Santo antônio de jesus - 3ª vara cível

Data de publicação23 Fevereiro 2021
Gazette Issue2806
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA DE MORAES ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIA JOSINEIDE GUEDES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2021

ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), HELDO ROCHA LAGO (OAB 42806/BA) - Processo 0500537-23.2017.8.05.0229 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Luzia do Nascimento - RÉU: Banco Bradesco S/A - Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Banco Bradesco S/A, para efetuar o pagamento das custas complementares conforme certidão de fls. 245. Santo Antônio de Jesus, 22 de fevereiro de 2021 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica Judiciária
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA DE MORAES ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIA JOSINEIDE GUEDES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2021

ADV: CAROLINA DA SILVA SOUZA (OAB 29961/BA), WALTER NEY VITA SAMPAIO. (OAB 17504/BA), THAÍS LARISSA SCHRAMM CARVALHO (OAB 23925/BA), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 114760/RJ) - Processo 0001319-68.2009.8.05.0229 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Milton de Oliveira Sampaio Junior - RÉU: Banco Bradesco S.a - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, acaso não tenha advogado habilitado, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor exequendo, neste incluído as custas judiciais, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 do CPC e do seu §1º. E intime-se para que, querendo, no prazo de 15 dias após o transcurso do prazo supra, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preconiza o art. 525, "caput", do CPC. Intime-se o exequente.

ADV: KARLA SOARES DE ARAÚJO AMORIM (OAB 29110/BA), LORENA SIMÕES DO VALE (OAB 22934/BA), PRISCILA FABIO DANTAS (OAB 26687/BA), CELSO MARCON (OAB 24460/BA), ARISTON TELES DE CARVALHO NETO (OAB 23557/BA) - Processo 0007158-45.2007.8.05.0229 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco Itau S A - RÉU: Manoel Santos da Silva - Determino seja intimado o requerente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sendo que, em possuindo interesse, deverá informar o valor atualizado do débito, sendo que seu silêncio importará em expressão tácita de desinteresse e acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, II, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Santo Antonio De Jesus (BA), 17 de dezembro de 2020. (Ass:) Renata de Moraes Rocha - Juíza de Direito - Ana Lua Castro Aragão

ADV: LUIZ ALMIRO DA SILVA SANTANA (OAB 46797/BA), ANTONIO QUEIROZ SAMPAIO FILHO (OAB 43779/BA), CLAUDIA GUIRRO DE OLIVEIRA (OAB 35754/BA), TIAGO EMANUEL REBOUÇAS MARTINS DA SILVA (OAB 58740/BA) - Processo 0501389-18.2015.8.05.0229 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: andrea christina guirro de oliveira fonseca - RÉ: Angélica Lima Santos - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, acaso não tenha advogado habilitado, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor exequendo, neste incluído as custas judiciais, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 do CPC e do seu §1º. E intime-se para que, querendo, no prazo de 15 dias após o transcurso do prazo supra, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preconiza o art. 525, "caput", do CPC. Intime-se o exequente. Santo Antonio De Jesus (BA), 03 de fevereiro de 2021. (Ass:) Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito

ADV: ANTONIO JOSÉ SPOSITO LEÃO NEVES, RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA), VITOR BARRETO BITTENCOURT (OAB 34132/BA) - Processo 0501993-13.2014.8.05.0229 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - EXEQTE.: MARIA BENEDITA PASSOS PIROPO - EXECDO.: Banco do Brasil SA - RR Manifestação. Intimem-se o executado, nas pessoas dos seus advogados, para que se manifeste a respeito dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, sejam os autos retornados conclusos para julgamento dos embaros declaração. Santo Antonio De Jesus (BA), 18 de dezembro de 2020. (Ass:) Renata de Moraes Rocha. Juíza de Direito. Ana Lua Castro Aragão - Assessora

