Santo ant�nio de jesus - 2� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação25 Janeiro 2024
Número da edição3500
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO

8004732-98.2019.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Executado: Antonio Clebio Da Silva Nascimento

Decisão:

Vistos, etc.

Em virtude da não localização do devedor e/ou de bens suscetíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

Transcorrido o prazo do máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados o devedor ou encontrados bens penhoráveis e independente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, dando-se início ao prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40, § 2º da Lei n. 6.830/80 e Súmula n. 314 do STJ).

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 16 de outubro de 2023.

Carlos Roberto Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO

0751015-51.2017.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Executado: Valmir Prates De Almeida
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Decisão:

Vistos, etc.

Em virtude da não localização do devedor e/ou de bens suscetíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

Transcorrido o prazo do máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados o devedor ou encontrados bens penhoráveis e independente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, dando-se início ao prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40, § 2º da Lei n. 6.830/80 e Súmula n. 314 do STJ).

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 11 de outubro de 2023.

Carlos Roberto Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO

8001725-93.2022.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Executado: Anibal Joao Da Silva

Decisão:

Vistos, etc.

Em virtude da não localização do devedor e/ou de bens suscetíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

Transcorrido o prazo do máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados o devedor ou encontrados bens penhoráveis e independente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, dando-se início ao prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40, § 2º da Lei n. 6.830/80 e Súmula n. 314 do STJ).

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 16 de outubro de 2023.

Carlos Roberto Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO

8005766-11.2019.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Executado: E N De Lima - Me

Decisão:

Vistos, etc.

Em virtude da não localização do devedor e/ou de bens suscetíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

Transcorrido o prazo do máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados o devedor ou encontrados bens penhoráveis e independente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, dando-se início ao prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40, § 2º da Lei n. 6.830/80 e Súmula n. 314 do STJ).

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 16 de outubro de 2023.

Carlos Roberto Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO

0302985-89.2013.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Executado: Jose Goncalves De Oliveira

Decisão:

Vistos, etc.

Em virtude da não localização do devedor e/ou de bens suscetíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

Transcorrido o prazo do máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados o devedor ou encontrados bens penhoráveis e independente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, dando-se início ao prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40, § 2º da Lei n. 6.830/80 e Súmula n. 314 do STJ).

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 24 de outubro de 2023.

Carlos Roberto Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO

0752066-97.2017.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Executado: Jucirley De Oliveira Ribeiro Tosta
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Decisão:

Vistos, etc.

Em virtude da não localização do devedor e/ou de bens suscetíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

Transcorrido o prazo do máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados o devedor ou encontrados bens penhoráveis e independente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, dando-se início ao prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40, § 2º da Lei n. 6.830/80 e Súmula n. 314 do STJ).

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 16 de outubro de 2023.

Carlos Roberto Silva Junior

Juiz de Direito

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