Santo antônio de jesus - 3ª vara cível

Data de publicação09 Março 2022
Número da edição3053
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000833-58.2020.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Gilda Santos Rocha
Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira (OAB:BA52127)
Advogado: Joilson Souza Gomes Rocha (OAB:BA51837)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229)
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832)
Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8000833-58.2020.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Licença-Prêmio, Licença Prêmio]

Autor (a): GILDA SANTOS ROCHA

Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus

Transitada em julgado a sentença, devidamente intimidado o município não opôs embargos à execução, requisite-se o pagamento por Precatório, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, na forma do art. 535, §3º, I, do CPC e art. 5.º da Resolução CNJ nº 115/2010.

Defiro o pleito do exequente, ao que determino a alteração de classificação do Processo para "Execução Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".


Santo Antônio de Jesus - BA, 21 de setembro de 2021.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

Ana Carolline Santos Souza

Residente Jurídica

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000833-58.2020.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Gilda Santos Rocha
Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira (OAB:BA52127)
Advogado: Joilson Souza Gomes Rocha (OAB:BA51837)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229)
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832)
Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8000833-58.2020.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Licença-Prêmio, Licença Prêmio]

Autor (a): GILDA SANTOS ROCHA

Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus

Transitada em julgado a sentença, devidamente intimidado o município não opôs embargos à execução, requisite-se o pagamento por Precatório, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, na forma do art. 535, §3º, I, do CPC e art. 5.º da Resolução CNJ nº 115/2010.

Defiro o pleito do exequente, ao que determino a alteração de classificação do Processo para "Execução Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".


Santo Antônio de Jesus - BA, 21 de setembro de 2021.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

Ana Carolline Santos Souza

Residente Jurídica

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8002770-40.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Dinalva Rosa De Araujo
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Nº do Processo :8002770-40.2019.8.05.0229

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: DINALVA ROSA DE ARAUJO

REU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte ré para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora no prazo de lei.

Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de março de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Noélia Ferreira dos S. Leal

Técnica/Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8003322-05.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Edna Santos Da Silva
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Nº do Processo :8003322-05.2019.8.05.0229

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EDNA SANTOS DA SILVA

REU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para falar sobre a contestação e documentos no prazo de lei.

Santo Antônio de Jesus/BA, 9 de dezembro de 2021.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Noélia Ferreira dos S. Leal

Diretora de Secretaria

Portaria nº 04/2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8003322-05.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Edna Santos Da Silva
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Nº do Processo :8003322-05.2019.8.05.0229

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EDNA SANTOS DA SILVA

REU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte ré para no prazo de lei se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora.

Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de março de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Noélia Ferreira dos S. Leal

Técnica/Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DESPACHO

0000021-12.2007.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583)
Executado: Joao Dos Santos E Irmaos
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0000021-12.2007.8.05.0229

Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

Assunto: [Dívida Ativa]

Autor (a): Municipio de Santo Antonio de Jesus

Réu: Joao dos Santos e Irmaos


Citado por edital o réu não se manifestou, ao que em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a aplicação...

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