Santo antônio de jesus - 3ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação21 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3220
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0001274-64.2009.8.05.0229 Monitória
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo
Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229)
Reu: Comercial Farmaceutica Harim Ltda Me
Advogado: Vilson Marcos Matias Dos Santos (OAB:CE15865)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0001274-64.2009.8.05.0229

Classe: MONITÓRIA (40)

Assunto: [Inadimplemento]

Autor (a): Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo

Réu: Comercial Farmaceutica Harim Ltda Me


Em virtude do grande lapso temporal em que está paralisado o processo, de forma que eventualmente pode não mais existir a situação de fato que justificou o ajuizamento da ação e, portanto, interesse processual, embora não tenha havido omissão do requerente, mas no intuito de se evitar a prática de atos processuais desnecessários e a continuação da ação desnecessariamente, determino seja intimado o requerente, na pessoa de seu patrono e pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sendo que seu silêncio importará em expressão tácita de desinteresse e acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.

Após, voltem-me os autos conclusos.


Santo Antônio de Jesus - BA, 5 de abril de 2022.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

Ana Lua Castro Aragão

Assessora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0001274-64.2009.8.05.0229 Monitória
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo
Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229)
Reu: Comercial Farmaceutica Harim Ltda Me
Advogado: Vilson Marcos Matias Dos Santos (OAB:CE15865)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0001274-64.2009.8.05.0229

Classe: MONITÓRIA (40)

Assunto: [Inadimplemento]

Autor (a): Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo

Réu: Comercial Farmaceutica Harim Ltda Me


Em virtude do grande lapso temporal em que está paralisado o processo, de forma que eventualmente pode não mais existir a situação de fato que justificou o ajuizamento da ação e, portanto, interesse processual, embora não tenha havido omissão do requerente, mas no intuito de se evitar a prática de atos processuais desnecessários e a continuação da ação desnecessariamente, determino seja intimado o requerente, na pessoa de seu patrono e pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sendo que seu silêncio importará em expressão tácita de desinteresse e acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.

Após, voltem-me os autos conclusos.


Santo Antônio de Jesus - BA, 5 de abril de 2022.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

Ana Lua Castro Aragão

Assessora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0502237-97.2018.8.05.0229 Monitória
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Erivaldo De Andrade Nery
Advogado: Samilla Farias Nery (OAB:BA49771)
Reu: Adm - Nordeste E Representacoes Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Nº do Processo :0502237-97.2018.8.05.0229

Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)

AUTOR: ERIVALDO DE ANDRADE NERY

REU: ADM - NORDESTE E REPRESENTACOES LTDA - ME


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimado(a) o(a) Exequente para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, constante do ID nº 289146290, requeira o que for de direito, apresente endereço atualizado do(a) Executado(a), bem como, proceda a juntada de planilha atualizada do débito.

Santo Antônio de Jesus/BA, 17 de novembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Adelaide Oliveira Silva Macedo

Serventuária da Justiça

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO

0700011-05.1999.8.05.0229 Petição Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Miucha Magazine Irmaos Reis Ltda
Requerido: A L Mendes Oliveira - Me

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

0700011-05.1999.8.05.0229 Petição Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Miucha Magazine Irmaos Reis Ltda
Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583)
Requerido: A L Mendes Oliveira - Me

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E...

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