Santo amaro - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação16 Fevereiro 2021
Número da edição2801
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
OUTROS DOCUMENTOS

8016849-58.2021.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Santo Amaro
Autoridade: Delegacia Territorial De Santo Amaro
Flagranteado: Cleiton Oliveira Pereira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Outros documentos:

R.H.

Cuida-se de comunicação de prisão em flagrante delito, por meio da qual se noticia a segregação de CLEITON OLIVEIRA PEREIRA, devidamente qualificado, ocorrida em 13/02/2021, sendo comunicante a autoridade policial do município de SANTO AMARO/BA, pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.

Convém destacar que nos referidos autos que a situação flagrancial já foi analisada pelo(a) MM. Juiz(a) Plantonista em 14/02/2021, sendo convertida em prisão preventiva, com fulcro na garantia da ordem pública (DOC ID 93085247).

Noto, outrossim, que A REFERIDA DECISÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE MOTIVADA, RAZÃO PELA QUAL A RATIFICO EM TODOS OS SEUS TERMOS, mantendo-se a decretação da prisão preventiva de CLEITON OLIVEIRA PEREIRA, decretada pelo MM. Juiz Plantonista.

Deste modo, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO.

Ciência ao Ministério Público.

No mais, aguarde-se a propositura da ação penal competente, arquivando-se este feito oportunamente.

SANTO AMARO, 15 de fevereiro de 2021.

GUSTAVO TELES VERAS NUNES
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
ATO ORDINATÓRIO

0000559-10.2018.8.05.0228 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Santo Amaro
Autor Do Fato: Redinildo Ramos Dos Santos Reis
Autoridade: Joseilton Pereira D Ejesus Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
ATO ORDINATÓRIO

0000495-29.2020.8.05.0228 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santo Amaro
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Andre Luis De Souza Cerqueira
Terceiro Interessado: Francisco De Assis Do Vale Silva Sd/pm
Terceiro Interessado: Edmilson Cosme Oliveira Junior Sd/pm

Ato Ordinatório:

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
ATO ORDINATÓRIO

0000490-41.2019.8.05.0228 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Santo Amaro
Requerente: Delegacia De Santo Amaro
Requerente: Mundinho Cambalacho
Terceiro Interessado: Marta Dos Santos Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
ATO ORDINATÓRIO

0000462-73.2019.8.05.0228 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santo Amaro
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: George Dos Santos De Santana
Terceiro Interessado: Maiana Emíle Teles Costa
Terceiro Interessado: Sgt/pm-jorge Brito Barbosa

Ato Ordinatório:

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5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




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