Santo antônio de jesus - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação06 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3230
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8001132-35.2020.8.05.0229 Interdição/curatela
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Armando De Souza Merces Junior
Advogado: Diego Jose Magalhaes De Santana (OAB:BA39835)
Requerido: Cleuza Souza Merces

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com



SENTENÇA


Processo nº: 8001132-35.2020.8.05.0229

Classe Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Curatela]

REQUERENTE: ARMANDO DE SOUZA MERCES JUNIOR

REQUERIDO: CLEUZA SOUZA MERCES

Vistos etc.

Trata-se de Ação de curatela, envolvendo as partes qualificadas na inicial.

No ID 222497642 , fora informada a morte da curatelanda, não havendo, assim, interesse processual na continuidade do feito.

Posto isso, extingo o processo, com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil.

Sem custas. Arquive-se.

P.R.I.

Santo Antonio de Jesus-BA, 16 de setembro de 2022

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8001356-36.2021.8.05.0229 Inventário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Inventariante: Reijane Nery Araujo
Advogado: Leonardo Fernandes Puridade Maciel (OAB:BA42995)
Inventariado: Minervina Nery Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8001356-36.2021.8.05.0229

Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

INVENTARIANTE: REIJANE NERY ARAUJO

INVENTARIADO: MINERVINA NERY SOUZA

Ante o prazo decorrido desde a propositura da ação e da petição de ID 188191078, intime-se a inventariante, por seu advogado, para apresentar as primeiras declarações, que deverão vir acompanhadas dos documentos necessários, tudo conforme já determinado anteriormente, sob pena de extinção do feito. Prazo de 15 dias.

Santo Antonio de Jesus-BA, 13 de setembro de 2022

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8004224-21.2020.8.05.0229 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: E. D. A. S.
Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719)
Requerente: R. C. D. J.
Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719)
Terceiro Interessado: A. C. C. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BAHIA

Avenida A.C.M. s/nº - Fórum Des. Wilde O. Lima


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8004224-21.2020.8.05.0229

Classe Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)

Requerentes: REQUERENTE: ELINEY DE ALMEIDA SOUZA



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidões do Oficial de Justiça de IDs. 224776412 e 224777160.


Santo Antônio de Jesus, 26 de agosto de 2022



Elienice Moreira Souza

Escrivã/Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000362-42.2020.8.05.0229 Inventário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Inventariante: Antonia Vieira Santos
Advogado: Fernanda Graziella Bispo Barbosa (OAB:BA37137)
Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8000362-42.2020.8.05.0229

Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

INVENTARIANTE: ANTONIA VIEIRA SANTOS

REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA

Intime-se a inventariante para apesentar, no prazo de 20 dias, as declarações de forma integral e atualizada nos termos do art. 620 do CPC, inclusive com a completa qualificação dos herdeiros, contendo: - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado.

No mesmo prazo, deverá trazer aos autos as certidões de inteiro teor atualizadas dos bens componentes do espólio.

Transcorrido o prazo, e ante a presença de herdeira menor, dê-se vista dos autos ao MP.



Santo Antonio de Jesus-BA, 9 de setembro de 2022

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000837-61.2021.8.05.0229 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Noemia Mendes De Sena
Advogado: Joseane Pereira Da Silva (OAB:BA52384)
Requerente: Patricia Mendes De Sena
Advogado: Joseane Pereira Da Silva (OAB:BA52384)
Requerido: Jesuino Jose De Sena Filho

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8000837-61.2021.8.05.0229

Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Sucessões, Administração de herança]

REQUERENTE: NOEMIA MENDES DE SENA, PATRICIA MENDES DE SENA

REQUERIDO: JESUINO JOSE DE SENA FILHO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de alvará judicial proposto pela parte qualificada na inicial, através de advogado legalmente constituído. No caso dos presentes autos, foi verificado que o valor ultrapassa o limite de 500 OTN, sendo inviável a liberação por meio de alvará judicial, sendo necessário o ajuizamento de inventário.

Conste-se que as requerentes ingressaram com arrolamento judicial, de nº 8002033.32.2022.805.0229, motivo pelo qual extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.

Sem custas. Arquive-se.

P.R.I.

Santo Antonio de Jesus-BA, 1 de agosto de 2022

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000305-58.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Maria De Lourdes Do Espirito Santo Ramos
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832)
Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246)

Intimação:

Rh.

Visto e etc.

Trata-se de processo proposto no ano de 2019, e em que a parte autora não demonstra interesse em sua continuidade, tendo postergado por inúmeras vezes as determinações deste juízo.

Ao exposto, julgo extinto o feito sem a anãlise quanto ao mérito.

Sem custas.

com o trânsito ao arquovo e baixa

intime-se.


SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 1 de setembro de 2022.

MÁRCIO DA...

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