terceiros.

Santo Amaro/BA, #Data



Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
DECISÃO

8000127-54.2015.8.05.0228 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Amaro
Autor: Tiago Pineiro Martins
Advogado: Jorge Antonio Coutinho Ferreira (OAB:BA4490)
Autor: Monica Orrico Coutinho Ferreira
Advogado: Jorge Antonio Coutinho Ferreira (OAB:BA4490)
Reu: Itapema Construcoes E Empreendimentos Ltda - Sociedade De Proposito Especifico -spe
Advogado: Francisco Elcior Piaggio Oliveira (OAB:BA20819)

Decisão:


Vistos, etc.

Intimada a pagar o valor executado, a parte requerida/executada quedou-se silente, oportunidade em que a parte exequente requereu a indisponibilidade de ativos/bens pelo sistema Sisbajud (IDs 186661045 e 186593962).

Ausente defesa, homologo os cálculos de ID 165042477 e aplico à parte executada a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.

Diante do pedido da parte exequente, DEFIRO a penhora online com o bloqueio de valores via sistema Sisbajud até o limite do débito apresentado no ID 182724455 (R$ 225.513,41 – duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos) acrescido da multa de 10% (R$ 22.551,34), além dos honorários de 10% (R$ 22.551,34), totalizando R$ 270.616,09 (duzentos e setenta mil, seiscentos e dezesseis reais e nove centavos), devendo tal constrição ter como parâmetro de busca o CNPJ da parte executada.

Do resultado do bloqueio intime-se a parte exequente para se manifestar.

Intime-se.

SANTO AMARO/BA, 18 de março de 2022.


André Gomma de Azevedo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
INTIMAÇÃO

8000127-54.2015.8.05.0228 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Santo Amaro
Autor: Tiago Pineiro Martins
Advogado: Jorge Antonio Coutinho Ferreira (OAB:BA4490)
Autor: Monica Orrico Coutinho Ferreira
Advogado: Jorge Antonio Coutinho Ferreira (OAB:BA4490)
Reu: Itapema Construcoes E Empreendimentos Ltda - Sociedade De Proposito Especifico -spe
Advogado: Francisco Elcior Piaggio Oliveira (OAB:BA20819)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

FÓRUM ODILON SANTOS

Av. Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA

E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br – Telefone: (075) 3241-2115


ATO ORDINATÓRIO

Autos: 8000127-54.2015.805.0228


De ordem do MM. Juiz de direito, em cumprimento ao quanto determinado na decisão de ID nº 186729412, fica intimada a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca do resultado do bloqueio online SISBAJUD.

Santo Amaro, 20 de abril de 2022

Antonio Viturino de Almeida Santos

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
DESPACHO

8002093-42.2021.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santo Amaro
Autor: Amanda Ferreira Alves Dos Santos
Advogado: Daniele Vanessa Alves Sacramento (OAB:BA46763)
Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782)
Reu: Uze Promotora De Vendas Ltda
Reu: Supermercado Efce Pereira Ltda

Despacho:

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

8002093-42.2021.8.05.0228

AUTOR: AMANDA FERREIRA ALVES DOS SANTOS

REU: UZE PROMOTORA DE VENDAS LTDA, SUPERMERCADO EFCE PEREIRA LTDA

D E...

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