Santo Antonio dos Lopes

Data de publicação23 Fevereiro 2017
Número da edição33/2017
SeçãoComarcas do Interior
Maranhão/MA, conforme despacho de fls. 243.
Mandado de intimação expedido por ordem do MM Juiz de Direito, Danilo Mendes de Santana, Titularde Santa Quitéria/MA. Eu,
Josemar Moraes Silva, o digitei em 21 de fevereiro de 2017.
Josemar Moraes Silva
Técnico Judiciário
Santa Rita
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da ConstituiçãoFederal, bem como art. 126, XXI do Código de Normas da Corregedoria
Geral de Justiça/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular desta Comarca,
INTIME-SE o advogado CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO, inscrito na OAB/MA 8470, pelo Diário da Justiça
Eletrônico, para restituir, em 48 (quarenta e oito) horas, os processos a seguir. Não-devolvidos no prazo legal,o fato será levado
ao conhecimento do Juiz.
Processo nº 0000043-79.2004.8.10.0118 (432004), retirado em carga em 25/10/2016;
Processo nº 0000037-28.2011.8.10.0118 (372011), retirado em carga em 15/12/2016.
Santa Rita/MA, 17 de fevereiro de 2017.
Lidiane Carneiro Pinheiro
Secretária Judicial
INTIMAÇÃO Processo n° 235-94.2013.8.10.0118
Ação: Procedimento Ordinário
Autor: GRACIETE SOUSA MORAIS
Advogado do autor: Joelson Pinheiro Guimaraes, OAB/MA 8338
Réu: MUNICIPIO DE SANTA RITA
Advogado do réu: Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima, OAB/MA 9022
Finalidade: intimar as partes do despacho de fl. 43, que segue transcrito: " Deixo de realizar audiência de conciliação em razão das
reiteradas ocorrências de não realização de acodo por falta de interesse do Municipio requerido. Intimem-se as partes, por seus
advogados/procuradores, para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem provas a produzir. Após, voltem os autos
conclusos. Rosário/MA, 13 de dezembro de 2016. Karine Lopes de Castro, Juíza de Direito.
INTIMAÇÃO Processo n° 236-79.2013.8.10.0118
Ação: Procedimento Ordinário
Autor: FREDSON NUNES SOUZA
Advogado do autor: Joelson Pinheiro Guimaraes, OAB/MA 8338
Réu: MUNICIPIO DE SANTA RITA
Advogado do réu: Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima, OAB/MA 9022
Finalidade: intimar as partes do despacho de fl. 41, que segue transcrito: " Deixo de realizar audiência de conciliação em razão das
reiteradas ocorrências de não realização de acodo por falta de interesse do Municipio requerido. Intimem-se as partes, por seus
advogados/procuradores, para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem provas a produzir. Após, voltem os autos
conclusos. Rosário/MA, 13 de dezembro de 2016. Karine Lopes de Castro, Juíza de Direito.
Santo Antonio dos Lopes
PROCESSO Nº 0000247-66.2017.8.10.0119 (2482017)
AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES | RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
REQUERENTE: LAERTE SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO: JOSE EDUARDO PEREIRA JUNIOR ( OAB 10832-MA )
RÉU:
ATO ORDINATÓRIO( Resolução 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhãoc/c art. 237 do Código de Processo Civil
c/c a Lei 11.419/2006c/c art. 3.º Provimento N.º 01/2007, Corregedoria Geral da Justiça)PROCESSO N º:
247-66.2017.8.10.0119REQUERENTE: LAERTE SILVA TEIXEIRAADVOGADO: JOSE EDUARDO PEREIRA JUNIOR (OAB/MA
10832)ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte requerente, através de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas no prazo
de 05 (cinco) dias. Santo Antonio dos Lopes/MA, 21 de fevereiro de 2017.Abner Omeara de Oliveira VenceslauSecretário Judicial
Resp: 183616
PROCESSO Nº 0000007-44.1998.8.10.0119 (71998)
Página 1339 de 1520 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2017
Edição nº 33/2017 Publicação: 23/02/2017
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