Santo antônio de jesus - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação28 Janeiro 2022
Número da edição3028
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO

8000031-26.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Tifanny Andrade Sales
Advogado: Alexandre Bras Tosta Vieira (OAB:BA21035)
Reu: Valdomiro Souza Sales

Decisão:


Visto.

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA promovida por TIFANNY ANDRADE SALES contra VALDOMIRO SOUZA SALES.

Em síntese, aduz a requerente que seu genitor, Valdomiro dos Santos Sales, faleceu e deixou como bens uma Scania/6 470 A6X4, ano 2011, cor branca, chassi 9BSG6400B3676808 e uma Fiat Toro Volcano 4x4, placa PKN 7784, ano 2017/2018. Explica, porém, que a Scania/6 470 apesar de pertencer ao genitor da requerente estava em nome do avô da mesma, ora requerido.

Relata que o requerido, em declaração firmada por escrito, comprometeu-se em vender a Scania/6 470 e apresentar boleto de quitação da Fiat Toro e cópia do DUT, informando o valor da alienação e repassando o saldo remanescente à demandante. Contudo, a obrigação não foi cumprida por seu avô e até o presente momento não foi vendida a Scania/6, tampouco teve acesso a qualquer outro valor. Requer concessão de tutela antecipada para o fim de determinar que o acionado entregue a carreta Scania/6 em loja especializada para realização da venda. Ao final, requer o cumprimento integral da declaração firmada pelo requerido.

É o breve relato. Decido.

Trata-se de demanda que ajuizada por suposta herdeira, que busca a entrega de bem de propriedade do falecido, genitor da requerente, que está em nome do acionado, bem como visa a prestação de contas de alienação de veículo de propriedade do de cujus efetivada pelo requerido.

Da análise dos autos, embora a requerente não tenha acostado certidão de óbito do seu genitor, vejo que versa o feito sobre matéria de competência do juízo sucessório, uma vez que conforme a declaração acostada aos autos, o genitor da autora faleceu deixando bens, os quais devem ser objeto de ação de inventário, a fim de resguardar os direitos de todos os possíveis herdeiros, observando o procedimento previsto na legislação pátria.

A tramitação da ação nesta Vara poderia ensejar a realização de partilha sem o respeito do procedimento legal, podendo causar prejuízos a terceiros, inclusive, à Fazenda Pública,...

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