Santo ant�nio de jesus - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 09 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3174 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8005749-72.2019.8.05.0229
Classe -: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de setembro de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
Portaria 02/2022
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8005749-72.2019.8.05.0229
Classe -: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de setembro de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
Portaria 02/2022
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
Nº do Processo :8005749-72.2019.8.05.0229
CLASSE - DESAPROPRIAÇÃO (90)
ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
EXEQUENTE:AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
EXECUTADO: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo.
Tendo em vista que a certidão negativa do Oficial de Justiça, fica a parte autora intimada para fornecer o endereço especifico, para que esta serventia proceda com o mandado de citação da parte ré, no prazo de 15 dias
Santo Antônio de Jesus/BA - BA, 24 de agosto de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
Nº do Processo :8005749-72.2019.8.05.0229
CLASSE - DESAPROPRIAÇÃO (90)
ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
EXEQUENTE:AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
EXECUTADO: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo.
Tendo em vista que a certidão negativa do Oficial de Justiça, fica a parte autora intimada para fornecer o endereço especifico, para que esta serventia proceda com o mandado de citação da parte ré, no prazo de 15 dias
Santo Antônio de Jesus/BA - BA, 24 de agosto de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8005749-72.2019.8.05.0229
Classe -: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de setembro de 2022
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