Santo Antônio do Descoberto. C STO ANTONIO DO DESCOBERTO 16122021

Data de publicação20 Dezembro 2021
SectionMUNICÍPIOS

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 014 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera e acrescenta os parágrafos do artigo 48 e altera § 4º do art. 55 e altera o caput do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, sobre as regras de Emenda à Lei Orgânica, da votação do veto do Chefe do Poder executivo e da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU em 02 (dois) turnos de apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre cada um, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, e a Mesa Diretora da Câmara promulga a seguinte Emenda à Lei: Art. 1º - O § 2º do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o § 4º ao seu texto original:

"Art. 48 - [...] § 2º - A emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada, se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Câmara.

[...] § 4º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, com o respectivo número de ordem. Art. 2º - O § 4º do Art. 55 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55 - [...] § 4º - O veto será apreciado pela Câmara dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores."

Art. 3º - O caput do Art. 24 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa...

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