Santo antônio de jesus - 1ª vara cível

Data de publicação04 Novembro 2021
Número da edição2973
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO

8000193-89.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Rosilda Clementino Da Silva
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:0016677/BA)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)

Ato Ordinatório:

COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,

Fone: (75) 3162-1308, Santo Antonio De Jesus-BA.


ATO ORDINATÓRIO

Santo Antônio de Jesus, 20/07/2021

Processo nº: 8000193-89.2019.8.05.0229

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato]

Autor : ROSILDA CLEMENTINO DA SILVA

Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista o recurso interposto pela parte autora, apresentada no ID 106150137, fica intimada a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

Após o prazo, com as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.


Domingos Magalhães Afonso da Conceição

Técnico Judiciário

Islane das Virgens Carvalho

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO

8002103-20.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Maria Vieira Dos Santos
Advogado: Suely Da Costa Dos Santos (OAB:0042918/BA)
Advogado: Wisleia Dos Santos Almeida (OAB:0061508/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Ato Ordinatório:

Comarca de Santo Antônio de Jesus

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,

Fone: (75) 3162-1308, Santo Antonio De Jesus-BA.


ATO ORDINATÓRIO

Santo Antônio de Jesus, Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

Processo nº: 8002103-20.2020.8.05.0229

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor : MARIA VIEIRA DOS SANTOS

Réu: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista a tempestividade da contestação no ID117218315 e documentos nos termos do Art. 351 do CPC, uma vez que o prazo iniciou-se em 16/06/2021 e findou-se em 09/07/2021, tendo sito protocolado em 07/07/2021 , fica intimada a parte Autora, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 350 e 437, §1º do CPC), e no mesmo prazo, ficam as partes intimadas para declinarem, justificadamente, quais as provas pretendem produzir, especificando-as.


Edilene de Oliveira Vieira

Diretora de Secretaria

Islane das Virgens Carvalho

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO

8000725-63.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Joao Cruz Santos Lessa
Advogado: Suely Da Costa Dos Santos (OAB:0042918/BA)
Reu: Associacao Operaria Santantoniense
Advogado: Joao Alves Pinheiro Junior (OAB:0051880/BA)
Advogado: Gonzalo Laert Blanco Quesada (OAB:0009401/BA)
Autor: Carlos Luiz Borba Oliveira
Advogado: Suely Da Costa Dos Santos (OAB:0042918/BA)

Ato Ordinatório:

Comarca de Santo Antônio de Jesus

1º Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais

Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo, CEP 44473-440,

Fone: (75) 3162-1308, Santo Antônio de Jesus-Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000725-63.2019.8.05.0229

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Assembléia, Eleição]

Autor: JOAO CRUZ SANTOS LESSA e outros

Réu: ASSOCIACAO OPERARIA SANTANTONIENSE


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, da M.Mª Juíza de Direito desta Comarca, fica designada a data abaixo descrita, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência conciliatória por videoconferência, intimando-se as partes, por seu procurador (es), para comparecerem virtualmente.

DATA: 27/10/2021 11:00

LOCAL: Sala de audiência: Link para acesso à sala virtual pelo computador:https://guest.lifesizecloud.com/1636678 Código de acesso à sala (senha): 1636678

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO

8001114-77.2021.8.05.0229 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Deprecante: 3ª Vara Federal Cível De Vitória - Es
Deprecado: Juízo De Direito Da Comarca De Santo Antônio De Jesus-ba
Autor: Caixa Economica Federal
Advogado: Hughes Coelho Da Silva (OAB:0017313/ES)
Reu: Deonilde Nicchio Almeida

Ato Ordinatório:

Comarca de Santo Antônio de Jesus-Bahia

1º Vara de Relações de Consumo Cível e Comerciais

Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo- CEP 44473-440,

Fone (75) 3162-1308, Santo Antônio de Jesus-Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Santo Antônio de Jesus, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021

Processo nº 8001114-77.2021.8.05.0229

Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação]

Requerente: 3ª VARA FEDERAL CÍVEL DE VITÓRIA - ES e outros

Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA e outros


De Ordem da MMª Juíza de Direito, Dra Edna de Andrade Nery, desta Vara e Comarca de Santo Antônio de Jesus.

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica o Requerente intimado, na pessoa de seu procurador, para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E da CARTA PRECATÓRIA nos termos do Art. 82, do NCPC.


Edilene de Oliveira Vieira

Diretora de Secretaria

Islane das Virgens Carvalho

Estagiaria de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
DESPACHO

8001475-31.2020.8.05.0229 Renovatória De Locação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Claro S.a.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:0022398/BA)
Reu: Jose Raimundo De Souza
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)
Reu: Solemar Eventos Ltda - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440

Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA


Processo nº: 8001475-31.2020.8.05.0229

Classe Assunto: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)

Autor: CLARO S.A.

Réu: RÉU: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA e outros


DESPACHO



Visto.

Designo audiência de conciliação para data a ser indicada pela Secretaria.

Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar, ficando, de logo, citada a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344, § 2º, do CPC). Se a parte acionada não ofertar contestação, será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).

Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa. As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101).

As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).

Intimações necessárias pela Secretaria. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).

Cumpra-se.

Santo Antonio de Jesus (BA).


Edna de Andrade Nery

Juíza de Direito

(DOCUMENTO DATADO E...

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