ADV: ANTONIO JOSÉ SPOSITO LEÃO NEVES - Processo 0502841-29.2016.8.05.0229 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTOR: FRANCISCO XAVIER BARBOZA – ME - RÉU: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A - Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora na pessoa do seu representante legal, para no prazo de dez (30) dias efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes apuradas pelo Sistema de Custas Remanescentes - SCR, conforme demonstrativo de custas e daje de fls. 61. Santo Antônio de Jesus, 19 de fevereiro de 2021 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica Judiciária

ADV: CAMILLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 30701/PE), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 42164/BA), SAMILLA FARIAS NERY (OAB 49771/BA) - Processo 0503091-62.2016.8.05.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQTE.: BRADESCO SAUDE S/A - EXECDO.: União Super Comercio de Alimentos Ltda - ME - RR decisão genérica. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, que foi extinta sem resolução do mérito, por requerimento do exequente, com aquiescência do executado, que formulou acordo extrajudicial junto àquele, não homologado por este Juízo. A referida decisão transitou em julgado, cabendo, então, nesta fase, seu arquivamento com baixa, não se justificando os requerimentos do executado, já que a ação encontra-se extinta, e, ainda que não estivesse e fosse cabível a continuidade da execução, deixou o executado de comprovar o pagamento da dívida oriunda do acordo, bem como a citada negativação. Pelo exposto, determino o arquivamento dos autos com baixa, sem custas, conforme já decidido. Santo Antonio De Jesus(BA), 18 de dezembro de 2020. (Ass:) Renata de Moraes Rocha - Juíza de Direito. Ana Lua Castro Aragão - Assessora

ADV: LAÍS LIMA BARRETO (OAB 54873/BA), EDENILSON BISPO SALES (OAB 36173/BA) - Processo 0503201-61.2016.8.05.0229 - Procedimento Comum - Servidão - AUTOR: WELLIGTON SANTOS DE JESUS - RÉ: MARIA DAS GRAÇAS - Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 437, §1º do CPC), se manifeste sobre preliminares arguidas e/ou documentos juntados na contestação. Santo Antonio De Jesus (BA), 23 de novembro de 2020. (Ass:) Renata de Moraes Rocha - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0004352-61.2012.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Edmilson Lobo Maia Filho
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:0031627/BA)
Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:0038317/BA)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:0056526/MG)
Advogado: Fabio Costa De Miranda Santos (OAB:0034460/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:001141A/BA)
Advogado: Andre Luis Santos Leal Romeu (OAB:0034935/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0004352-61.2012.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Contratos Bancários]

Autor (a): Edmilson Lobo Maia Filho

Réu: Banco do Brasil S/A


Trata-se no caso de fase de cumprimento de sentença referente a valor de multa cominatória incidente pela quinta vez em relação ao mesmo fato.

Alega o exequente que "Conforme documentação anexa, a referida instituição bancária ainda mantém nome do autor no CCF, vejamos documento de 14/12/2020 [...] Note-se que o pagamento acostado com a petição de ID nº 82882734 refere-se ao descumprimento do período de 21 a 24 de Agosto de 2020. De lá, até a presente data, resta comprovado aos autos mais 111 dias de descumprimento, o que corresponde a multa no valor de: 111 dias x R$ 500,00/dia = R$ 55.500,00".

Requer: 1. a juntada dos emails e documentos anexos, enviados ao autor pelo Banco Central comprovando a recalcitrância no descumprimento da ordem deste MM juízo; 2. seja novamente ordenado ao réu a exclusão imediata do nome do autor dos cadastros do CCF; 3. por fim, considerando a multa diária determinada na decisão liminar, transitada em julgado, requer seja ordenado o pagamento das astreintes desde o dia 25/08/2020, até, 14/12/2020, totalizando 111 dias corridos de descumprimento, o que perfaz o valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais)1 .

Relatado. Decido.

Evidenciado que o nome e CPF do autor continuam a figurar em cadastro do CCF do Banco Central, conforme...

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