Santo antônio de jesus - 3ª vara cível
Data de publicação | 09 Março 2022 |
Número da edição | 3053 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000833-58.2020.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Gilda Santos Rocha
Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira (OAB:BA52127)
Advogado: Joilson Souza Gomes Rocha (OAB:BA51837)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229)
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832)
Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8000833-58.2020.8.05.0229
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Licença-Prêmio, Licença Prêmio]
Autor (a): GILDA SANTOS ROCHA
Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus
Transitada em julgado a sentença, devidamente intimidado o município não opôs embargos à execução, requisite-se o pagamento por Precatório, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, na forma do art. 535, §3º, I, do CPC e art. 5.º da Resolução CNJ nº 115/2010.
Defiro o pleito do exequente, ao que determino a alteração de classificação do Processo para "Execução Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Santo Antônio de Jesus - BA, 21 de setembro de 2021.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
Ana Carolline Santos Souza
Residente Jurídica
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000833-58.2020.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Gilda Santos Rocha
Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira (OAB:BA52127)
Advogado: Joilson Souza Gomes Rocha (OAB:BA51837)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229)
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832)
Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8000833-58.2020.8.05.0229
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Licença-Prêmio, Licença Prêmio]
Autor (a): GILDA SANTOS ROCHA
Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus
Transitada em julgado a sentença, devidamente intimidado o município não opôs embargos à execução, requisite-se o pagamento por Precatório, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, na forma do art. 535, §3º, I, do CPC e art. 5.º da Resolução CNJ nº 115/2010.
Defiro o pleito do exequente, ao que determino a alteração de classificação do Processo para "Execução Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Santo Antônio de Jesus - BA, 21 de setembro de 2021.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
Ana Carolline Santos Souza
Residente Jurídica
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8002770-40.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Dinalva Rosa De Araujo
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Nº do Processo :8002770-40.2019.8.05.0229
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DINALVA ROSA DE ARAUJO
REU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte ré para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora no prazo de lei.
Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de março de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Noélia Ferreira dos S. Leal
Técnica/Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8003322-05.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Edna Santos Da Silva
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Nº do Processo :8003322-05.2019.8.05.0229
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EDNA SANTOS DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para falar sobre a contestação e documentos no prazo de lei.
Santo Antônio de Jesus/BA, 9 de dezembro de 2021.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Noélia Ferreira dos S. Leal
Diretora de Secretaria
Portaria nº 04/2020
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8003322-05.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Edna Santos Da Silva
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Nº do Processo :8003322-05.2019.8.05.0229
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EDNA SANTOS DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte ré para no prazo de lei se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de março de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Noélia Ferreira dos S. Leal
Técnica/Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
DESPACHO
0000021-12.2007.8.05.0229 Execução Fiscal
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583)
Executado: Joao Dos Santos E Irmaos
Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 0000021-12.2007.8.05.0229
Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Assunto: [Dívida Ativa]
Autor (a): Municipio de Santo Antonio de Jesus
Réu: Joao dos Santos e Irmaos
Citado por edital o réu não se manifestou, ao que em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a aplicação...
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