Santo ant�nio de jesus - 1� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es, interditos e ausentes
Data de publicação | 15 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3473 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
DESPACHO
8000007-95.2021.8.05.0229 Inventário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Irenildes De Jesus Almeida
Advogado: Joao Paulo Rodrigues De Aguiar (OAB:BA26659)
Inventariado: Basilio Albuquerque Pinheiro Santos
Advogado: Luiz Castro Freaza Filho (OAB:BA61260)
Advogado: Kaio Felippe Velame Souza Santos (OAB:BA67731)
Herdeiro: Bianca Pinheiro Almeida
Advogado: Luiz Castro Freaza Filho (OAB:BA61260)
Herdeiro: Emanuele Freitas Pinheiro Oliveira De Carvalho
Advogado: Luiz Castro Freaza Filho (OAB:BA61260)
Herdeiro: Jonatas Silva De Freitas Pinheiro
Advogado: Luiz Castro Freaza Filho (OAB:BA61260)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com
DESPACHO
Processo nº: 8000007-95.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: IRENILDES DE JESUS ALMEIDA
HERDEIRO: BIANCA PINHEIRO ALMEIDA, EMANUELE FREITAS PINHEIRO OLIVEIRA DE CARVALHO, JONATAS SILVA DE FREITAS PINHEIRO
INVENTARIADO: BASILIO ALBUQUERQUE PINHEIRO SANTOS
Inicialmente, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade, posto que as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio, este tendo, no caso, patrimônio para tal.
Ainda deverá o inventariante, diante do plano de partilha apresentado:
1 – esclarecer sobre o dívida do de cujos junto ao Banco do Brasil, e mencionada no ID 115877233;
2 – juntar os documentos comprobatórios de propriedade dos bens, no caso dos imóveis as certidões de inteiro teor atualizadas, conforme já determinado anteriormente;
3 – apresentar as certidões negativas atualizadas de débitos fiscais;
4 – apresentar certidões de (in)existência de testamento e (in)existência de inventário aberto nesta comarca;
5 - recolher as custas processuais, caso ainda não tenha feito.
As determinações acima devem ser cumpridas, integralmente, no prazo de 20 dias.
Santo Antonio de Jesus-BA, 6 de julho de 2023
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000728-76.2023.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Rayck Cardoso Souza
Representante: Ana Chris Tavares Dos Santos
Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com
DESPACHO
Processo nº: 8000728-76.2023.8.05.0229
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Oferta, Guarda, Regulamentação de Visitas]
AUTOR: RAYCK CARDOSO SOUZA
REPRESENTANTE: ANA CHRIS TAVARES DOS SANTOS
Na forma da Resolução TJBA n° 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição que ora designo para o dia 12 de dezembro de 2023, às 09h20.
Intime-se prioritariamente por telefone.
Obrigatório o comparecimento presencial, exceto se a parte residir em outra comarca, caso em que poderá a acessar a sala virtual pelo link abaixo, comunicando o fato até 05 dias antes da assentada: https://call.lifesizecloud.com/4500651
As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101). As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8003037-70.2023.8.05.0229 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Tess Hatfield Pinto Soares
Advogado: Emilly Victoria Mascarenhas De Sousa Santos (OAB:BA70598)
Requerente: Bruno Correia Pinto Soares
Advogado: Emilly Victoria Mascarenhas De Sousa Santos (OAB:BA70598)
Requerente: Sergio Correia Pinto Soares
Advogado: Emilly Victoria Mascarenhas De Sousa Santos (OAB:BA70598)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com
SENTENÇA
Processo nº: 8003037-70.2023.8.05.0229
Classe Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: TESS HATFIELD PINTO SOARES, BRUNO CORREIA PINTO SOARES, SERGIO CORREIA PINTO SOARES
Vistos, etc.
Trata-se de ação de ARROLAMENTO, conforme pedido delimitado na inicial, em face do falecimento de CARLOS AUGUSTO PINTO SOARES, deixando saldo em conta bancária e resíduo de valores junto ao INSS. Deixou três herdeiros necessários (filhos), todos maiores e representados por advogado comum.
Juntaram aos autos procuração e documentos.
Nomeado inventariante o herdeiro indicado pelos demais, SERGIO CORREIA PINTO SOARES.
Nos autos fora informado o saldo bancário no valor de R$ 48.967,13 ( 416678911 ) e há informação de resíduos a serem recebidos em nome do falecido, correspondentes aos 24 dias do mês de junho do ano de 2023, cujo valor não foi informado pelo INSS ( 406267446 ).
O processo encontra-se formalmente instruído. As partes são maiores e capazes, e apresentaram plano de partilha amigável na inicial, acompanhado dos documentos e certidões exigidas. Atendidos, portanto, os requisitos dos art. 659 e 660 do CPC. Assim, diante do exposto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de CARLOS AUGUSTO PINTO SOARES, conforme consta no plano de ID 399544646, salvo erro ou omissão, renúncia e ressalvados direitos de terceiros, e observando, ainda que, tratando-se de regras de transferência de bens, direitos e obrigações, estes são transferidos no estado em que se encontram, não tendo a presente sentença o condão de título originário de propriedade ou substituir medidas a serem manejadas através de ações possessórias.
Com a informação sobre os valores retidos no INSS, deverá o inventariante adequar o valor da causa e recolher as custas judiciais devidas, inclusive a taxa determinada no ID 400034041, no prazo de 10 dias.
Transitada em julgado a presente sentença, intime-se o fisco para para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes,nos termos do art. 459 do CPC.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
0500981-90.2016.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Interessado: Celia Maria Dos Santos
Advogado: Gleice Teixeira Borges (OAB:BA76895)
Interessado: Geraldo Alexandrino Dos Santos
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Interessado: Maria De Lourdes Alexandrina Dos Santos
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Interessado: Antonia Alexandrina Dos Santos
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.com
DESPACHO
Processo nº: 0500981-90.2016.8.05.0229
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