Santo ant�nio de jesus - 2� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação05 Outubro 2023
Gazette Issue3428
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DESPACHO

8003704-56.2023.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Representante: Edmilson Lobo Maia Filho
Executado: Alaide Caetana Dos Santos

Despacho:

Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.

Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta.




SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 29 de agosto de 2023




Carlos Roberto Silva Junior

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
OUTROS DOCUMENTOS

8004654-07.2019.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Executado: A L Freitas Junior - Me

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS



8004654-07.2019.8.05.0229[Dívida Ativa]EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS


Advogado(s): )
EXECUTADO: EXECUTADO: A L FREITAS JUNIOR - ME


CERTIDÃO


CERTIFICO, para os devidos fins, que os processos com mais de 100 (cem) dias, aguardam cumprimento da Decisão, determinando bloqueio. O referido é verdade e dou fé. 22 de junho de 2023 Santo Antônio de Jesus-Ba.




Valdineia Moreira Souza Quadros

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
OUTROS DOCUMENTOS

8004128-40.2019.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Executado: Maria Clarice Barreto

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS



8004128-40.2019.8.05.0229[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa]EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS


Advogado(s): )
EXECUTADO: EXECUTADO: MARIA CLARICE BARRETO


CERTIDÃO


CERTIFICO, para os devidos fins, que os processos com mais de 100 (cem) dias, aguardam cumprimento da Decisão, determinando bloqueio. O referido é verdade e dou fé. 22 de junho de 2023 Santo Antônio de Jesus-Ba.




Valdineia Moreira Souza Quadros

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
OUTROS DOCUMENTOS

8004037-13.2020.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Executado: Leonardo Oliveira Santos

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS



8004037-13.2020.8.05.0229[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS


Advogado(s): )
EXECUTADO: EXECUTADO: LEONARDO OLIVEIRA SANTOS


CERTIDÃO


CERTIFICO, para os devidos fins, que os processos com mais de 100 (cem) dias, aguardam cumprimento da Decisão, determinando bloqueio. O referido é verdade e dou fé. 22 de junho de 2023 Santo Antônio de Jesus-Ba.




Valdineia Moreira Souza Quadros

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
OUTROS DOCUMENTOS

0750281-03.2017.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Executado: Ana Rita Lopes Da Silva
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS



0750281-03.2017.8.05.0229[Obrigação Tributária]EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS


Advogado(s): )
EXECUTADO: EXECUTADO: ANA RITA LOPES DA SILVA


CERTIDÃO


CERTIFICO, para os devidos fins, que os processos com mais de 100 (cem) dias, aguardam cumprimento da Decisão, determinando bloqueio. O referido é verdade e dou fé. 22 de junho de 2023 Santo Antônio de Jesus-Ba.




Valdineia Moreira Souza Quadros

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO

0752058-23.2017.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Executado: Maria Terezinha Angelo De Souza - Me
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Decisão:

Vistos, etc.

A parte executada, devidamente citada, não pagou a dívida, não nomeou bens à penhora, tampouco ingressou com embargos à execução. Dessa forma, considerando que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na escala de prioridade dos bens penhoráveis (art. 835, I e § 1º, do CPC), determino a realização de penhora através do Sistema SISBAJUD, do valor corrigido do débito, em quaisquer contas em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 854, do CPC.

Caso seja efetuado bloqueio de valores, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, §3º, do CPC, bem como para apresentar embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de insucesso da medida, abra-se vista ao exequente para requerer o que reputar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica desde já determinado o desbloqueio de valores que superem o valor da dívida, nos termos do art. 854, §1º, do CPC.

Cumpra-se.


SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 13 de fevereiro de 2023.

Carlos Roberto Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
OUTROS DOCUMENTOS

8004469-32.2020.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Executado: Marlene Da Hora Dos Santos Laurentino

Outros documentos: ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT