Santo ant�nio de jesus - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação09 Setembro 2022
Gazette Issue3174
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA


Nº do Processo : 8005749-72.2019.8.05.0229

Classe -: DESAPROPRIAÇÃO (90)

Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]

Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Réu: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de setembro de 2022

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valdete Moreira Souza

Diretora de Secretaria

Portaria 02/2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA


Nº do Processo : 8005749-72.2019.8.05.0229

Classe -: DESAPROPRIAÇÃO (90)

Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]

Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Réu: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de setembro de 2022

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valdete Moreira Souza

Diretora de Secretaria

Portaria 02/2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br



CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO


Nº do Processo :8005749-72.2019.8.05.0229

CLASSE - DESAPROPRIAÇÃO (90)

ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]

EXEQUENTE:AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

EXECUTADO: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo.

Tendo em vista que a certidão negativa do Oficial de Justiça, fica a parte autora intimada para fornecer o endereço especifico, para que esta serventia proceda com o mandado de citação da parte ré, no prazo de 15 dias

Santo Antônio de Jesus/BA - BA, 24 de agosto de 2022

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valdete Moreira Souza

Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br



CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO


Nº do Processo :8005749-72.2019.8.05.0229

CLASSE - DESAPROPRIAÇÃO (90)

ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]

EXEQUENTE:AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

EXECUTADO: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo.

Tendo em vista que a certidão negativa do Oficial de Justiça, fica a parte autora intimada para fornecer o endereço especifico, para que esta serventia proceda com o mandado de citação da parte ré, no prazo de 15 dias

Santo Antônio de Jesus/BA - BA, 24 de agosto de 2022

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valdete Moreira Souza

Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8005749-72.2019.8.05.0229 Desapropriação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Benedito De Souza Lemos Filho
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Pinheiro De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA


Nº do Processo : 8005749-72.2019.8.05.0229

Classe -: DESAPROPRIAÇÃO (90)

Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]

Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Réu: REU: BENEDITO DE SOUZA LEMOS FILHO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, para querendo apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de setembro de 2022

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valdete Moreira Souza

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