Santo antônio de jesus - 3ª vara cível

Data de publicação07 Junho 2022
Gazette Issue3113
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA DE MORAES ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOELIA FERREIRA DOS SANTOS LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0923/2022

ADV: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560/BA), LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BÁRBARA (OAB 28422/BA), LUDMILLA BARROS TEIXEIRA MIRANDA (OAB 43152/BA), ANTONIO QUEIROZ SAMPAIO FILHO (OAB 43779/BA), ALAN CASSIO DA SILVA SANTOS (OAB 49555/BA) - Processo 0502111-81.2017.8.05.0229 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: GILMARA DE MATOS SOUZA SANTOS - RÉU: REVENDEDORA E LOCADORA DE VEÍCULOS VITRINE - LTDA ME e outros - Isso posto e em harmonia com o que dos autos consta, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência outrora concedida, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos seguintes termos: Julgo procedente o pedido para declarar RESCINDIDO o contrato de compra e venda objeto da lide, devendo a autora devolver à acionada REVENDEDORA E LOCADORA DE VEÍCULOS VITRINE LTDA, o veículo com todos os acessórios e documentos recebidos. Julgo procedente o pedido para CONDENAR as acionadas, de forma solidária, STAR VEÍCULOS M.E. e REVENDEDORA E LOCADORA DE VEÍCULOS VITRINE LTDA, a restituírem à autora todos os valores desembolsados por ela para a aquisição do veículo, no valor total de R$ 7.734,00 (páginas 18 e 26), com aplicação de juros moratórios desde a data da citação até a data do efetivo pagamento, de acordo com o preceito do art. 405 do Código Civil, no percentual de 1% ao mês, conforme estabelecido no art. 406 do Código Civil, e correção monetária, com base no INPC ou outro índice que o substitua, a partir de cada desembolso até a data do efetivo pagamento. E condenar a ré BV Financeira S/A ao cumprimento da obrigação de fazer objeto da decisão interlocutória de fls. 35/38, que fica ratificada; Isto posto, CONCEDO a tutela antecipada, liminarmente, para determinar que a ré BV Financeira S/A se abstenha de incluir ou que promova a retirada, acaso já incluídos, do nome e CPF da parte autora dos Órgãos de Proteção ao Crédito e de instituições outras com as quais compartilhou tal negativação, em virtude dos débitos discutidos nesta demanda, bem como se abstenha de efetuar qualquer cobrança dos valores relativos ao contrato, no prazo de 10 dias, até o julgamento da presente ação, sob pena de pagamento de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o limite de 60 salários mínimos, sem prejuízo de posterior majoração na hipótese de descumprimento. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. E, em razão da sucumbência, havendo a parte autora sucumbido de parte mínima do pedido, conforme prevê o art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONDENO, ainda, as acionadas, ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, na forma estabelecida no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, valor que fixo tendo em vista a natureza e a importância da causa e peculiaridades locais, bem como em razão do trabalho realizado pelo advogado.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8002870-87.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Adenor Goncalves De Lima
Advogado: Kaio Felippe Velame Souza Santos (OAB:BA67731)
Reu: Itau Unibanco S.a.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA

3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública

Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305

Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br

Nº DO PROCESSO : 8002870-87.2022.8.05.0229

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado]

AUTOR: ADENOR GONCALVES DE LIMA

RÉU: ITA UNIBANCO S.A.

ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA CEJUSC


Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem da MM. Juíza, ficam as partes intimadas para participarem da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 07 de Julho de 2022, às 11h e 40min., a ser realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual “Sto. A. de Jesus - 3ª Vara Cível”. Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome , para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792.

Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792. Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página. As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência.

Ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato através do número (75) 9 8123-3798 ou (75) 9 9880-8297, para esclarecimentos.

Fica intimada a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.

Em seguida fica citado(a) o(a) requerido(a) para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC). Ficando advertido(a) que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como fica advertido(a) de que o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC). Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de junho de 2022.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Antonia Josineide Guedes Oliveira

Serventuária da Justiça



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0500245-77.2013.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Interessado: Luis Andre De Jesus Santos
Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Interessado: Banco Honda S/a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0500245-77.2013.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Interessado: Luis Andre De Jesus Santos
Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Interessado: Banco Honda S/a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram...

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