Santo ant�nio de jesus - 1� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es, interditos e ausentes

Data de publicação08 Maio 2023
Número da edição3326
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000068-53.2021.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: A. S. D. A. D.
Advogado: Davidson Santos Santana (OAB:BA52246)
Advogado: Karissia Barsanufio De Miranda (OAB:BA22644)
Advogado: Giovana Salinas Mizuhira (OAB:BA51481)
Reu: V. S. G. R.
Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052)
Representado: A. S. G.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8000068-53.2021.8.05.0229

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Oferta, Guarda]

AUTOR: ANTONIO SANTOS DO AMOR DIVINO

REU: VALERIA SABINA GUTIERREZ RIVERO

Intimem-se as partes, por suas advogadas, para que se manifestem sobre o quanto consta no despacho de ID 235409391, no prazo de 05 dias, tendo em vista que há nos autos um acordo pendente de homologação.

Quanto ao pedido de designação de audiência para produção de provas, este deverá ser justificado, objetiva e fundamentadamente, quanto à sua relevância e pertinência.

O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

Intimem-se.

Santo Antonio de Jesus-BA, 8 de fevereiro de 2023

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000068-53.2021.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: A. S. D. A. D.
Advogado: Davidson Santos Santana (OAB:BA52246)
Advogado: Karissia Barsanufio De Miranda (OAB:BA22644)
Advogado: Giovana Salinas Mizuhira (OAB:BA51481)
Reu: V. S. G. R.
Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052)
Representado: A. S. G.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8000068-53.2021.8.05.0229

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Oferta, Guarda]

AUTOR: ANTONIO SANTOS DO AMOR DIVINO

REU: VALERIA SABINA GUTIERREZ RIVERO

Intimem-se as partes, por suas advogadas, para que se manifestem sobre o quanto consta no despacho de ID 235409391, no prazo de 05 dias, tendo em vista que há nos autos um acordo pendente de homologação.

Quanto ao pedido de designação de audiência para produção de provas, este deverá ser justificado, objetiva e fundamentadamente, quanto à sua relevância e pertinência.

O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

Intimem-se.

Santo Antonio de Jesus-BA, 8 de fevereiro de 2023

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000068-53.2021.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: A. S. D. A. D.
Advogado: Davidson Santos Santana (OAB:BA52246)
Advogado: Karissia Barsanufio De Miranda (OAB:BA22644)
Advogado: Giovana Salinas Mizuhira (OAB:BA51481)
Reu: V. S. G. R.
Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052)
Representado: A. S. G.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8000068-53.2021.8.05.0229

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Oferta, Guarda]

AUTOR: ANTONIO SANTOS DO AMOR DIVINO

REU: VALERIA SABINA GUTIERREZ RIVERO

Intimem-se as partes, por suas advogadas, para que se manifestem sobre o quanto consta no despacho de ID 235409391, no prazo de 05 dias, tendo em vista que há nos autos um acordo pendente de homologação.

Quanto ao pedido de designação de audiência para produção de provas, este deverá ser justificado, objetiva e fundamentadamente, quanto à sua relevância e pertinência.

O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

Intimem-se.

Santo Antonio de Jesus-BA, 8 de fevereiro de 2023

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000068-53.2021.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: A. S. D. A. D.
Advogado: Davidson Santos Santana (OAB:BA52246)
Advogado: Karissia Barsanufio De Miranda (OAB:BA22644)
Advogado: Giovana Salinas Mizuhira (OAB:BA51481)
Reu: V. S. G. R.
Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052)
Representado: A. S. G.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8000068-53.2021.8.05.0229

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Oferta, Guarda]

AUTOR: ANTONIO SANTOS DO AMOR DIVINO

REU: VALERIA SABINA GUTIERREZ RIVERO

Intimem-se as partes, por suas advogadas, para que se manifestem sobre o quanto consta no despacho de ID 235409391, no prazo de 05 dias, tendo em vista que há nos autos um acordo pendente de homologação.

Quanto ao pedido de designação de audiência para produção de provas, este deverá ser justificado, objetiva e fundamentadamente, quanto à sua relevância e pertinência.

O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

Intimem-se.

Santo Antonio de Jesus-BA, 8 de fevereiro de 2023

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8004417-65.2022.8.05.0229 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: F. D. S.
Advogado: Victoria Sacramento Souza (OAB:BA69524)
Advogado: Lucas De Jesus Oliveira Barreto (OAB:BA49932)
Requerido: B. B. S.
Requerido: I. N. D. S. S. -. I.
Requerido: M. D. S. A. D. J.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8004417-65.2022.8.05.0229

Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Administração de herança]

REQUERENTE: FABIANA DA SILVA

REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS

Rh.

Defiro a gratuidade da justiça.

Dou ao presente força de mandado/ofício para que a parte, ou através do respectivo advogado, possa obter as informações sobre numerário em conta corrente/poupança/investimentos junto às instiuições CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO, BANCO DO BRASIL, BANCO ITAÚ S.A e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e bem como ao Município de Santo Antônio de Jesus, em nome do de cujus MARIO ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO, CPF de número 796.350.155/20, falecido em data de 30 de junho de 2022.

As intituições e o Município terão o prazo de até 10 dias para o fornecimento dos dados diretamente ao requerente.

Com os dados em mãos, deverá a autora junt´-los aos autos no prazo de até 10 dias. No mesmo período deverá a autora fazer a juntada de depedentes habilitados junto ao INSS.

Ultrapassado o prazo, cls.

Intime-se.

Santo Antonio de Jesus-BA, 8 de setembro de 2022

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

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