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Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição3355
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000328-62.2023.8.05.0229 Guarda De Família
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Fabio Sousa Dos Santos
Advogado: Jorge Leandro Short Fontes (OAB:BA38526)
Requerido: Andressa Queiroz Conceicao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8000328-62.2023.8.05.0229

Classe - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) [Guarda]

REQUERENTE: FABIO SOUSA DOS SANTOS

REQUERIDO: ANDRESSA QUEIROZ CONCEICAO

Trata-se, ao que se apresenta, de petição a ser juntada nos autos de nº 8000158-90.2023.8.05.0229.

Assim, retornem ao cartório para a juntada aos autos com a consequente baixa da presente.

Santo Antonio de Jesus-BA, 30 de janeiro de 2023

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000362-42.2020.8.05.0229 Inventário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Inventariante: Antonia Vieira Santos
Advogado: Fernanda Graziella Bispo Barbosa (OAB:BA37137)
Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com



SENTENÇA


Processo nº: 8000362-42.2020.8.05.0229

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

INVENTARIANTE: ANTONIA VIEIRA SANTOS

REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Inventário, proposta pelas partes qualificadas na inicial, através de advogado legalmente constituído.

Compulsando os autos, verifico que o feito carece dos documentos que comprovam a propriedade dos bens, no caso, as certidões de inteiro teor atualizadas dos imóveis, em que a inventariante tenha sido intimada, pessoalmente e por sua advogada, como provam os despachos de ID 354129042 , 232761252 e 111329040 , não tendo atendido em nenhuma das oportunidades à determinação ou apresentado justificativa para tal. Como procedimento de jurisdição voluntária, não pode o inventário caminhar para sua finalização sem a colaboração do inventariante, que desempenha função de auxiliar do juízo, tem o poder de representar o espólio em ações judiciais ou extrajudicialmente, e o dever de zelar pelo patrimônio, perceber os frutos e dá-los à partilha, realizar as despesas necessárias à sua manutenção, entre outros poderes e atribuições que visam por fim ao processo com resolução do mérito.

Insta salientar, ainda, que, ante o advento da Lei nº 11.441/07,que alterou o antigo art. 982 do Código de Processo Civil/1973,reproduzido no atual art. 610, §1º, do NCPC, passando-se a permitir que se realize o inventário e a partilha de forma extrajudicial quando as partes envolvidas são maiores e capazes e não há testamento, o que é o caso dos presentes, adoto o entendimento que não há óbice à extinção dos feitos nestas condições quando se verifica a impossibilidade de prosseguir com feito até a comprovação da existência de bens. Assim, com a possibilidade de realização da partilha por escritura pública, sendo certo que esta pode ser feita a qualquer tempo, a extinção do processo não deixa desamparado o interesse da Fazenda Pública, o que, sob a égide da legislação anterior, impedia a extinção do inventário sem apreciação do mérito. Por esta razão, não se justifica o prolongamento indefinido no tempo deste inventário, sendo a extinção do feito medida que se impõe.

Ante o exposto e fundamentado, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, por não ter havido comprovação de bens. Arquive-se.

P.I.

Santo Antonio de Jesus-BA, 7 de junho de 2023

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000328-62.2023.8.05.0229 Guarda De Família
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Fabio Sousa Dos Santos
Advogado: Jorge Leandro Short Fontes (OAB:BA38526)
Requerido: Andressa Queiroz Conceicao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antonio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com

DESPACHO

Processo nº: 8000328-62.2023.8.05.0229

Classe - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) [Guarda]

REQUERENTE: FABIO SOUSA DOS SANTOS

REQUERIDO: ANDRESSA QUEIROZ CONCEICAO

Trata-se, ao que se apresenta, de petição a ser juntada nos autos de nº 8000158-90.2023.8.05.0229.

Assim, retornem ao cartório para a juntada aos autos com a consequente baixa da presente.

Santo Antonio de Jesus-BA, 30 de janeiro de 2023

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000963-77.2022.8.05.0229 Execução De Alimentos
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: J. D. S. S.
Executado: M. L. D. J.
Advogado: Diana De Almeida Pacheco Dos Santos (OAB:BA42943)
Advogado: Raimundo Morais Santa Barbara Junior (OAB:BA68251)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com



SENTENÇA


Processo nº: 8000963-77.2022.8.05.0229

Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

EXEQUENTE: JACIRA DOS SANTOS SILVA

EXECUTADO: MARIVALDO LEOPOLDINO DE JESUS

Vistos etc.

Cuida-se de Acordo de Execução de Alimentos, ID 208792165. Acordaram quanto ao débito em atraso da pensão alimentícia do(a) filho(a) menor.

Com vistas, o Ministério Público emitiu parecer favorável a homologação do acordo. ID. 231121437.

Diante das provas nos autos, em harmonia com o parecer do Ministério Público HOMOLOGO por sentença o pacto celebrado entre JACIRA DOS SANTOS SILVA e MARIVALDO LEOPOLDINO DE JESUS, nos termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos legais.

O processo ficará suspenso até o integral adimplemento do referido acordo, nos moldes do art. 922 do CPC, após, novas vistas ao MP.


Os depósitos deverão ser realizados na referida conta: Banco do Brasil, agência 0563, conta corrente 69497-5.

Sem custas, face do que dispõe o art. 21, da Resolução TJBA nº 24/2015.

Ante a renuncia ao prazo recursal, arquive-se com as devidas baixas.

P.R.I.

Santo Antonio de Jesus-Ba, 14 de junho de 2023

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0502066-14.2016.8.05.0229 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Raimundo Duarte De Moura
Advogado: Antonio Queiroz Sampaio Filho (OAB:BA43779)
Advogado: Luiz Almiro Da Silva Santana (OAB:BA46797)
Requerido: Linda Maria Souza De Moura
Advogado: Tiburtino Almeida Silva (OAB:BA8079)
Advogado: Sebastiao Luiz Lima (OAB:BA616-B)
Advogado: Manoel Conceicao Almeida Silva (OAB:BA15845)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com



SENTENÇA


Processo nº: 0502066-14.2016.8.05.0229

Classe Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) [Dissolução]

REQUERENTE: RAIMUNDO DUARTE DE MOURA

REQUERIDO: LINDA MARIA SOUZA DE MOURA

Vistos etc.

Homologo o pedido de desistência formulado e, via de conseqüência, extingo o processo, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.

Sem...

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