Santo antônio de jesus - 3ª vara cível

Data de publicação15 Julho 2022
Número da edição3137
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8003521-22.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Helena Palmeira Silva
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Município De Santo Antonio De Jesus-bahia
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO



Processo nº: 8003521-22.2022.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Auxílio-transporte]

Autor (a): HELENA PALMEIRA SILVA

Réu:


Aplica-se, no caso, o rito da Lei nº 12.153/2009 c/c Lei nº 9.099/95, posto que o valor da causa autoriza a tanto e tal foi requerido pela autora.

Na hipótese, a autocomposição se revela inviável, pela natureza dos direitos em disputa, portanto deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC.

Cite-se a parte ré, pessoalmente, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação, nos termos dos artigos 335 c/c 183, ambos do CPC.

Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de juntada de documentos, arguição de preliminares ou se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atentando-se para as disposições dos artigos 338, 350 e 351 do Código de Processo Civil.

Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de julho de 2022

RENATA DE MORAES ROCHA

Juíza de Direito

Gilmar Gomes da Silva

Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8003521-22.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Helena Palmeira Silva
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Município De Santo Antonio De Jesus-bahia
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO



Processo nº: 8003521-22.2022.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Auxílio-transporte]

Autor (a): HELENA PALMEIRA SILVA

Réu:


Aplica-se, no caso, o rito da Lei nº 12.153/2009 c/c Lei nº 9.099/95, posto que o valor da causa autoriza a tanto e tal foi requerido pela autora.

Na hipótese, a autocomposição se revela inviável, pela natureza dos direitos em disputa, portanto deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC.

Cite-se a parte ré, pessoalmente, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação, nos termos dos artigos 335 c/c 183, ambos do CPC.

Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de juntada de documentos, arguição de preliminares ou se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atentando-se para as disposições dos artigos 338, 350 e 351 do Código de Processo Civil.

Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de julho de 2022

RENATA DE MORAES ROCHA

Juíza de Direito

Gilmar Gomes da Silva

Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8003521-22.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Helena Palmeira Silva
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Município De Santo Antonio De Jesus-bahia
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO



Processo nº: 8003521-22.2022.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Auxílio-transporte]

Autor (a): HELENA PALMEIRA SILVA

Réu:


Aplica-se, no caso, o rito da Lei nº 12.153/2009 c/c Lei nº 9.099/95, posto que o valor da causa autoriza a tanto e tal foi requerido pela autora.

Na hipótese, a autocomposição se revela inviável, pela natureza dos direitos em disputa, portanto deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC.

Cite-se a parte ré, pessoalmente, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação, nos termos dos artigos 335 c/c 183, ambos do CPC.

Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de juntada de documentos, arguição de preliminares ou se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atentando-se para as disposições dos artigos 338, 350 e 351 do Código de Processo Civil.

Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de julho de 2022

RENATA DE MORAES ROCHA

Juíza de Direito

Gilmar Gomes da Silva

Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8003521-22.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Helena Palmeira Silva
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Município De Santo Antonio De Jesus-bahia
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO



Processo nº: 8003521-22.2022.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Auxílio-transporte]

Autor (a): HELENA PALMEIRA SILVA

Réu:


Aplica-se, no caso, o rito da Lei nº 12.153/2009 c/c Lei nº 9.099/95, posto que o valor da causa autoriza a tanto e tal foi requerido pela autora.

Na hipótese, a autocomposição se revela inviável, pela natureza dos direitos em disputa, portanto deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC.

Cite-se a parte ré, pessoalmente, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação, nos termos dos artigos 335 c/c 183, ambos do CPC.

Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de juntada de documentos, arguição de preliminares ou se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atentando-se para as disposições dos artigos 338, 350 e 351 do Código de Processo Civil.

Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de julho de 2022

RENATA DE MORAES ROCHA

Juíza de Direito

Gilmar Gomes da Silva

Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000137-85.2021.8.05.0229 Ação Civil Pública
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Hotel Fazenda Alto-alegre Ltda - Epp
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832)
Reu: Municipio De Dom Macedo Costa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA



Processo nº: 8000137-85.2021.8.05.0229

Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)

Assunto: [COVID-19]

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