Santo antônio de jesus - 3ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 10 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3216 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000534-13.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Nilzelinda Matos Rodrigues Passos
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8000534-13.2022.8.05.0229
Classe -: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Aposentadoria]
Autor: AUTOR: NILZELINDA MATOS RODRIGUES PASSOS
Réu: REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para manifestação ao recurso inominado ID 291563643, no prazo legal dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 9 de novembro de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
Portaria 02/2022
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000534-13.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Nilzelinda Matos Rodrigues Passos
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8000534-13.2022.8.05.0229
Classe -: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Aposentadoria]
Autor: AUTOR: NILZELINDA MATOS RODRIGUES PASSOS
Réu: REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para manifestação ao recurso inominado ID 291563643, no prazo legal dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 9 de novembro de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
Portaria 02/2022
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000534-13.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Nilzelinda Matos Rodrigues Passos
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8000534-13.2022.8.05.0229
Classe -: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Aposentadoria]
Autor: AUTOR: NILZELINDA MATOS RODRIGUES PASSOS
Réu: REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para manifestação ao recurso inominado ID 291563643, no prazo legal dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 9 de novembro de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
Portaria 02/2022
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8002578-05.2022.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Deniel Santana Nunes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8002578-05.2022.8.05.0229
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor (a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: DENIEL SANTANA NUNES
Em face de decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial nº 1951888 / RS, em que se discute se o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual de alienação fiduciária, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário para efeito da constituição de sua mora, quando, nesta ação, sequer houve a comprovação do envio da carta registrada, e, sim, de e-mail, determino o SOBRESTAMENTO da presente ação até ulterior deliberação judicial da Corte Superior.
Após a decisão no incidente, voltem-me os autos conclusos.
A tempo, retire-se o segredo de justiça cadastrado, por não ser o caso.
Santo Antônio de Jesus - BA, 17 de maio de 2022.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
Ana Lua Castro Aragão
Assessora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8000534-13.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Nilzelinda Matos Rodrigues Passos
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -
Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA
Nº do Processo : 8000534-13.2022.8.05.0229
Classe -: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Aposentadoria]
Autor: AUTOR: NILZELINDA MATOS RODRIGUES PASSOS
Réu: REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de Ordem da excelentíssima Senhora Doutora Renata de Moraes Rocha- Juíza de Direito da 3ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Comarca de Santo Antônio de Jesus- BA, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, para manifestação ao recurso inominado ID 291563643, no prazo legal dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 9 de novembro de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza
Diretora de Secretaria
Portaria 02/2022
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
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