Santo antônio de jesus - 1ª vara cível
Data de publicação | 31 Maio 2021 |
Gazette Issue | 2872 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO
8000323-79.2019.8.05.0229 Monitória
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Romenilda Alves Kelley
Advogado: Marcelo Santana Pita (OAB:0039955/BA)
Advogado: Magno Santana Pita (OAB:0061625/BA)
Reu: Tratcar Repintura Automotiva E Locadora De Veiculos Ltda - Me
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:0017832/BA)
Reu: Roque Edvam Lemos Prazeres
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:0017832/BA)
Ato Ordinatório:
COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,
Fone: (75) 3162-1308, Santo Antonio De Jesus-BA.
ATO ORDINATÓRIO
Santo Antônio de Jesus, 28/05/2021
Processo nº: 8000323-79.2019.8.05.0229
Classe Assunto: MONITÓRIA (40) - [Adimplemento e Extinção]
Autor : ROMENILDA ALVES KELLEY
Réu: TRATCAR REPINTURA AUTOMOTIVA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista o recurso interposto pela parte ré, apresentada no ID 1027899344, fica intimada a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após o prazo, com as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Edilene de Oliveira Vieira
Diretora de Secretaria
Islane das Virgens Carvalho
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO
8008177-27.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Antonio Francisco De Souza
Advogado: Eduardo Fernando Amaral Souza (OAB:0035355/BA)
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:0098709/SP)
Ato Ordinatório:
Comarca de Santo Antônio de Jesus
1º Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais
Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo, CEP 44473-440,
Fone: (75) 3162-1308, Santo Antônio de Jesus-Bahia
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8008177-27.2019.8.05.0229
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]
Autor: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, da M.Mª Juíza de Direito desta Comarca, fica designada a data abaixo descrita, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência conciliatória por videoconferência, intimando-se as partes, por seu procurador (es), para comparecerem virtualmente.
DATA: 08/06/2021 15:00
LOCAL: Sala de audiência DO CEJUSC: Link para acesso à sala virtual pelo computador:https://guest.lifesizecloud.com/8243792 Código de acesso à sala (senha): 8243792
- Santo Antônio de Jesus-Bahia, Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Edilene de Oliveira Vieira
Diretora de Secretaria
Islane das Virgens Carvalho
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
SENTENÇA
0503594-15.2018.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Luis Filipe Dos Santos Araujo
Advogado: Sonia Cristina Almeida Rocha (OAB:0047039/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440
Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA
Processo nº: 0503594-15.2018.8.05.0229
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: LUIS FILIPE DOS SANTOS ARAUJO
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
SENTENÇA
Visto.
LUIS FILIPE DOS SANTOS ARAÚJO ajuizou AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO LIMINAR em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, alegando os fatos insertos na exordial, instruída com documentos.
Consta decisão indeferindo o pleito liminar – ID 37172967.
A audiência de Conciliação não logrou êxito.
As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação – ID 98597160.
É o breve relato, decido.
Diante do exposto, estando o processo em ordem e as partes regularmente representadas, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial carreado aos autos e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Determino o arquivamento dos autos, com imediata baixa nos sistemas, visto que as partes acordaram em renunciar ao prazo recursal.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do § 3º, art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery
Juíza de Direito
(DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)
Suylan da Silva Oliveira
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
SENTENÇA
8000055-25.2019.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Reu: Luis Filipe Dos Santos Araujo
Advogado: Sonia Cristina Almeida Rocha (OAB:0047039/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440
Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA
Processo nº: 8000055-25.2019.8.05.0229
Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Réu: LUIS FILIPE DOS SANTOS ARAUJO
SENTENÇA
Visto.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de LUIS FILIPE DOS SANTOS ARAÚJO, alegando os fatos insertos na exordial, instruída com documentos.
Consta decisão determinando a restituição do veículo ao réu – ID 63251474.
As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação – ID 103248854.
É o breve relato, decido.
Diante do exposto, estando o processo em ordem e as partes regularmente representadas, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial carreado aos autos e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Determino o arquivamento dos autos, com imediata baixa nos sistemas, visto que as partes acordaram em renunciar ao prazo recursal.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do § 3º, art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery
Juíza de Direito
(DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)
Suylan da Silva Oliveira
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO
8000102-62.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Iraci Dos Anjos Cardoso
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:0016677/BA)
Reu: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440
Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA
Processo nº: 8000102-62.2020.8.05.0229
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: IRACI DOS ANJOS CARDOSO
Réu: RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Visto.
Considerando os fatos e os documentos acostados, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. A parte autora qualifica-se como...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO