Santo antônio de jesus - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes
Data de publicação | 06 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3230 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001132-35.2020.8.05.0229 Interdição/curatela
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Armando De Souza Merces Junior
Advogado: Diego Jose Magalhaes De Santana (OAB:BA39835)
Requerido: Cleuza Souza Merces
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com
SENTENÇA
Processo nº: 8001132-35.2020.8.05.0229
Classe Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Curatela]
REQUERENTE: ARMANDO DE SOUZA MERCES JUNIOR
REQUERIDO: CLEUZA SOUZA MERCES
Vistos etc.
Trata-se de Ação de curatela, envolvendo as partes qualificadas na inicial.
No ID 222497642 , fora informada a morte da curatelanda, não havendo, assim, interesse processual na continuidade do feito.
Posto isso, extingo o processo, com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas. Arquive-se.
P.R.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, 16 de setembro de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001356-36.2021.8.05.0229 Inventário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Inventariante: Reijane Nery Araujo
Advogado: Leonardo Fernandes Puridade Maciel (OAB:BA42995)
Inventariado: Minervina Nery Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com
DESPACHO
Processo nº: 8001356-36.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
INVENTARIANTE: REIJANE NERY ARAUJO
INVENTARIADO: MINERVINA NERY SOUZA
Ante o prazo decorrido desde a propositura da ação e da petição de ID 188191078, intime-se a inventariante, por seu advogado, para apresentar as primeiras declarações, que deverão vir acompanhadas dos documentos necessários, tudo conforme já determinado anteriormente, sob pena de extinção do feito. Prazo de 15 dias.
Santo Antonio de Jesus-BA, 13 de setembro de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8004224-21.2020.8.05.0229 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: E. D. A. S.
Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719)
Requerente: R. C. D. J.
Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719)
Terceiro Interessado: A. C. C. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BAHIA
Avenida A.C.M. s/nº - Fórum Des. Wilde O. Lima
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8004224-21.2020.8.05.0229
Classe Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
Requerentes: REQUERENTE: ELINEY DE ALMEIDA SOUZA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidões do Oficial de Justiça de IDs. 224776412 e 224777160.
Santo Antônio de Jesus, 26 de agosto de 2022
Elienice Moreira Souza
Escrivã/Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000362-42.2020.8.05.0229 Inventário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Inventariante: Antonia Vieira Santos
Advogado: Fernanda Graziella Bispo Barbosa (OAB:BA37137)
Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com
DESPACHO
Processo nº: 8000362-42.2020.8.05.0229
Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
INVENTARIANTE: ANTONIA VIEIRA SANTOS
REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Intime-se a inventariante para apesentar, no prazo de 20 dias, as declarações de forma integral e atualizada nos termos do art. 620 do CPC, inclusive com a completa qualificação dos herdeiros, contendo: - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos as certidões de inteiro teor atualizadas dos bens componentes do espólio.
Transcorrido o prazo, e ante a presença de herdeira menor, dê-se vista dos autos ao MP.
Santo Antonio de Jesus-BA, 9 de setembro de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000837-61.2021.8.05.0229 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Noemia Mendes De Sena
Advogado: Joseane Pereira Da Silva (OAB:BA52384)
Requerente: Patricia Mendes De Sena
Advogado: Joseane Pereira Da Silva (OAB:BA52384)
Requerido: Jesuino Jose De Sena Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com
DESPACHO
Processo nº: 8000837-61.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Sucessões, Administração de herança]
REQUERENTE: NOEMIA MENDES DE SENA, PATRICIA MENDES DE SENA
REQUERIDO: JESUINO JOSE DE SENA FILHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial proposto pela parte qualificada na inicial, através de advogado legalmente constituído. No caso dos presentes autos, foi verificado que o valor ultrapassa o limite de 500 OTN, sendo inviável a liberação por meio de alvará judicial, sendo necessário o ajuizamento de inventário.
Conste-se que as requerentes ingressaram com arrolamento judicial, de nº 8002033.32.2022.805.0229, motivo pelo qual extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas. Arquive-se.
P.R.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, 1 de agosto de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000305-58.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Maria De Lourdes Do Espirito Santo Ramos
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832)
Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000305-58.2019.8.05.0229 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS | ||
AUTOR: MARIA DE LOURDES DO ESPIRITO SANTO RAMOS | ||
Advogado(s): ALICE DA CRUZ DE JESUS (OAB:BA66246), JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Rh.
Visto e etc.
Trata-se de processo proposto no ano de 2019, e em que a parte autora não demonstra interesse em sua continuidade, tendo postergado por inúmeras vezes as determinações deste juízo.
Ao exposto, julgo extinto o feito sem a anãlise quanto ao mérito.
Sem custas.
com o trânsito ao arquovo e baixa
intime-se.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 1 de setembro de 2022.
MÁRCIO DA...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO