Santo antônio de jesus - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes
Data de publicação | 12 Agosto 2020 |
Número da edição | 2675 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001502-48.2019.8.05.0229 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: R. R. R. M.
Advogado: Jose De Jesus Almeida (OAB:0057290/BA)
Requerido: M. G. L. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com
DESPACHO
Processo nº: 8001502-48.2019.8.05.0229
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) [Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges]
REQUERENTE: RAYD ROGER RIBEIRO MENDONCA
REQUERIDO: MARCELA GALVAO LIRA MENDONCA
Vistos,
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inércia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Santo Antonio de Jesus-BA, 4 de agosto de 2020
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
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